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Aviso 373/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de seis postos de trabalho de assistente operacional, Serviço de Educação, regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 373/2017

Procedimento Concursal comum para recrutamento de seis postos de trabalho de Assistente Operacional, para o Serviço de Educação, na Divisão Sócio-Cultural em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Torna-se público, nos termos do artigo 19.º n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP) no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2016 e por meu despacho datado de 14 de novembro de 2016, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, o procedimento concursal comum para recrutamento de 6 assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, para o Serviço de Educação, na Divisão Sócio-Cultural do Município de Almeirim, adiante caracterizados:

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 15/11/2016 "Não tendo ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional (área de educação), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Caracterização e funções dos postos de trabalho: 6 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na atividade do Serviço de Educação, para o exercício de funções no Serviço de Educação, Divisão Sócio Cultural, com funções enquadradas no anexo à LTFP, bem como as de execução de tarefas da competência do município em matéria educativa, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente, a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços (recinto escolar, refeitórios, balneários); cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais; acompanhar as crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, exigindo a escolaridade mínima obrigatória.

Compete a estes Assistentes Operacionais, além das funções previstas no Anexo à LTFP, por remissão do artigo 88.º n.º 1 e 2, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do artigo 30.º n.º 3 da LTFP.

Nos termos do n.º 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação da situação supra descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal.

Sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º n.º 4, 5, 6 e 7 da LTFP com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º Candidatos em Situação de Requalificação; 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado; 3.º candidatos com vínculo de emprego público a termo resolutivo e por fim os restantes candidatos sem vínculo de emprego público.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01 e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 644-A/2015, de 24 agosto.

7 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

8 - Local de trabalho: Para a área do Município de Almeirim.

9 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de (euro) 530,00.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

11 - Habilitações literárias e formação: exige a escolaridade mínima obrigatória, correspondente ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no artigo 34.º da LTFP.

Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) designado de "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" com a indicação da referência a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível no serviço de recursos humanos desta autarquia e na página eletrónica da mesma, endereço www.cm-almeirim.pt e deverão ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, para a sede da Câmara Municipal de Almeirim, na Rua 5 de outubro, 2080-052 Almeirim, ou entregues pessoalmente no Serviço de Expediente do Município de Almeirim, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00 mediante a entrega de recibo, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

14 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro, deve entregar também o certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação de Portugal);

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de contribuinte fiscal ou cartão do cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado e acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional, declarados no curriculum vitae;

d) Certificado do Registo Criminal, (trabalho com menores);

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

f) Para os candidatos em requalificação e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação;

Curriculum vitae detalhado e atualizado, sob pena de exclusão se não apresentar, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, sob pena de exclusão no caso de não indicação);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena exclusão no caso de não apresentação;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, sob pena de exclusão, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.

Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sob pena de exclusão se não juntar;

g) Para os candidatos em situação de requalificação e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas deverão apresentar, sob pena de exclusão:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com tempo de serviço, a carreira, categoria, área de atividade de que seja titular e a posição remuneratória que detém, sob pena de exclusão.

14.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção são os previstos no artigo 36.º n.º 1 e 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril:

Prova de conhecimentos (PC) - método obrigatório;

Avaliação psicológica (AP) - método obrigatório.

Estes 2 métodos de avaliação serão aplicados:

a) Aos candidatos que não se encontrem a executar as funções colocadas a concurso, onde se incluem os trabalhadores integrados na carreira a concurso, mas que não estejam a desempenhar essas funções;

b) Aos candidatos integrados em carreiras diversas, onde executam funções próprias da carreira onde estão integrados;

c) Aos candidatos contratados a termo e que não executem as funções colocadas a concurso;

d) Aos candidatos/cidadãos em geral.

Por outro lado, são aplicados os métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório;

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório.

Para as seguintes situações:

a) Candidatos que já estejam, ou venham exercendo ou a cumprir a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar,

b) Candidatos em situação de requalificação, que imediatamente antes de serem colocados nessa situação, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou seja, viessem exercendo as funções próprias da categoria ou carreira agora colocada a concurso.

Assim, exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 6.º, n.º 1, alínea a) e 7.º n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

Método facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), definida nos termos dos artigos 7.º n.º 1, alínea a) e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com uma ponderação de 30 % e duração de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da ata da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento de recrutamento, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, bem como cada uma das fases que comportem, e é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos métodos obrigatórios e pela ordem constante na publicitação, quanto aos métodos facultativos, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção, de acordo com o artigo 18.º n.º 12 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e no n.º 1 do artigo 99.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com atual redação na Lei 35/2014, de 20 de junho, a serem definidos em ata pelo júri do procedimento concursal, anterior à publicitação do aviso.

A prova de conhecimentos (PC), tem uma ponderação de 45 %, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, reveste natureza teórica e de simulação, assume a forma escrita, efetuada em suporte de papel. A parte teórica será constituída por questões de escolha múltipla e resposta condicionada, e a parte de simulação irá ter em conta a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade da realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

A prova de conhecimentos tem a duração de 90 minutos e sujeita-se aos temas e legislação infra indicados, apenas podendo ser consultada durante a sua realização a respetiva legislação, desde que não anotada nem comentada.

Neste método é adotada a escala de valoração expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.1 - Bibliografia/Legislação/Temas da Prova:

a) Lei 75/2013, de 12 de setembro com retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, com retificação n.º 50-A /2013 de 11 de novembro, alterada pela Lei 25 /2015, de 30 de março, alterada pela Lei 69/ 2015 de 16 de junho, com versão mais recente pela Lei 7-A/ 2016 de 30 de março, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

b) Lei 35/2014, de 20 de junho, retificação Lei 37-A /2014 de 19 de agosto, alterada pela Lei 82-B/ 2014 de 31 de dezembro, alterada pela Lei 84/ 2015 de 7 de agosto, versão mais recente Lei 18/ 2016 de 20 de junho, Regime de Faltas, Férias, Vínculo de Emprego Público, Atividade, Local de Trabalho e Carreiras, Avaliação de Desempenho, Infrações a que são aplicáveis Sanções Disciplinares - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

c) Regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos Públicos de Educação Pré-escolar e de 1.º Ciclo do Ensino Básico, Portaria 644-A/2015, 24 de agosto de 2015.

d) Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto de 2015, regras a observar no funcionamento dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e de 1.º Ciclo do Ensino Básico.

e) Regulamento Municipal de funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico da rede pública do Município de Almeirim;

(http://www.cm-almeirim.pt/autarquia/documentacao/regulamentos/emvigor/educacao/663-regulamento-apoio-a-familia/file).

f) Regulamento Municipal de Transportes Escolares;

(http://www.cm-almeirim.pt/autarquia/documentacao/regulamentos/em-vigor/educacao/662-regulamento-transportes-escolares/file);

g) Decreto-Lei 7/2003 de 15 de janeiro, revogado pela Lei 41/2003 de 22 de agosto, pela Lei 6/2012 de 10 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 72/2015 de 11 de maio, que regulamenta a Carta Educativa.

h) Lei 51/2012, de 5 de setembro, revogando a Lei 30/2002, de 20 de dezembro, Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

A Avaliação Psicológica (AP), tem uma ponderação de 25 %, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. O método será realizado por entidade especializada pública, sendo cada fase intermédia do método valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a valoração será expressa através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 45 % PC+25 % AP+30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional Seleção.

A ordenação final dos candidatos enquadrados nas situações de exceção (Requalificação e aqueles que já executaram atribuição, competência ou atividade caracterizadoras e idênticas às do posto de trabalho a ocupar) será determinada de acordo com a fórmula seguinte:

CF = 45 % AC+ 25 % EAC+ 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15.2 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

15.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

16 - Os candidatos excluídos e a lista unitária de ordenação final antes da homologação, são notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-4, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos são convocados por e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e sua posterior alteração, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

18 - Publicitação das listas:

18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República aviso sobre a sua publicitação, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Carla Sofia Galão Lopes, Técnico Superior, a exercer funções no Serviço de Educação, na Divisão Sócio-Cultural do Município de Almeirim;

1.º Vogal efetivo: Maria Emília Piscalho Pereira Silva, Assistente Técnica, a exercer funções no Serviço de Educação do Município de Almeirim, que substituirá o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria do Rosário Alfaiate Russo, Técnico Superior, a exercer funções no Serviço de Ação Social, do Município de Almeirim;

1.º Vogal suplente: Sandra Cristina Varela Cordeiro, Técnico Superior, a exercer funções no Serviço de Ação Social, do Município de Almeirim;

2.º Vogal suplente: Ana Maria Assis Lopes Beja, Técnico Superior em regime de mobilidade, a exercer funções no Serviço de Recursos Humanos, do Município de Almeirim.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

22 de dezembro de 2016. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

310128907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Lei 6/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 72/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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