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Aviso 52/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos Concursais Comuns na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo Indeterminado - 11 Postos de Trabalho, na Carreira de 1 Assistente Técnico e 10 Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 52/2017

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por proposta da Presidente da Câmara Municipal de 25 de outubro de 2016 aprovada pela Câmara municipal na sua reunião de 28 de outubro de 2016, foi autorizada abertura pelo período de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de onze (11) postos de trabalho na carreira de 1 assistente técnico e 10 assistentes operacionais, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:

1 - Identificação dos postos de trabalho:

Processo A - 1 Lugar da categoria de Assistente Técnico, carreira geral de Assistente Técnico - Área de atividade - Comunicação Social - Gabinete de Apoio Pessoal (GAP);

Processo B - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade - Motorista de Transportes Coletivos/Ligeiros de Passageiros - Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH);

Processo C - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade - Motorista Transporte Coletivo Ligeiros e Pesados de Passageiros - Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH);

Processo D - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade - Apoia a Crianças com Necessidades Educativas Especiais - Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva - Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH);

Processo E - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade - Funções Operacionais nos Estabelecimentos de Ensino - Agrupamento de Escola Fernando Casimiro Pereira da Silva - Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH);

Processo F - 2 Lugares da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade - Funções Operacionais nos Estabelecimentos de Ensino - Agrupamento de Escola Marinhas do Sal - Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano (UAECVCH);

Processo G - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade - Coveiro - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Apoio às Freguesias e Património Cultural (UOPEAFPC);

Processo H - 2 Lugares da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade - Funções Operacionais no Estaleiro Municipal - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Apoio às Freguesias e Património Cultural (UOPEAFPC);

Processo I - 1 Lugar da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional - Área de atividade - Funções Operacionais no Estaleiro Municipal (passível de integrar o regime de trabalho por turnos) - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Apoio às Freguesias e Património Cultural (UOPEAFPC);

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, não tendo, ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 30.ºda Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Processo A: Conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente técnico - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentos e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços".

Atividade - Gestão da informação do sítio da internet do município de Rio Maior e das ferramentas associadas às redes sociais e outras; recolha e tratamento noticioso da informação municipal; recolha e tratamento de fotos e vídeo e manutenção de arquivo dos mesmos; edição gráfica de publicidade do município.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Organização e Método de trabalho e Relacionamento interpessoal.

Competências específicas: Conhecimentos e experiência; Organização e método de trabalho; Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal.

Processos B a I: Conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional -"Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis a funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos".

Processo B: Atividade - Motorista de transportes coletivos/ligeiros e outros trabalhos de âmbito geral.

Competências transversais: Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos e Orientação para a segurança.

Competências específicas: Orientação para o serviço público; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal.

Processo C: Atividade - Assegurar a limpeza e lubrificação dos veículos utilizados, condução de veículos ligeiros e pesados de passageiros (autocarros) para transporte de bens e pessoas, designadamente transporte coletivo de crianças, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens. Preencher e entregar ao responsável do serviço o boletim de serviço diário, nos termos previstos no Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais em vigor no Município de Rio Maior. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas pelo respetivo regulamento e legislação, deliberação, despacho ou determinação superior.

Competências transversais: Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos e Orientação para a segurança.

Competências específicas: Orientação para o serviço público; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal.

Processo D: Atividade - Apoio a crianças com necessidades educativas especiais nos estabelecimentos de ensino. Acompanha o serviço das refeições. Vigilância de recreios. Colabora na limpeza e arrumação dos espaços utilizados.

Competências transversais: Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos e Orientação para a segurança.

Competências específicas: Orientação para o serviço público; Tolerância à pressão e contrariedades; Relacionamento interpessoal.

Processo E: Atividade - Funções de vigilância e limpeza nos estabelecimentos de Ensino.

Competências transversais: Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos e Orientação para a segurança.

Competências específicas: Orientação para o serviço público; Tolerância à pressão e contrariedades; Relacionamento interpessoal.

Processo F: Atividade - Funções de vigilância e limpeza nos estabelecimentos de Ensino.

Competências transversais: Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos e Orientação para a segurança.

Competências específicas: Orientação para o serviço público; Tolerância à pressão e contrariedades; Relacionamento interpessoal.

Processo G: Atividade - Todos os serviços operacionais adstritos aos cemitérios municipais.

Competências transversais: Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos e Orientação para a segurança.

Competências específicas: Conhecimentos e experiência; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para o serviço público.

Processo H: Atividade - Execução de tarefas operacionais de âmbito geral nos serviços do Estaleiro Municipal.

Competências transversais: Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos e Orientação para a segurança.

Competências específicas: Conhecimentos e experiência; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para o serviço público.

Processo I: Atividade - Execução de tarefas operacionais de âmbito geral nos serviços do Estaleiro Municipal (passível de integrar o regime de trabalho por turnos).

Competências transversais: Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos e Orientação para a segurança.

Competências específicas: Conhecimentos e experiência; Tolerância à pressão e contrariedades; Orientação para o serviço público.

7 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A: 12.º ano de escolaridade;

Processos B a I: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade; 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 31 de dezembro de 1980 e 31 de dezembro de 1994; e para 12.º anos posterior a 31/12/1994.

Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Outros Requisitos:

Processo B: Titularidade da carta de condução categoria "B"; Certificado de Capacidade Profissional emitido pelo IMT, para condução de transporte coletivo de crianças (TCC).

Processo C: Titularidade de carta de condução categoria "D"; Certificado de Aptidão de Motorista, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (CAM); Carta de Qualificação de Motorista (CQM), emitida mediante apresentação do CAM e Certificado de Capacidade Profissional emitido pelo IMT, para condução de transporte coletivo de crianças (TCC).

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual estará disponível na Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação desta Autarquia e na respetiva Página Eletrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Subunidade Gestão de Recursos Humanos e Formação, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, não sendo aceites candidaturas através de correio eletrónico.

10.3.1 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

f) Processo B - Fotocópia da carta de condução com a categoria "B" e fotocópia da respetiva certificação;

Processo c - Fotocópia da carta de condução com a categoria "D" e fotocópia da respetiva certificação.

10.3.2 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10.3.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.3.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica.

11.2 - Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes: Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

Para além dos métodos de seleção obrigatórios, constitui, ainda método seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

11.3 - Métodos de seleção aplicar:

11.3.1 - Prova de conhecimentos específicos destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.3.2 - Avaliação psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.

11.3.3 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

11.3.4 - Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.3.5 - Entrevista profissional de seleção, destinada avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

12 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Processo A - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração de 1 hora, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta, e versa sobre as seguintes matérias: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 75/2013, de 12 setembro; Resolução de casos práticos com a utilização de ferramentas de Software gráfico e sobre tratamento de informação municipal.

Processo B - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 45 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: Condução em estrada e parqueamento da viatura. Identificação das regras básicas de manutenção da viatura e de segurança.

Processo C - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 45 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: Condução em estrada e parqueamento da viatura. Identificação das regras básicas de manutenção da viatura e de segurança.

Processo D - Prova Oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 30 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: Trabalho corporativo no apoio a alunos com perturbação do Espetro do Autismo e Multideficiência em contexto de Unidades de Ensino Estruturado e Multideficiência. Execução de tarefas de apoio: na higiene, na alimentação (refeitório e por sonda gástrica), recreios, saídas, e atividades escolares; na gestão de comportamentos desajustados; no posicionamento do aluno em cadeira de rodas e na relação e inter-relação com alunos e adultos.

Processo E - Prova escrita de conhecimentos específicos de natureza teórica, de realização individual, com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta, e versa sobre as seguintes matérias: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 setembro; Lei-Quadro da Educação Pré-escolar - Lei 5/97, de 10 de fevereiro; Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário - Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho; Estatuto do aluno e ética escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual; Regulamento Municipal dos Serviços de Apoio à Família, disponível em www.cm-riomaior.pt

Processo F - Prova escrita de conhecimentos específicos de natureza teórica, de realização individual, com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta, e versa sobre as seguintes matérias: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 setembro; Lei-Quadro da Educação Pré-escolar - Lei 5/97, de 10 de fevereiro; Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário - Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho; Estatuto do aluno e ética escolar - Lei 51/2012, de 5 de setembro, na sua redação atual; Regulamento Municipal dos Serviços de Apoio à Família, disponível em www.cm-riomaior.pt

Processo G - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 30 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: Execução de trabalhos de âmbito geral de manutenção do espaço interior dos cemitérios municipais. Execução de trabalhos específicos inerentes aos processos de inumação e/ou exumação. Exemplificação do processo prático e de solenização respeitante ao ato fúnebre.

Processo H - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 30 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: Identificação de ferramentas, e utensílios e materiais correntes para serviços de âmbito geral em espaço público e vias municipais. Execução de desmatação e limpeza de bermas e valetas, com recurso a meios mecânicos e manuais. Abertura manual de vala para intersecção de infraestruturas.

Processo I - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 30 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: Identificação de ferramentas e utensílios correntes para o serviço de águas. Execução de trabalhos de âmbito geral, para instalação e substituição de contadores de água. Abertura manual de vala para intersecção de infraestruturas.

13 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

14 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os previstos no artigo 35.º da citada Portaria.

16 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

17 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

19 - Publicitação das listas:

19.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Rio Maior e disponibilizada na sua página eletrónica.

19.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no espaço indicado para o efeito da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos admitidos notificados da respetiva homologação.

20 - Composição do Júri:

Processo A: Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano;

Vogais Efetivos: Liliana Dias Casimiro, Técnica Superior e Ana Cristina Oliveira Gomes Vicente, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Ana Carla Silva Capitão, Técnico Superior e Silvia Cândida Góis Simão, Especialista Informática Grau 1.

Processo B: Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano;

Vogais Efetivos: Ricardo Nuno Bento Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Apoio às Freguesias e Património Cultural e Armando Rodrigues Monteiro, Técnico Superior;

Vogais Suplentes: Mauro de Brito Santos Pulquério, Técnico Superior e Rui Jorge Gomes de Oliveira, Assistente Técnico;

Processo C: Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano;

Vogais Efetivos: Ricardo Nuno Bento Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Apoio às Freguesias e Património Cultural e Armando Rodrigues Monteiro, Técnico Superior;

Vogais Suplentes: Vogais Suplentes: Mauro de Brito Santos Pulquério, Técnico Superior e Rui Jorge Gomes de Oliveira, Assistente Técnico;

Processo D: Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano;

Vogais Efetivos: Marta Isabel Vitorino Carta Matos Flor, Técnica Superior e Sandra Isabel Pereira Serrão, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Margarida Maria Machado Coelho Henriques, Coordenadora Técnica e Ana Maria Henriques da Piedade, Coordenadora Técnica;

Processo E: Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano;

Vogais Efetivos: Sandra Isabel Pereira Serrão, Técnica Superior e Helena Maria Godinho Batista de Oliveira, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Margarida Maria Machado Coelho Henriques, Coordenadora Técnica e Ana Maria Henriques da Piedade, Coordenadora Técnica;

Processo F: Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano;

Vogais Efetivos: Sandra Isabel Pereira Serrão, Técnica Superior e Helena Maria Godinho Batista de Oliveira, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Margarida Maria Machado Coelho Henriques, Coordenadora Técnica e Ana Maria Henriques da Piedade, Coordenadora Técnica;

Processo G: Presidente do Júri: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Apoio às Freguesias e Património Cultural;

Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano e Rute Isabel Vieira da Silva, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Gonçalo Colaço Amaro, Assistente Técnico e Álvaro Manuel da Costa Samora Pinto, Técnico Superior;

Processo H: Presidente do Júri: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Apoio às Freguesias e Património Cultural;

Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano e Gonçalo Colaço Amaro, Assistente Técnico;

Vogais Suplentes: João Paulo Pinheiro Batista, Técnico Superior e Álvaro Manuel da Costa Samora Pinto, Técnico Superior;

Processo I: Presidente do Júri: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Apoio às Freguesias e Património Cultural;

Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa, Educação, Cultura e Valorização do Capital Humano e Gonçalo Colaço Amaro, Assistente Técnico;

Vogais Suplentes: João Paulo Pinheiro Batista, Técnico Superior e Alvaro Manuel da Costa Samora Pinto, Técnico Superior;

Nas faltas e impedimentos os Presidentes do júri, serão substituídos pelo primeiro vogal efetivo, respetivamente.

21 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado de 2016.

21.1 - Em cumprimento do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado de 2016, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

21.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

21.3 - Assistente técnico (Processo A), - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros.

21.4 - Assistente operacional (Processo B,C,D,E,F,G,H e I) - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00 euros.

22 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página eletrónica desta Câmara Municipal, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 de dezembro de 2016. - O Vereador, João António Lopes Candoso, Eng.

310108162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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