Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 764/2017, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 764/2017

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal tomada em 26 de dezembro de 2016, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista ocupação de um posto de trabalho para a categoria e carreira geral de técnico superior de engenharia civil, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado).

2 - Caracterização do posto de trabalho: Efetuar estudos sobre conceitos, teorias e métodos, desenvolver ou aplicar os conhecimentos inerentes à respetiva licenciatura; Formular e apresentar soluções para problemas nas temáticas gerais da mobilidade, transportes e energia; Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões; Elaborar estudos sistemáticos que permitam consolidar um conhecimento proativo dos mercados do setor dos transportes terrestres e respetivas infraestruturas, de forma a proporcionar uma melhor e mais eficiente conceção das políticas públicas da mobilidade e de transportes; Desenvolver um sistema de acompanhamento e análise de estudos e estatísticas relevantes para a missão da Autoridade Intermunicipal de Transportes do Cávado provenientes quer dos operadores quer de outras entidades nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito da concorrência e poder de mercado; Desenvolver sistemas de observação do mercado interno da mobilidade, incluindo a caracterização, concentração, comportamento e resultados do Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes, no sentido de melhorar a qualidade e disponibilidade dos dados de apoio a uma política de desenvolvimento do setor; Preparar informação para dar resposta aos compromissos assumidos no domínio estatístico com Organismos Nacionais e Internacionais. Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas da CIM Cávado e das autarquias suas associadas; Conceção e elaboração de projetos de engenharia; Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de empreitadas de obras públicas; Elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública; Prestar apoio e acompanhamento técnico à execução, monitorização e avaliação do PDCT Cávado 2020 na área da energia e mobilidade; Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Organizar seminários, debates e exposições;

3 - Local de trabalho: área da CIM Cávado.

4 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que em 14/12/2016, informou: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

5 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito habilitacional - Licenciatura em engenharia civil e inscrição válida na Ordem dos Engenheiros. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória: a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, ou seja 1201,48(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 19/1 da Lei 42/2016, de 28/12.

8 - Métodos de seleção

8.1 - Obrigatórios: a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior.

8.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção

8.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 1 hora.

8.4 - Temas gerais a abordar e legislação/bibliografia necessária à sua realização:

De caráter específico: Plano de Ação para a Mobilidade Urbana Sustentável do Cávado; Portaria 228/90, de 14 de março - Gestão energética de frotas; Lei 52/2015, de 9 de junho - Regime Jurídico do Serviço de Transporte Público de Passageiros; Portaria 434/2016, de 18 de novembro - Financiamento das Autoridades de Transporte; Portaria 357/2015, de 14 de outubro - Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional; Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Autoridade de Intermunicipal de Transportes do Cávado; Sistema de Informação de Geográfica de Gestão de Carreiras do IMT; Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética; Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis; Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011 - Programa Eco-AP; Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial Cávado 2014-2020; Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da CIM Cávado; Regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2015, de 12/02; Horizonte 2020: regulamento (UE) N.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17/12/2013; regulamento (UE) N.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17/12/2013; Decreto-Lei 137/2014, de 1209; Decreto-Lei 159/2014, de 27/10; Portugal 2020: Programas Norte 2020, POCH, POISE, PDR, POCTEP, Portugal Inovação Social e regulamentos aplicáveis;

De caráter geral: O Regime jurídico das autarquias locais, das entidades intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, com as alterações entretanto introduzidas; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais aprovado pela Lei 73/2013, de 3/09, com as alterações entretanto introduzidas; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações entretanto introduzidas; Regulamento de Organização dos Serviços da CIM Cávado; Código dos contratos públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01; Princípios Éticos da Administração Pública.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (45PC + 25AP + 30EPS) /100 ou

OF = (30AC + 40EAC + 30EPS) /100

Sendo:

OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atualizada.

12 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nas instalações da CIM Cávado, sitas na Rua do Carmo, n.º 29 - 4700-309 Braga ou no site www.cimcavado.pt. As candidaturas poderão ser enviadas por correio ou e entregues pessoalmente nas instalações da CIM Cávado já referidas, ou para o endereço geral@cimcavado.pt, devendo, neste caso, a candidatura conter assinatura eletrónica nos termos da lei.

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades /funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 8.1 que não optem pela prova de conhecimentos.

d) fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

e) indicação do n. de inscrição na Ordem dos Engenheiros.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Composição do júri:

Presidente: Primeiro Secretário do SEI, Luis Machado Macedo;

Vogais efetivos - Marta Magalhães, Coordenadora da Estrutura de Apoio Técnico do PDCT, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Domingos Afonso Abreu, Técnico Superior Arquiteto.

Vogais suplentes: Carlos Magalhães Lima, Chefe de Divisão e Joana Lage Peixoto, Coordenadora da Unidade de Estudos e Projetos.

15 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo na sede da CIM Cávado e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.

9 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

310170135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2857665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-27 - Portaria 228/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda