1 - Delego na Secretária-Geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da Secretaria-Geral em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
c) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados do disposto nas normas estabelecidas anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental e na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.
1.2 - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental.
2 - Autorizo a subdelegação das competências previstas na alínea a) do n.º 1.2 do presente despacho nos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.
3 - Determino que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças assegure o apoio logístico e orçamental à atividade do grupo de trabalho encarregado de preparar e organizar as reuniões anuais do Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD), criado pelo despacho 14730/2010, de 13 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, bem como a outorga dos respetivos contratos, nos termos conjugados do disposto nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de junho de 2011, ficando por esta forma ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
9 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.