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Aviso 1601/2017, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um T. Superior (área de apoio jurídico)

Texto do documento

Aviso 1601/2017

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de apoio jurídico) (M/F).

Por delegação da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 34/P/2013 de 01.11.2013, e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 21 de dezembro de 2016 autorizei por meu despacho, datado de 27 de dezembro de 2016, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira Técnico Superior (na área de área de apoio jurídico).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de área de apoio jurídico).

1.2 - Consultado o INA, ao abrigo do artigo 4.º da "Portaria" foi a Autarquia informada da "inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", comunicação datada de 30 de novembro de 2016.

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e artigo 32.º da Lei 7-A/2016 de 7 de março (LOE 2016), o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri: Presidente: Diretor do Departamento de Administração Geral, Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto; 1.º vogal efetivo: Chefe do Gabinete Jurídico e Administrativo, João Paulo Carvalho Alves da Silva, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Sandra Sofia Madureira de Abreu; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto; 2.º vogal suplente: Técnico Superior: Paulo Jorge Silva Tavares Pereira.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções genéricas consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4.2 - Funções específicas na área de atuação do Gabinete Jurídico-Administrativo do Serviço de Polícia Municipal: Assessorar juridicamente o Serviço de Polícia Municipal através da emissão de pareceres jurídicos sobre pronuncias escritas apresentadas no âmbito de processos administrativos bem como sobre reclamações graciosas e recursos hierárquicos interpostos; assegurar a tramitação e instrução de processos de contraordenação, bem como a elaboração do respetivo relatório final propondo a aplicação de coima; elaborar propostas de regulamentos municipais no âmbito das competências da Polícia Municipal e instrução dos processos relativos à apresentação de queixa pela prática do crime de desobediência.

4.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º, da "Portaria".

6 - Habilitação académica - Licenciatura em Direito

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: Serviço de Polícia Municipal - Gabinete Jurídico Administrativo - ou outro que vier a ser designado na Área do Município da Amadora.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a remuneração de referência será de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos legais de admissão:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso;

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora

(Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina de Água - 2700-595 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b), f) do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento concursal) e do certificado de habilitações.

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da "Portaria".

11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5, do artigo 36.º, da LTFP, e pelo n.º 2, do artigo 6.º e artigo 7.º, da "Portaria", serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):

11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.1.2 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

11.2.1.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com a duração de 150 minutos e trinta minutos de tolerância, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores. Será elaborada com base nos seguintes diplomas:

Lei de trabalho em funções públicas (LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06 - (parte II, Titulo I - Capítulo I, secção II; Titulo VI - Capítulo I, secção I e II; Capítulo V, secção I I e secção III; Capítulo VII);Código do trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Livro I, Título II, Capítulo I, Secção VII; Capítulo II, Secção II, Subsecção IX, X e XI);Regime jurídico das autarquias locais - quadro de competências, Lei 75/2013, de 12.09; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01; Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei 18/2008, de 29.01; Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, Lei 8/2012, de 21.02; Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais, Lei 73/2013, de 03.09; Regime geral do ilícito de mera ordenação social, Decreto-Lei 433/82 de 27/10; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei 555/99 de 16/12; Regime jurídico do licenciamento zero no tocante à ocupação do espaço público e afixação de publicidade de natureza comercial, Decreto-Lei 48/11 de 01/04; Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, Decreto-Lei 10/15 de 16/01; Atendimento prioritário, Decreto-Lei 58/2016, de 29.08; Código Regulamentar do Município da Amadora, Diário da República, 2.ª série, N.º 131 de 11 de julho de 2016, Titulo I - Capítulo I,- Titulo IV, Titulo V, Titulo VII, Titulo XI, Titulo XII, Titulo XVII, Titulo XXIV e Titulo XXX - https://dre.pt/application/file/74915016;Regulamento orgânico dos serviços municipais, Diário da República, 2.ª série, N.º 216 de 4 de novembro de 2015-http://www.cm-amadora.pt/images/artigos/município/camaramunicipal/pdf/2015/alteracao_macroestrutura_2015.pdf.

11.2.1.2 - É permitida a consulta dos diplomas mencionados nos pontos anteriores, nos termos definidos na prova de conhecimentos, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação, competindo aos candidatos a sua atualização. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.

11.2.2 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador.

11.3 - Sistema de classificação final:

11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado: C.F. = (A.C. x 0,7) + (E. P.S. x 0,3).

11.3.2 - Para os demais candidatos: C.F. = (P.C. x 0,7) + (E. P.S. x 0,3).

11.3.3 - Sendo para ambos: C. F. = Classificação Final; A.C. = Avaliação Curricular; P.C. = Provas de Conhecimentos; E. P.S. = Entrevista Profissional de Seleção.

11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da E. P. S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.6 - Nos termos do artigo 8.º, da "Portaria" e em razão da urgência do procedimento, ou caso o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.

11.7 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (artigos 33.º e 34.º da "Portaria").

12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da "Portaria".

13 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e demais normas do Orçamento de Estado em vigor, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da "Portaria".

15 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.

16 - Período experimental: de 240 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

19 de janeiro de 2017. - A Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

310205695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2880174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 58/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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