Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16130/2016, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 22 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro

Texto do documento

Aviso 16130/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 22 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que, por meu despacho de 05/09/2016 e na sequência das deliberações do Órgão Executivo de 07/09/2016 e do Órgão Deliberativo de 16/09/2016, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com caráter excecional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

22 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Educação Pré-Escolar, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se que:

2.1 - Internamente não existem reservas de recrutamento que permitam satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar;

2.2 - No âmbito da CIRA - Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal;

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02.

3 - Legislação Aplicável - LTFP, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 7-A/2016, de 30/03, e Decreto-Lei 18/2016, de 13/04.

4 - Validade - a determinada nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

5 - Local de Trabalho - área do Município de Aveiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Assistente Operacional (Educação Pré-Escolar) - Exercer, com responsabilidade e autonomia, funções de natureza executiva, designadamente: cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças; exercer tarefas de acompanhamento aos serviços de apoio à família - refeições e prolongamento de horário; participar com os docentes no acompanhamento das crianças no período de funcionamento da componente letiva com vista a assegurar um bom ambiente educativo; assegurar as respetivas condições de higiene e segurança dos espaços; zelar pelos espaços interiores e exteriores do meio escolar em que estão inseridas, nomeadamente através da higienização dos mesmos; exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento das crianças e controlar as entradas e saídas das mesmas; proceder ao atendimento, recebendo e transmitindo mensagens e proceder ao encaminhamento de encarregados de educação; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças à unidade de prestação de cuidados de saúde; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e comunicando as avarias verificadas.

7 - Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 88.º da LTFP, à carreira de Assistente Operacional corresponde o grau de complexidade funcional 1 e o conteúdo constante do seu anexo.

8 - Posicionamento Remuneratório - Será objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo dos condicionalismos impostos pela Lei 7-A/2016, de 30/03. De acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e da Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição - nível 1, a que corresponde o valor de 530,00 euros.

9 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, garantindo-se o cumprimento do estabelecido no n.º 3 do referido artigo, relativamente às regras de preenchimento dos postos de trabalho, sendo que apenas serão celebrados contratos com candidatos sem vínculo jurídico de emprego público caso não existam candidatos aprovados com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o parecer inserto no despacho de 05/09/2016, aprovado pelo Órgão Executivo a 07/09/2016 e pelo Órgão Deliberativo a 16/09/2016.

10 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.1 - Grau Académico (nível habilitacional): Os candidatos devem ser titulares da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo e formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, disponível na página eletrónica da CMA (www.cm-aveiro.pt), devidamente assinado pelo candidato.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a última posição remuneratória, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, sito no Centro de Congressos de Aveiro, Cais da Fonte Nova, em Aveiro ou através de correio registado, com aviso de receção, para: Município de Aveiro, Praça da República - Apartado 244 - 3810-156 Aveiro.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Regra geral - Nos termos dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

15.2 - Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade - caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do ponto 15.1, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competência;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos a que se refere o item 15.1:

CF = (40 %) PC + (30 %) AP + (30 %) EPS

Candidatos a que se refere o item 15.2:

CF = (40 %) AC + (30 %) EAC + (30 %) EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15.4 - Prova de Conhecimentos - será escrita, com consulta da legislação indicada, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, com tolerância de 30 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 6, sendo a classificação expressa de 0 a 20, até às centésimas e incidirá sobre as matérias e legislação necessária à sua preparação a seguir discriminadas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 84/2015, de 07/08, e Lei 18/2016, de 20/06, no que respeita a: Período experimental - secção II do capítulo II do título II - artigos 45.º e seguintes; Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público - secções I e II do capítulo I do título IV - artigos 70.º e seguintes; Atividade, local de trabalho e carreiras - secção II do capítulo II do título IV - artigos 79.º e seguintes e anexo do n.º 2 do artigo 88.º; Horário de Trabalho - secção III do capítulo IV do título IV - artigos 108.º e seguintes; Férias e faltas - secções II e III do capítulo V do título IV - artigos 133.º e seguintes;

Lei 5/97, de 10/02 - Lei-quadro da Educação Pré-Escolar;

Decreto-Lei 147/97, de 11/06 - Regime Jurídico do Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar;

Portaria 644-A/2015, de 24/08 - Define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público, bem como, na oferta de atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC);

Manual de Primeiros Socorros - Situações de Urgências nas Escolas, Jardins de Infância e Campos de Férias, disponível em http://www.dge.mec.pt/manual-de-primeiros-socorros;

Estruturas Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11/04/2014 - Despacho 5234/2014, de 11/04;

15.5 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, traduzindo-se na seguinte fórmula:

AC = (10 %) HA + (20 %) FP + (50 %) EP + 20 % AD

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD= Avaliação de Desempenho.

15.7 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.8 - Entrevista Profissional de Seleção - será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências. A EPS, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Aveiro e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

17 - Candidatos aprovados e excluídos - Constitui motivo de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legais ou regulamentarmente previstos. Constitui, ainda, motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte. Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

19 - Será observada a ordem de recrutamento estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

20 - Homologação da lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da CMA e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Júri do procedimento concursal:

Presidente do Júri: Celeste Maria Condessa Ferreira Madaíl, Chefe da Divisão de Educação e Desporto.

Vogais efetivos:

João Carlos Nunes Vaz Portugal, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Darlene de Fátima Luís Ávila, Técnica Superior.

Paula Alexandra Silva Capela, Técnica Superior.

22 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Para o exercício do direito de audiência dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, disponibilizado na página eletrónica da CMA.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves, engenheiro.

310094441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2833726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda