Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10800/2011, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências no licenciado João Miguel Vieira Santos de Barros, chefe do Gabinete da Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Texto do documento

Despacho 10800/2011

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 37.º do mesmo diploma e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, fica delegado no chefe do meu Gabinete, licenciado João Miguel Vieira Santos de Barros, os poderes para a prática dos

seguintes actos:

a) Autorizar e realizar actos, bem como emitir despachos sobre os assuntos de gestão

corrente do Gabinete;

b) Justificar e injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e a realização do acordo estabelecido no n.º 2 do artigo 164.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos da legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afecto ao Gabinete, nas situações

aplicáveis;

f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o

respectivo processamento;

g) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do

Ministro de Estado e das Finanças;

h) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

i) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 17 de

Novembro;

j) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos

termos da legislação aplicável;

l) Autorizar o processamento das despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

m) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que se realizem em território nacional ou no estrangeiro, bem como os

encargos decorrentes;

n) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;

o) Autorizar, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, dos artigos 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e 33.º do

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

p) Autorizar, em situações devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

q) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

r) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

s) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua

encargo do Gabinete.

2 - Fica autorizada a subdelegação das competências delegadas referidas no número

anterior nos adjuntos do Gabinete.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2011, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à presente data, no âmbito das competências abrangidas pelo presente acto de delegação.

25 de Agosto de 2011. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da

Cruz.

205062705

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/01/plain-285887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda