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Aviso 1657/2017, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico e seis postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1657/2017

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico e seis postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, para os serviços de desporto e juventude do departamento de serviços da presidência, de polícia municipal e de proteção civil.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), bem como com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Felgueiras, de 06 de outubro de 2016, sob proposta por mim apresentada, datada de 30 de setembro de 2016, e meu despacho de 18 de janeiro de 2017 e, dado não existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, para os Serviços de Desporto e Juventude do Departamento de Serviços da Presidência, de Polícia Municipal e de Proteção Civil:

Referência 1: dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico - Casa das Máquinas - Serviços de Desporto e Juventude;

Referência 2: quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional - Zona Desportiva e Estádios - Serviços de Desporto e Juventude;

Referência 3: dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional - Casa das Máquinas - Serviços de Desporto e Juventude.

2 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados".

3 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: A Câmara Municipal de Felgueiras encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caraterização dos postos de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

4.1 - Referência 1: Assistente Técnico (Técnico Credenciado - TIM III) - Casa das Máquinas: coordenar ou executar as atividades de planeamento, verificação, gestão da utilização de energia, instalação e manutenção relativa a edifícios e sistemas técnicos (que comportam conhecimentos no âmbito dos conteúdos programáticos em vários domínios: circuito frigorífico - fundamentos, dispositivos de proteção, comando e controlo, controlo de capacidade, bombas, caldeiras, bombas de calor, solar térmico, climatização - condicionamento de ar, ventilação, medição e rendimentos, isolamentos, eletricidade, iluminação, introdução à gestão técnica centralizada, manutenção de sistemas, entre outros); assegurar uma gestão pró-ativa e fundamentada de energia dos edifícios; elaborar e manter atualizado o Plano de Manutenção (PM) dos edifícios e seus sistemas técnicos; assegurar o cumprimento do PM, verificando a sua boa execução; informar o responsável dos serviços da necessidade de realizar a certificação energética dos edifícios, nos casos aplicáveis; manter atualizado o projeto e demais documentação técnica sobre os edifícios e seus sistemas, e aconselhar o responsável dos serviços na seleção de novos sistemas técnicos, exclusivamente no que respeita ao cumprimento do SCE, REH e RECS e restante legislação aplicável; manter atualizado o livro de registo de ocorrências; integrar a equipa de instalação dos novos sistemas técnicos, participando direta e ativamente nas tarefas, bem como acompanhar os ensaios de receção das instalações; executar as tarefas que lhe forem conferidas, incluindo as de apoio aos serviços que venham a surgir.

4.2 - Referência 2: Assistente Operacional - Zona Desportiva e Estádios - desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; assegurar a manutenção dos relvados naturais/sintéticos, dos campos e restantes espaços desportivos; acompanhar e efetuar a vigilância dos utentes em geral, zelando pela sua segurança, durante o período de utilização das instalações desportivas; promover a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material/equipamento de apoio, incluindo o material pedagógico; elaborar mapas de ocupação dos espaços desportivos, possibilitando o apuramento dos custos diretos e indiretos das utilizações; auxiliar de forma global os utentes nas suas atividades; executar tarefas de apoio de modo a possibilitar o normal funcionamento dos serviços; auxiliar na execução de cargas e descargas de material/equipamento; apoio, nos eventuais trabalhos de montagem e desmontagem e conservação dos equipamentos; cumprir as normas de utilização e de manutenção das condições de qualidade das estruturas desportivas municipais.

4.3 - Referência 3: Assistente Operacional - Casa das Máquinas - desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; efetivação de análises químicas, diárias, à água das piscinas; tratar e manter a água das piscinas dentro dos parâmetros exigidos pela DGS (Direção-Geral de Saúde); proceder à aspiração, filtragem, desinfeção e reposição de água nova, diariamente; proceder à execução de trabalhos de manutenção e reparação de todos os equipamentos mecânicos e outros, existentes na central de tratamento, filtragem de água e tratamento do ar; executar com rigor os trabalhos de manutenção de todos os equipamentos e instalações; elaborar, diariamente, mapas com os parâmetros das águas de todas as análises executadas no decorrer do dia de trabalho; elaborar mapas com os consumos de água, gás, eletricidade, produtos químicos e demais materiais/equipamentos utilizados, durante o horário de trabalho; executar tarefas de apoio de modo a possibilitar o normal funcionamento dos serviços; auxiliar na execução de cargas e descargas de material/equipamento e eventual apoio nos trabalhos de montagem e desmontagem e conservação dos equipamentos; cumprir as normas de utilização e de manutenção das condições de qualidade das estruturas desportivas municipais.

5 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

6 - Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras - Serviços de Desporto e Juventude do Departamento de Serviços da Presidência, de Polícia Municipal de Proteção Civil.

7 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação das listas de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do/a trabalhador/a recrutado/a numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo artigo 18 da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE 2016) e pelo artigo 19 da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017). A posição remuneratória de referência é a seguinte: Assistente Técnico - corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 5, sendo o salário de referência de 683,13 (euro) e Assistente Operacional - corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 1, sendo o salário de referência de 557,00 (euro).

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão para o artigo 18.º da LOE 2016 e artigo 19 da LOE 2017, os/as candidatos/as detentores/as de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Município de Felgueiras do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais

9.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a seguir referidos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais de admissão: Os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:

Referência 1: os/as candidatos/as deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade e título profissional de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas Nível III (TIM-III)) nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP.

Referência 2 e 3: os/as candidatos/as deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do/a candidato/a) nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP.

9.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9.4 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Âmbito de Recrutamento:

10.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

10.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, de eficiência e de economia de custos que devem presidir à administração pública, nos termos do disposto nos n.os 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP foi deliberado em reunião do órgão executivo de 6 de outubro de 2016, a autorização para que concorram trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público.

11 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:

12.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, 4610-116 Felgueiras, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.

12.2 - Prazo - As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril).

12.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão atualizado;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;

e) No caso dos/as candidatos/as detentores/as de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido/a, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos; a descrição das atividades/funções que atualmente executa e o grau de complexidade das mesmas, as três últimas menções de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

f) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de essas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

g) Para a Referência 1 - Titulo profissional de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas Nível III (TIM-III).

12.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal de Felgueiras ficam dispensados/as de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e e) do ponto anterior, desde que mencionem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.6 - Caso se candidatem a mais de uma referência, devem preencher o formulário de candidatura para cada uma das referências e anexar a respetiva documentação obrigatória, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais.

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

12.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - Métodos de Seleção:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional De Seleção - Para os/as candidatos/as referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: "[...] candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade[...]".

b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção - Para os/as restantes candidatos/as e para os/as candidatos/as referidos na alínea anterior que optem, através de declaração escrita, pela sua aplicação.

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. São adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - Prova de conhecimentos - (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais dos/as candidatos/as, necessários ao exercício da função posta a concurso.

13.5 - A Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5.1 - Referência 1: dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico - Casa das Máquinas - Serviços de Desporto e Juventude

Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Esta prova reveste a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e prática e terá a duração aproximada de duas horas.

Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, designadamente sobre caldeiras, solar térmico, climatização, isolamentos, iluminação, gestão técnica centralizada e manutenção sistemas, com possibilidade de consulta aos diplomas legais.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Componente Escrita - duração aproximada de uma hora:

a) Conteúdos de ordem genérica:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Competências e Regime Jurídico das Autarquias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Retificação n.º 4/2002 de 6 de fevereiro, Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada e Lei 7-A/2016, de 30 de março; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e Lei 18/2016 de 20 de junho.

b) Conteúdos de ordem específica/técnica:

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços - Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto; Quarta alteração ao Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010 - Decreto-Lei 28/2016 D.R. nr.119, Série I de 2016-06-23; Alteração à portaria 349-D/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes - Portaria 17-A/2016. D.R. n.º 24, Série I de 2016-02-04; Requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas - Lei 58/2013, de 20 de agosto.

Componente Prática - duração aproximada de uma hora:

Tem por objetivo avaliar competências técnicas e grau de conhecimentos técnicos aplicados na sua execução. Envolverá conhecimentos no âmbito dos conteúdos programáticos em vários domínios: circuito frigorífico - fundamentos; dispositivos de proteção, comando e controlo; controlo de capacidade; bombas; caldeiras; bombas de calor; solar térmico; climatização - condicionamento de ar; ventilação; medição e rendimentos; isolamentos; eletricidade; iluminação; manutenção de sistemas; entre outros conhecimentos relacionados.

Incluiu seleção adequada dos materiais correspondentes, aplicada às situações concretas e a serem observadas, de acordo com boas práticas e parâmetros da instalação em causa de forma a otimizar fatores e o seu funcionamento; medições e determinação dos respetivos valores objeto de análise na perspetiva da adequação da respetiva capacidade de forma a otimizar o seu desempenho, conjugado com as determinações legais aplicáveis; identificação e descrição de dispositivos; modo de funcionamento e de instalação dos principais componentes dos sistemas existentes nos locais que impliquem ação técnica; identificar caraterísticas e fundamentos no dimensionamento traçado; identificação do estado de colmatação de equipamentos/materiais através da observação de parâmetros recolhidos no circuito; avaliação, numa perspetiva técnica, do modo e adequabilidade do equipamento eletromecânico existente.

13.5.2 - Referência 2: quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional - Zona Desportiva e Estádios - Serviços de Desporto e Juventude

Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Esta prova reveste a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e terá a duração de uma hora, com possibilidade de consulta aos diplomas legais.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Conteúdos:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Competências e Regime Jurídico das Autarquias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Retificação n.º 4/2002 de 6 de fevereiro, Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada e Lei 7-A/2016, de 30 de março; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e Lei 18/2016 de 20 de junho; Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.os 105/2009, de 14 de setembro; 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016 de 23 de agosto e as retificações n.º 21/2009, de 18 de março e 38/2012, de 23 de julho.

13.5.3 - Referência 3: dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional - Casa das Máquinas - Serviços de Desporto e Juventude.

Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Esta prova reveste a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e prática e terá a duração aproximada de duas horas.

Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função com possibilidade de consulta aos diplomas legais.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Componente Escrita - duração aproximada de uma hora:

Conteúdos

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Competências e Regime Jurídico das Autarquias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Retificação n.º 4/2002 de 6 de fevereiro, Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada e Lei 7-A/2016, de 30 de março; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e Lei 18/2016 de 20 de junho.

Componente Prática - duração aproximada de uma hora:

Visa avaliar competências técnicas e grau de conhecimentos técnicos aplicados na sua execução. Envolverá conhecimentos no âmbito de conteúdos técnicos, relacionados, nomeadamente, com análises da qualidade da água, grau de cloragem e outros aspetos físico-químicos, avaliando o observado dentro dos parâmetros exigidos pela DGS (Direção Geral de Saúde); verificação e medição de níveis/valores do circuito mecânico instalado; seleção adequada de materiais a utilizar às situações concretas e a serem observadas, de acordo com boas práticas de manutenção, higiene e seguração; medição e identificação de consumos, detetando possíveis inconformidades de valores; executar tarefas de verificação, limpeza, lubrificação de equipamento/material a utilizar no desempenho diário das tarefas, descrevendo os métodos adotados/utilizados na sua execução; capacidade de aplicar os conhecimentos relacionados com a exigência da função.

14 - A ordenação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (40PC + 30AP + 30EPS)/100

ou

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados/as para a realização do método de avaliação seguinte.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os/as candidatos/as têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo o empate atender-se-á aos seguintes fatores:

a) mais experiencia profissional na área de atividade;

b) candidatos/as residentes no concelho de Felgueiras.

18 - As prioridades a observar no recrutamento obedecem ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

19 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

20 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica do Município.

23 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

24 - Composição e identificação do Júri

Presidente: Dr. Nuno Gonçalo da Silva Miranda, Diretor do Departamento dos Serviços da Presidência, de Policia Municipal e de Proteção Civil;

Vogais efetivos - Dr. Francisco Abel Ribeiro de Andrade Xavier, Chefe dos Serviços de Desporto e Juventude e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, Chefe da Divisão Jurídica, de Contencioso e de Gestão de Recursos Humanos e José Franclim Almeida Guimarães, Técnico Superior.

25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos/as com deficiência.

27 - Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

28 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Felgueiras, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

Com competências delegadas por despacho e edital do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, datados de 25 de outubro de 2013.

18 de janeiro de 2017. - A Vereadora, Dr.ª Carla Meireles.

310234182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2881719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Lei 58/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Portaria 349-D/2013 - Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-02-04 - Portaria 17-A/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-23 - Decreto-Lei 28/2016 - Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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