1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, e das disposições legais adiante invocadas, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011 (2.ª série), de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, subdelego no presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), licenciado Afonso Duarte Ribeiro Correia, a competência para a prática dos seguintes
actos:
a) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, conjugados com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o seu pagamento, e ainda nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro;b) Autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio, pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, atento ainda o disposto no n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua
redacção actual;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.2 - Autorizo o presidente do IVV, I. P., a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são
subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de Junho de 2011, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo presidente do IVV, I. P., licenciado Afonso Duarte Ribeiro Correia, no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores, desde a referida data até à data de publicação do presente despacho.
27 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo
Santiago de Albuquerque.
205190961