1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 37.º do mesmo diploma e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, fica delegado no chefe do meu Gabinete, licenciado João Miguel Vieira Santos de Barros, os poderes para a prática dos
seguintes actos:
a) Autorizar e realizar actos, bem como emitir despachos sobre os assuntos de gestãocorrente do Gabinete;
b) Justificar e injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e a realização do acordo estabelecido no n.º 2 do artigo 164.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos da legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afecto ao Gabinete, nas situações
aplicáveis;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença e orespectivo processamento;
g) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização doMinistro de Estado e das Finanças;
h) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;i) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 17 de
Novembro;
j) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nostermos da legislação aplicável;
l) Autorizar o processamento das despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;m) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que se realizem em território nacional ou no estrangeiro, bem como os
encargos decorrentes;
n) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;o) Autorizar, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, dos artigos 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e 33.º do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
p) Autorizar, em situações devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;q) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
r) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
s) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua
encargo do Gabinete.
2 - Fica autorizada a subdelegação das competências delegadas referidas no númeroanterior nos adjuntos do Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2011, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à presente data, no âmbito das competências abrangidas pelo presente acto de delegação.
25 de Agosto de 2011. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da
Cruz.
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