1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea a) do ponto I) do n.º 1 do Despacho 1364/2011, de 27 de setembro de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011, subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, mestre Gustavo André Esteves Alves Madeira, no âmbito daquele serviço central, a competência para:
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em atividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planos aprovados e
devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional e o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 158.º a 165.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei n.º
59/2008, de 11 de setembro;
d) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em dia feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto;e) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e do n.º 2 do artigo 161.º do anexo i (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
f) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 71/95, de 15 de abril;
g) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução doOrçamento do Estado;
h) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas à Secretaria-Geral, nos termos legalmente estabelecidos;i) Autorizar os movimentos de pessoal do quadro de excedentes da INDEP, previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 363/91, de 3 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 152/98, de 6 de junho;
j) Autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas no orçamento dos Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, até ao montante individual de
(euro) 5000;
l) Proferir os despachos de qualificação de deficientes das Forças Armadas, nos termosdo Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo secretário-geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral.3 - O secretário-geral enviar-me-á, trimestralmente, informação discriminada sobre o exercício das competências agora subdelegadas, designadamente atividades e ações autorizadas, recursos humanos envolvidos e impactos orçamentais daí decorrentes.
4 - A celebração de novos contratos e a renovação de contratos existentes, decorrentes do exercício das competências subdelegadas pelo presente despacho, bem como das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, deverá ser-me previamente apresentada.
10 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional,
Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
205764369