1 - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, delego no chefe do meu gabinete, o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Francisco Pimentel de Mello Ribeiro de Menezes, com a faculdade de
subdelegação, os seguintes poderes:
a) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de Setembro, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos dogabinete;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados;c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
d) Aprovar o plano anual de férias;
e) Justificar e injustificar faltas;
f) Exercer as competências em matéria disciplinar;g) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal que esteja abrangido pelo regime de protecção social convergente;
h) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em
território nacional ou no estrangeiro;
i) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;j) Praticar os actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
k) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o
processamento das respectivas despesas;
l) Emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente;m) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do meu
gabinete;
n) Autorizar despesas com refeições ao pessoal abrangido pelo Decreto-Lei n.º259/98, de 18 de Agosto;
o) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do gabinete;p) Autorizar a condução de veículos do Estado nos termos do Decreto-Lei 490/99,
de 17 de Novembro;
q) Celebrar protocolos e acordos com organismos da administração pública e comentidades privadas;
r) Autorizar a atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço em território nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;s) Autorizar a atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;
t) Autorizar a deslocação de viaturas do gabinete ao estrangeiro;
u) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;
v) Autorizar despesas por conta do orçamento do gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
w) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação do orçamento do gabinete;x) Autorizar alterações orçamentais no âmbito do orçamento do gabinete, nos termos
da legislação em vigor.
2 - Designo o assessor do meu gabinete o conselheiro de embaixada Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro para substituir o chefe do meu gabinete nas suas ausências eimpedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de Agosto de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
9 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
19892011