Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 532/2016, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para a «Fiscalização da Empreitada das Dragagens do Zona Superior da Lagoa de Óbidos e Tratamento dos Materiais Dragados»

Texto do documento

Portaria 532/2016

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P., detém a competência para promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras, onde se inclui as zonas lagunares adjacentes, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

O Plano de Gestão Ambiental da Lagoa de Óbidos, elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil para a APA, I. P., prevê intervenções de dragagens na zona inferior e superior da Lagoa de Óbidos.

A APA, I. P., está neste momento a promover a intervenção correspondente à Zona Superior da Lagoa de Óbidos.

Neste sentido, é necessária a aquisição de serviços para a «Fiscalização, Gestão da Qualidade e Coordenação de Segurança e Saúde em Obra da Empreitada das Dragagens da Zona Superior da Lagoa de Óbidos e Tratamento dos Materiais Dragados», incluindo todos os aspetos referentes à coordenação, planeamento e avanço dos trabalhos, controlo de quantidades e custos, qualidade e segurança.

A presente prestação de serviços, está incluída no Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral 2012-2015, identificada com prioridade elevada e consta de uma candidatura ao POSEUR que foi já aprovada e financiará 85 % do valor da ação.

Esta aquisição de serviços irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3.º do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para a «Fiscalização da empreitada das Dragagens do Zona Superior da Lagoa de Óbidos e Tratamento dos Materiais Dragados».

2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 120.000,00 (euro) (cento e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2016: 7.457,14 (euro) (sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e catorze cêntimos);

2017: 48.000,00 (euro) (quarenta e oito mil euros);

2018: 48.000,00 (euro) (quarenta e oito mil euros);

2019: 16.542,86 (euro) (dezasseis mil, quinhentos e quarenta e dois euros e oitenta e seis cêntimos).

3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

5 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

210086422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda