Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 835/2017, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais para 3 técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 835/2017

1 - Nos termos da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 5 de dezembro de 2016 e o meu despacho de 21 de dezembro de 2016, proferido no uso de competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 técnico superior (licenciado com mestrado em Comunicação Multimédia);

Referência B: 1 técnico superior (licenciado com pós graduação em Higiene e Segurança no Trabalho);

Referência C: 1 técnico superior (licenciado em Proteção Civil);

2 - De acordo com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e, consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido a 29 de dezembro de 2016 que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com os perfis adequados".

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Caracterização genérica - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4.2 - Caracterização específica:

Referências A - 1 técnico superior (com mestrado em comunicação multimédia); Referência B - 1 técnico superior (com pós graduação em higiene e segurança no trabalho) e Referência C - 1 técnico superior (área de proteção civil) - O constante no Despacho 11719/2016 - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série, n.º 189, do Diário da República de 30 de setembro de 2016;

5 - Local de trabalho: Área do Município de Angra do Heroísmo.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do determinado pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, quanto à determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º do Orçamento do Estado para 2017, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Município de Angra do Heroísmo do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

6.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para a categoria de técnico superior é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, o que corresponde, presentemente à remuneração base de 1201,48 (euro), acrescido de 20,24 (euro) de remuneração complementar;

7 - Âmbito de recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A - Técnico Superior - Licenciatura com mestrado em Comunicação Multimédia;

Referência B - Técnico Superior - Licenciatura com pós graduação em Higiene e Segurança no Trabalho;

Referência C - Técnico Superior - Licenciatura em Proteção Civil;

10 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.

10.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado e assinado;

10.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

c) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém;

10.3 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do ponto 10.1 e alíneas a) e b) do ponto 10.2.

11 - Os métodos de seleção serão os previstos no artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Prova escrita de conhecimentos (PEC); Avaliação psicológica (AP) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria, diferente da colocada a concurso, ou estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/funções caracterizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos nos procedimentos.

b) Avaliação curricular (AC); Entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho;

Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos; Prova escrita de conhecimentos; Avaliação psicológica e Entrevista profissional de seleção.

11.1 - A prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 60 minutos, terá a ponderação de 45 %, podendo a legislação ser consultada, desde que não seja anotada e verse sobre as seguintes matérias:

Referência A - Técnico Superior com mestrado em Comunicação Multimédia:

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, alterada pela Lei 75/2013, de 17/9; Lei 35/2014, de 20/6, alterada pela Lei 7-A/2016, de 30/3, Lei orgânica 1/2011, de 30/11, Lei 5-A/2002, de 11/1 e Lei 75/2013, de 12/9; e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/6, alterada pela Lei 18/2016, de 20/6, Lei 84/2015, de 7/8, aditado pela Lei 84/2015, de 7/8.

Referência B - Técnico Superior com pós graduação em Higiene e Segurança no Trabalho:

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho - Lei 102/2009, de 10/9, alterada pela Lei 3/2014, de 28/1; Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20/11 alterado pela Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 11/2014, de 6/3, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 77/2001, de 5/3 e Lei 98/2009, de 4/9 e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/6, alterada pela Lei 18/2016, de 20/6, Lei 84/2015, de 7/8, aditado pela Lei 84/2015, de 7/8.

Referência C - Técnico Superior - Licenciatura em Proteção Civil:

Lei de Base da Proteção Civil - Lei 27/2006, de 3/7, alterada pela Lei 80/2015, de 3/8; Enquadramento Institucional e Operacional da Proteção Civil no Âmbito Municipal - Lei 65/2007, de 12/11, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30/11 (artigo 6.º); Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil - Resolução 30/2015, de 7/5 e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/6, alterada pela Lei 18/2016, de 20/6, Lei 84/2015, de 7/8, aditado pela Lei 84/2015, de 7/8.

11.2 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e terá uma ponderação de 25 %.

11.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 %.

11.4 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 40 % cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

11.5 - Entrevista de avaliação de competências - a aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.

12 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com a aplicação das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11, a):

CF = 45 %PEC + 25 %AP + 30 %EPS

em que:

CF - Classificação Final;

PEC - Prova escrita de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11, b):

CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de avaliação competências;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicológica serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de «Não apto», ou de «Reduzido e Insuficiente».

15 - Nos termos do Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, caso o n.º de candidatos seja superior a 100, poderá ser aplicada de forma faseada a utilização dos métodos de seleção:

1.º método de seleção aplicado à totalidade de candidatos;

2.º método e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, aplicando a prioridade legal da situação jurídico-funcional do candidato, até à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cmah.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Os júris dos procedimentos concursais serão constituídos pelos seguintes elementos:

Referência A - Técnico Superior - Licenciatura com mestrado em Comunicação Multimédia

Presidente do Júri: Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso, chefe da Unidade de Serviços Integrados; 1.º Vogal: Sandra Patrícia Vieira Costa, chefe da Unidade de Cultura e Desenvolvimento Socioeconómico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Pedro Miguel da Rosa Galvão Coelho Falcão Semião, Coordenador de Informática;

Vogais suplentes: Ângela Sofia Rodrigues Jorge Vieira, técnica superior (área de comunicação e marketing) e Jesuina Maria Barcelos Costa, técnica superior;

Referência B - Técnico Superior - Licenciatura com pós graduação em Higiene e Segurança no Trabalho;

Presidente do Júri: João Pedro Mendes Meneses Cardoso, chefe da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos; 1.º Vogal: Daniel Cunha Belo Projeto, Comandante Operacional Municipal de Proteção Civil, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Paulo Manuel Borba Mont'Alverne Sequeira, chefe da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais;

Vogais suplentes: Jesuina Maria Barcelos Costa, técnica superior e Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, técnico superior (área de engenharia civil);

Referência C - Técnico Superior - Licenciatura em Proteção Civil;

Presidente do Júri: Daniel Cunha Belo Projeto, Comandante Operacional Municipal de Proteção Civil; 1.º Vogal: Paulo Manuel Borba Mont'Alverne Sequeira, chefe da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal: Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, técnico superior (área de engenharia civil);

Vogais suplentes: Paulo Alexandre Vilela Martins Raimundo, técnico superior (área de engenharia civil) e Jesuina Maria Barcelos Costa, técnica superior.

23 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município (www.cmah.pt), a partir da data da publicação no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de dezembro de 2016. - O Vereador, com competência delegada, Guido de Luna da Silva Teles.

310159217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda