Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão dos alunos:
a) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos provenientes de sistemas educativos estrangeiros, em articulação com a Direção-Geral da Educação (DGE);
b) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino público e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e de língua estrangeira, em articulação com a DGE;
c) Autorizar, no âmbito do ensino público e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas após expirados os prazos legais;
d) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
e) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
f) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
g) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo;
h) Autorizar visitas de estudo no país com duração superior a três dias úteis;
i) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
j) Decidir sobre os recursos relativos a medidas educativas propostas pela escola, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
k) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;
l) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de Educação Especial das redes privada e solidária, nos termos das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, nas suas redações atuais e demais legislação complementar, devendo as autorizações concedidas ser objeto de relatório a enviar trimestralmente ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação;
m) Decidir e autorizar os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 1102/97, de 3 de novembro, devendo as autorizações concedidas ser objeto de relatório a enviar trimestralmente ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação;
n) Decidir sobre atos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;
o) Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou transnacionais desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados.
2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário do ensino profissional e vocacional:
a) Praticar todos os atos respeitantes ao acompanhamento e execução financeira dos contratos-programa celebrados com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, alterada pelas Portarias 1009-A/2010, de 1 de outubro e 216-A/2012, de 18 de julho, e demais legislação complementar;
b) Praticar todos os atos subsequentes à decisão de autorização da despesa relativa aos contratos-programa celebrados com as entidades proprietárias das escolas privadas e cooperativas, ao abrigo da Portaria 341/2015, de 9 de outubro.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, desde 16 de setembro de 2016.
28 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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