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Portaria 488/2016, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a CP-Comboios de Portugal, E. P. E., a assumir encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de manutenção e suporte do licenciamento do software Microsoft

Texto do documento

Portaria 488/2016

Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., pretende proceder à contratação de serviços de manutenção e suporte do licenciamento do software Microsoft, em uso na CP.

Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2015 a CP, nos termos n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001 (LEO), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, assumiu a natureza de entidade pública reclassificada.

Considerando que de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos membros do Governo da área das Finanças e da tutela sectorial, salvo exceções aí previstas que não se verificam.

Considerando que a referida prestação de serviços de manutenção e suporte do licenciamento do software Microsoft, decorre pelo período de três anos, tornando-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar, abrangendo os anos económicos de 2016 a 2018.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Ministro das Finanças através do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo de competência delegada pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, através do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 16 de fevereiro, o seguinte:

1 - Fica a CPComboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de manutenção e suporte do licenciamento do software Microsoft no montante máximo de 1.076.579,76 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:

a) Ano 2016:

358.859,92 € a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano 2017:

358.859,92 € a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano 2018:

358.859,92 € a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP-Comboios de Portugal, E. P. E..

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.

210074045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2820649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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