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Despacho 7117/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, no governador civil do distrito de Faro, tenente-coronel da Guarda Nacional Republicana Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, no governador civil do distrito do Porto, licenciado António Fernando Rebelo Moreira, e na governadora civil do distrito de Viseu, licenciada Mónica Patrícia Pinto da Costa.

Texto do documento

Despacho 7117/2011

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no governador civil do distrito de Faro, tenente-coronel de Cavalaria da GNR Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, no governador civil do distrito Porto, licenciado António Fernando Rebelo Moreira, e na governadora civil do distrito de Viseu, licenciada Mónica Patrícia Pinto da Costa, competência para, no âmbito da respectiva circunscrição distrital, praticar os seguintes actos:

1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:

a) Proferir despachos de nomeação, assinar termos de nomeação e contratos, bem como conferir a posse, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto, conjugadamente, nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto;

c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, atribuir financiamentos a associações no âmbito do respectivo distrito e praticar os demais actos de gestão orçamental da competência dos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

d) Autorizar as suas deslocações em serviço, bem como as do seu pessoal, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo.

2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º

10/95, de 19 de Janeiro.

3 - Ficam ratificados os actos praticados por cada governador civil, no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho, desde o dia 26 de Abril de 2011 até

à data da sua publicação.

29 de Abril de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204632247

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/11/plain-283977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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