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Aviso 581/2017, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 581/2017

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2016

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Dec. Lei 209/2009, de 03 de setembro e com o disposto no artigo 32.º do Orçamento e Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que por deliberações de Câmara Municipal datadas de 21.04.2016, de 03.11.2016 e de 30.11.16, respetivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município, nas seguintes carreiras/ categorias:

Ref.ª A - 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Animação Sociocultural), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Desenvolvimento Sociocultural (DDSC).

Ref.ª B - 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Medicina Veterinária), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Ambiente (DA).

Ref.ª C - 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Design de Comunicação ou Lic. com pós-graduação nas áreas de Design de Comunicação ou Design Editorial ou Comunicação e Edição de Conteúdos), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Gestão Interna (DGI).

Ref.ª D - 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Arquitetura Paisagista), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Obras Municipais (DOM).

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06, Dec. Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei do Orçamento de Estado para 2016, Portaria 83-A/2009, de 21/01, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de validade: Se, em resultado dos presentes procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, serão constituídas reservas de recrutamento internas que serão utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, se verifique necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo os procedimentos concursais válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada.

4 - Local de Trabalho: área do Concelho de Odemira.

4.1 - Tipo de Horário: Aplicar-se-á o "horário de trabalho rígido" (artigo 112.º da Lei 35/2014, de 20/06);

5 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª A - Gestão dos equipamentos culturais existentes; Elaboração de propostas de programação; Promoção das relações de proximidade com os agentes culturais locais; Realização do diagnóstico das condições físicas e das necessidades de apetrechamento dos equipamentos culturais existentes; Elaboração da Carta dos Equipamentos Culturais; Promover a recuperação e valorização das atividades artesanais e tradicionais do património identificativo do concelho.

Ref.ª B - Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização; Emitir pareceres e realizar vistorias a atividades económicas, de forma articulada com os demais serviços do Município, com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar; Promover medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária; Gerir o Canil Municipal, assegurando a vigilância clínica e sanitária dos animais alojados no Canil, por captura ou sequestro legal, bem como o abate ou outro destino dos que não foram reclamados legalmente no prazo legal; Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas; Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar; Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, na realização de recenseamento de animais, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção; Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal; Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património; Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública.

Ref.ª C - Design de Comunicação; Design Gráfico; Edição de Conteúdos; Produção gráfica das publicações periódicas municipais (boletim, newsletter e agenda); Conceção e desenvolvimento das campanhas municipais de comunicação de eventos, projetos de promoção turística; Conceção gráfica de livros e edições municipais;

Conceção gráfica de sinalética interna e externa municipal; Conceção gráfica de formulários e impressos municipais; Decoração de espaços públicos municipais e de eventos; Acompanhamento dos trabalhos no âmbito de aquisições de serviços de conceção/produção/impressão de materiais promocionais.

Ref.ª D - Elaboração, gestão e coordenação de projetos; Análise processual - emissão de pareceres no âmbito da gestão urbanística; Colaboração na gestão dos espaços verdes; Atendimento ao público; Elaboração ou revisão de Regulamentos Municipais; Integração em equipas de planeamento urbano; Preparação de empreitadas; Elaboração e gestão de projetos de Arquitetura Paisagista; Análise de programas preliminares, estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução; Apoio na apreciação técnica e atendimento ao público em processos de controlo prévio urbanístico, nomeadamente, loteamentos privados e turismo rural; Reabilitação e manutenção de espaços verdes e espaços de jogo e recreio; Colaboração em projetos de requalificação urbana; Integração em equipas de elaboração ou acompanhamento de Planos Municipais de Ordenamento do Território; Propostas de revisão ou de elaboração de Regulamentos Municipais; Preparação/organização processual para lançamento de concursos referentes a obras de espaços verdes e espaços urbanos.

7 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Ref.ª A, B, C e D - A correspondente à Posição Remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1.201,48(euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

9 - Relação Jurídica de Emprego público - Âmbito de Recrutamento

O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas. No entanto, tendo em conta os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que cada um dos presentes procedimentos concursais seja único, pelo que podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação de Câmara Municipal de 30 de novembro de 2016.

10 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, que são os seguintes (comum às quatro referências):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

11.3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura para as Ref.as A, B, C e D.

11.4 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt/município/documentos/recursoshumanos/formularios). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira.

12.2 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por via eletrónica.

12.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e número de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de "curriculum vitae" detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as funções que desempenha, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

f) Portfólio técnico-profissional, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, para os candidatos aos procedimentos concursais Ref.as C e D.

12.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Odemira ficam dispensados da apresentação da declaração solicitada na alínea d) do número anterior, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

12.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - Métodos de seleção:

De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º,

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º, e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

13.1 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 (candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 12.º; e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

13.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada como método complementar nos procedimentos concursais em referência A, C e D.

13.3 - Considerando a celeridade procedimental a promover aos procedimentos concursais mencionados, a utilização dos métodos de seleção será faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma: o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches/grupos de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

13.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

OF = 70 % PC + 30 % AP

em que:

OF = Ordenação Final

13.5 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

13.5.1 - Natureza da prova e matérias a questionar neste método de seleção, para cada referência:

Ref.ª A - Prova de conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre a parte II da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Direitos, Deveres, Faltas e Licenças; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Regulamento da estrutura Orgânica do Município; Regulamento de Apoio às Atividades Culturais e Recreativas; Regulamento da Biblioteca Municipal de Odemira; Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.

Ref.ª B - Prova de conhecimentos oral, sem consulta, de natureza teórica e prática, com a duração máxima de 180 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei 314/2003 de 17 de dezembro; Decreto-Lei 315/2009 de 29 de outubro; Decreto-Lei 260/2012 de 12 de dezembro; Lei 46/2013 de 4 de julho; Decreto-Lei 147/2006 de 31 de julho.

Ref.ª C - Prova de conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre a parte II da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Direitos, Deveres, Faltas e Licenças; Capítulo III e IV do Título II da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Municípios e disposições comuns aos órgãos das autarquias locais).

Ref.ª D - Prova de conhecimentos oral, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (código do procedimento administrativo) - Noções gerais; Lei 35/2014, de 20 de junho na versão atual (lei geral do trabalho em funções públicas) - Garantias de imparcialidade, direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; Lei 75/2013, de 12 de setembro na versão atual (regime jurídico das autarquias locais) - Atribuições e competências dos Municípios, competências dos órgãos; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua versão atual (regime jurídico da urbanização e edificação) com respetivas portarias de desenvolvimento; Lei 31/2014 de 30 de maio (Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo); Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua versão atual (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial) e os Decretos Regulamentares n.º 9/2009, de 29 de maio (conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo) n.º 15/2015 de 19 de agosto e (critérios de classificação e reclassificação do solo...); Lei 31/2009, de 3 de julho alterada pela Lei 40/2015 de 1 de junho (regime jurídico da qualificação profissional); Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto na versão atual (Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional) e Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 03.10; Decreto-Lei 142/2008 na versão atual (regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade); Lei 41/2015 de 3 de junho (regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade).

13.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

13.6.1 - Será solicitado à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), após a receção das candidaturas, a aplicação deste método de seleção. Em caso de resposta negativa, este método será efetuado por técnicos do Município de Odemira habilitados com a formação adequada para a aplicação do mesmo. Neste caso, o método será aplicado em duas fases distintas (avaliação psicotécnica e entrevista psicológica de seleção) e será avaliado no somatório das suas fases através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.7 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

13.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.9 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção determina-se nos termos do exposto nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-odemira.pt/município/documentos/recursoshumanos/ recrutamentodepessoal). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de oficio, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

17 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de desempate constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

1.º Candidato com maior média final de licenciatura;

2.º Candidato com maior experiência profissional na área funcional em causa.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

21 - Composição e identificação do Júri:

Ref.ª A - Presidente: Natália José da Piedade Costa Correia, Lic. - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sociocultural (DDSC);

Vogais efetivos: Ana Sofia Pacheco Soares, Lic. - Técnica Superior (DDSC) e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. - Técnica Superior (DRHJ);

Vogais suplentes: Maria do Céu Graça Santos Reis, Lic. - Técnica Superior (DDSC) e Ana Clara Guerreiro Gonçalves Silva de Oliveira, Lic. - Técnica Superior (DDSC).

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª B - Presidente: Lenea Guerreiro da Silva, Lic. - Chefe da Divisão de Ambiente (DA);

Vogais efetivos: António José Cepeda Granjo, Lic. - Técnico Superior (DA) e Laura Maria Dias Fino, Lic. - Técnica Superior (DRHJ);

Vogais suplentes: Maria Filomena da Silva Patrício, Lic. - Técnica Superior (DA) e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. - Técnica Superior (DRHJ);

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª C - Presidente: Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva, Lic. - Chefe da Divisão de Gestão Interna (DGI);

Vogais efetivos: Isabel Maria Guilherme Costa Vilhena Ramos da Silva, Lic. - Técnica Superior (DGI) e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. - Técnica Superior (DRHJ);

Vogais suplentes: Marlene Nobre Coelho - Técnica Superior, Lic. (DGI) e Laura Maria Dias Fino, Lic. - Técnica Superior (DRHJ).

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª D - Presidente: José Luís Alves Gomes Fernandes, Lic. - Chefe da Divisão de Obras Municipais (DOM);

Vogais efetivos: Luis Filipe Lopes Lourido, Lic. - Chefe da Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL) e Laura Maria Dias Fino, Lic. - Técnica Superior (DRHJ);

Vogais suplentes: Mónica Sofia Pedro Duarte, Lic. - Técnica Superior (DIL) e Hélder José Nogueira dos Santos, Lic. - Técnico Superior (DOM).

O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04,o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no D.R., na página eletrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Competência delegada.

23 de dezembro de 2016. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luis.

310123333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2851227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-04 - Lei 46/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional, e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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