1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Filipa Alexandra Sousa dos Santos, adjunta do meu Gabinete, para substituir a chefe do Gabinete, licenciada Marta Maria Dias Quintas
Neves, nas suas ausências e impedimentos.
2 - Durante o período correspondente à situação de licença parental da chefe do meu Gabinete delego na licenciada Filipa Alexandra Sousa dos Santos a competência para assegurar a respetiva gestão, nela se incluindo, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os poderes para a prática dos seguintesatos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Despachar assuntos da gestão corrente do meu Gabinete, em especial dos queconcernem à gestão do pessoal;
b) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, bem assim, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta doGabinete;
c) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 dejulho;
d) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;e) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como as
despesas por conta do mesmo;
f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º
100/99, de 31 de março;
h) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário noturno e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;i) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, reuniões, estágios, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o
processamento dos correspondentes encargos;
j) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer, e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril;k) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete;
l) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do
Gabinete;
m) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial.3 - Durante o período do exercício das funções em regime de substituição, nos termos do n.º 2 do presente despacho, à presente designação é aplicável o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, ex vi do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008,
de 11 de setembro.
4 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, semfaculdade de subdelegação.
5 - Revogo o n.º 3 do despacho 14831/2011, publicado no Diário da República,2.ª série, de 2 de novembro de 2011.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
4 de abril de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
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