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Despacho 10692/2011, de 26 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró na inspectora-geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr.ª Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira, no secretário-geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr. António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, no director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias e no presidente do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., Dr. João Manuel da Silva Roquette.

Texto do documento

Despacho 10692/2011

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de11 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 10043/2011, do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2011:

1 - Subdelego, com a possibilidade de subdelegar:

Na inspectora-geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr.ª

Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira;

No secretário-geral do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Dr.

António Raul da Costa Torres Capaz Coelho;

No director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias; e No presidente do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., Dr. João Manuel da Silva

Roquette,

a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas entidades:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99,

de 8 de Junho;

b) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de (euro) 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de

Junho;

c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de

(euro) 10 000;

d) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02 até ao montante de (euro) 25 000, por transferência.

2 - Subdelego, ainda, nos dirigentes supra indicados, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos

respectivos serviços:

a) Conceder licenças sem remuneração para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em organismos internacionais previstas no n.º 5 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

c) Autorizar, em casos excepcionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no serviço respectivo, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

d) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

e) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de

Agosto;

g) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, desde que não implique a

necessidade de novo recrutamento;

h) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho da tutela, no domínio das atribuições dos respectivos serviços;

i) Autorizar a cedência de trabalhadores a organizações internacionais e como

cooperantes;

j) Formalizar os pedidos de libertação de créditos junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente

relacionados com as mesmas;

l) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos, dentro dos limites da competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 3 do despacho 10043/2011, do Ministro da Educação e Ciência.

3 - Subdelego, no director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias, com a possibilidade de subdelegar, as competências específicas para, no âmbito das atribuições daquela Direcção-Geral:

a) Conceder as equivalências a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março;

b) Conhecer e decidir dos recursos a que se refere a parte final do n.º 5 do artigo 4.º

do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

c) Conhecer e decidir dos recursos a que se referem, na sua parte final, o n.º 7 do artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.

4 - Com vista a uma adequada coordenação da representação internacional do Ministério da Educação e Ciência, dos actos de autorização de deslocações ao estrangeiro ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do presente despacho, que se refiram a titulares de cargos de direcção superior deve ser dado conhecimento ao meu Gabinete.

5 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 28 de Junho de

2011.

17 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe

Cortez Rodrigues Queiró.

205042033

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/26/plain-285840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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