Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de11 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 10043/2011, do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2011:
1 - Subdelego, com a possibilidade de subdelegar:
Na inspectora-geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr.ª
Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira;
No secretário-geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr.
António Raul da Costa Torres Capaz Coelho;
No director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias; e No presidente do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., Dr. João Manuel da SilvaRoquette,
a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas entidades:a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99,
de 8 de Junho;
b) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de (euro) 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 deJunho;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de(euro) 10 000;
d) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02 até ao montante de (euro) 25 000, por transferência.2 - Subdelego, ainda, nos dirigentes supra indicados, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos
respectivos serviços:
a) Conceder licenças sem remuneração para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em organismos internacionais previstas no n.º 5 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Autorizar, em casos excepcionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no serviço respectivo, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
d) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
e) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 deAgosto;
g) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, desde que não implique anecessidade de novo recrutamento;
h) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho da tutela, no domínio das atribuições dos respectivos serviços;i) Autorizar a cedência de trabalhadores a organizações internacionais e como
cooperantes;
j) Formalizar os pedidos de libertação de créditos junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expedienterelacionados com as mesmas;
l) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos, dentro dos limites da competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 3 do despacho 10043/2011, do Ministro da Educação e Ciência.3 - Subdelego, no director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias, com a possibilidade de subdelegar, as competências específicas para, no âmbito das atribuições daquela Direcção-Geral:
a) Conceder as equivalências a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março;
b) Conhecer e decidir dos recursos a que se refere a parte final do n.º 5 do artigo 4.º
do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
c) Conhecer e decidir dos recursos a que se referem, na sua parte final, o n.º 7 do artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.4 - Com vista a uma adequada coordenação da representação internacional do Ministério da Educação e Ciência, dos actos de autorização de deslocações ao estrangeiro ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do presente despacho, que se refiram a titulares de cargos de direcção superior deve ser dado conhecimento ao meu Gabinete.
5 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 28 de Junho de
2011.
17 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe
Cortez Rodrigues Queiró.
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