Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16999/2011, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no chefe do seu gabinete, ministro plenipotenciário de 2.ª classe Francisco Pimentel de Mello Ribeiro de Menezes.

Texto do documento

Despacho 16999/2011

1 - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, delego no chefe do meu gabinete, o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Francisco Pimentel de Mello Ribeiro de Menezes, com a faculdade de

subdelegação, os seguintes poderes:

a) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de Setembro, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do

gabinete;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

d) Aprovar o plano anual de férias;

e) Justificar e injustificar faltas;

f) Exercer as competências em matéria disciplinar;

g) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal que esteja abrangido pelo regime de protecção social convergente;

h) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em

território nacional ou no estrangeiro;

i) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;

j) Praticar os actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;

k) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o

processamento das respectivas despesas;

l) Emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente;

m) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do meu

gabinete;

n) Autorizar despesas com refeições ao pessoal abrangido pelo Decreto-Lei n.º

259/98, de 18 de Agosto;

o) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do gabinete;

p) Autorizar a condução de veículos do Estado nos termos do Decreto-Lei 490/99,

de 17 de Novembro;

q) Celebrar protocolos e acordos com organismos da administração pública e com

entidades privadas;

r) Autorizar a atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço em território nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;

s) Autorizar a atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;

t) Autorizar a deslocação de viaturas do gabinete ao estrangeiro;

u) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;

v) Autorizar despesas por conta do orçamento do gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

w) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação do orçamento do gabinete;

x) Autorizar alterações orçamentais no âmbito do orçamento do gabinete, nos termos

da legislação em vigor.

2 - Designo o assessor do meu gabinete o conselheiro de embaixada Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro para substituir o chefe do meu gabinete nas suas ausências e

impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de Agosto de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.

9 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

19892011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/20/plain-288263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-20 - Decreto-Lei 97/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando (quarta alteração) o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda