Despacho 7117/2011, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 91/2011, Série II de 2011-05-11.
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Data:
2011-05-11
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Secções desta página::
Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no governador civil do distrito de Faro, tenente-coronel da Guarda Nacional Republicana Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, no governador civil do distrito do Porto, licenciado António Fernando Rebelo Moreira, e na governadora civil do distrito de Viseu, licenciada Mónica Patrícia Pinto da Costa.
Despacho 7117/2011
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento
Administrativo, delego no governador civil do distrito de Faro, tenente-coronel de
Cavalaria da GNR Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, no governador civil do
distrito Porto, licenciado António Fernando Rebelo Moreira, e na governadora civil do
distrito de Viseu, licenciada Mónica Patrícia Pinto da Costa, competência para, no
âmbito da respectiva circunscrição distrital, praticar os seguintes actos:
1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:
a) Proferir despachos de nomeação, assinar termos de nomeação e contratos, bem
como conferir a posse, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto,
conjugadamente, nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 11 de
Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto;
c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como
transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, atribuir
financiamentos a associações no âmbito do respectivo distrito e praticar os demais
actos de gestão orçamental da competência dos titulares dos cargos de direcção
superior de 1.º grau, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações
introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
d) Autorizar as suas deslocações em serviço, bem como as do seu pessoal, em
território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, e o
processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de
transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo.
2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de
jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do
Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º
10/95, de 19 de Janeiro.
3 - Ficam ratificados os actos praticados por cada governador civil, no âmbito das
competências delegadas pelo presente despacho, desde o dia 26 de Abril de 2011 até
à data da sua publicação.
29 de Abril de 2011. - O Ministro da Administração Interna,
Rui Carlos Pereira.
204632247
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/11/plain-283977.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/283977.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-02 -
Decreto-Lei
422/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Reformula a Lei do Jogo.
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1992-11-19 -
Decreto-Lei
252/92 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.
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2001-08-02 -
Decreto-Lei
213/2001 -
Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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