Nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Entidade Nacional para os Mercados dos Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.), aprovados no anexo II ao Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 18 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, os membros do Conselho de Administração da ENMC, E. P. E., são nomeados por Resolução do Conselho de Ministros.
Com as Resoluções do Conselho de Ministros n.º 7/2012, de 26 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro, e n.º 17/2013, de 27 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho, respetivamente, foram nomeados o presidente e vogal do conselho de Administração, da ENMC, E. P. E.
Nos termos dos artigos 7.º e 15.º dos Estatutos da ENMC, E. P. E., e do Decreto-Lei 71/2007, de 18 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, respetivamente, o mandato é exercido pelo prazo de três anos e os mandatos coincidentes, facto pelo qual o mandato de presidente do Dr. Paulo Jorge Leal da Silva Carmona e o mandato de vogal do Dr. José Manuel da Silva dos Reis, já verificaram o seu termo, estando os seus titulares a assegurar as respetivas funções até à efetiva substituição, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º dos Estatutos da ENMC, E. P. E.
Considerando que o licenciado Filipe Rodrigues Meirinho possui a idoneidade, mérito profissional, competências e experiência de gestão, bem como sentido de interesse público adequados para o exercício das funções de gestor público, em particular de presidente do conselho de administração da ENMC, E. P. E.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 18 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.
Assim:
Nos termos do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Entidade Nacional para os Mercados dos Combustíveis, E. P. E., aprovados no anexo II ao Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, do Decreto-Lei 71/2007, de 18 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Economia, Filipe Rodrigues Meirinho, para o cargo de presidente do conselho de administração da Entidade Nacional para os Mercados dos Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.), até à efetiva extinção desta entidade, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Declarar a cessação das funções de Paulo Jorge leal da Silva Carmona, com efeitos imediatos, por termo do mandato, do cargo de presidente do conselho de administração da ENMC, E. P. E.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia da sua aprovação.
7 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Nota Curricular
Filipe Rodrigues Meirinho
Licenciatura em Direito;
Pós-graduação em Direito da Concorrência e Regulação na UE.
Percurso profissional relevante
Diretor da Unidade de Produtos Petrolíferos da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis E. P. E. (atual);
Diretor de Serviços da Qualidade e Diretor do Laboratório de Metrologia de Lisboa - Direção da Economia de Lisboa e Vale do Tejo;
Diretor da Unidade Nacional de Operações - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE;
Inspetor-diretor (Diretor Regional) da Direção Regional do Algarve e do Alentejo - ASAE;
Inspetor-Chefe/Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Divisão de Fiscalização e Investigação (área alimentar) - ASAE;
Chefe de Divisão de Fiscalização e Investigação da Direção Regional de Lisboa e Vale de Tejo - ASAE;
Jurista do Gabinete Técnico de Apoio da ASAE;
Técnico Superior - Direção-Geral de Viação;
Jurista da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública;
Advogado (com pedido de suspensão ativo);
Professor convidado na Universidade Autónoma de Lisboa no Curso de Pós-graduação em Gestão e Direção de Segurança;
Formador em diversas ações e orador em congressos e seminários na área da sua especialidade.
310156211