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Aviso 421/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura do Procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, termo resolutivo certo, na carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 421/2017

Abertura do Procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, termo resolutivo certo, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia da União das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça, de 26/04/2016 e das deliberações da União das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça de 05/04/2016 e de 04/10/2016, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016, designadamente:

Quatro (4) postos de trabalho carreira/categoria de assistente operacional

1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20/06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 7-A/2016, de 30/03 e Código de Procedimento Administrativo.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia. Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15/05 de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07 de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11 e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

5 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça.

6 - Âmbito de recrutamento:

6.1 - Efetua -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30 da LTFP.

6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, em conformidade com a deliberação favorável do Órgão Executivo e do Órgão deliberativo desta União das Freguesias, respetivamente de 05/04/2016 e de 26/04/2016.

6.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional - Funções constantes no anexo à LTFP (Lei 35/2014, de 20 de junho), referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma Lei, para a respetiva categoria, às quais corresponde o grau I de complexidade funcional, e acrescem as referidas no mapa de pessoal, designadamente: executa funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Serviços, podendo comportar esforço físico; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo

7.2 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, a posição remuneratória de referência para este procedimento concursal será a 1.ª, nível remuneratório 1, da tabela única da função pública, sendo a remuneração a propor no âmbito da negociação de (euro)530 (quinhentos e trinta euros).

9 - Requisitos de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória conforme a data de nascimento (4.ª classe para nascidos até 31/12 de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01/01 de 1967 e 31/12 de 1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01 de 1981; 12.º ano de escolaridade, para alunos que no ano de letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos). Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário tipo aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio e publicado no Diário 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e disponibilizado em papel na sede desta União das Freguesias, ou na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt

As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, na Sede da União das Freguesias, no horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, endereçados à União das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça Alameda da Igreja n.º 3, Mortágua, 3450-121 Mortágua, e deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte,

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado,

d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (reportado ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que exerce.

11.4 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 9, devem os candidatos declarar no formulário, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

12 - Composição e identificação do júri: Presidente: Vitor Manuel Rosa Pina - Presidente da União das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça.

Vogais efetivos: José de Abreu Lopes de Oliveira - Tesoureiro desta União das Freguesias, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Ricardo Sérgio Pardal Marques - Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Mortágua.

Vogais suplentes: - Sandra Paula de Almeida, Secretária desta União das Freguesias; Américo Vieira Marques, Presidente da Assembleia desta União das Freguesias.

13 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, será utilizada a Avaliação Curricular como método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (55 %) + EPS (45 %)

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Considerando razões de celeridade e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços da União das Freguesias, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15.1 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.

15.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

15.3 - A lista de ordenação dos resultados obtidos no método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público desta União das Freguesias.

16 - Atendendo ao caráter de urgência do presente procedimento concursal, os métodos de seleção a aplicar constituirão uma fase única, pelo que a notificação dos candidatos para efeitos do exercício do direito de audiência dos interessados se verificará apenas aquando da ordenação final dos mesmos.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de outubro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça, Vitor Manuel Rosa Pina.

310133597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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