Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., pretende proceder à contratação de serviços de manutenção e suporte do licenciamento do software Microsoft, em uso na CP.
Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2015 a CP, nos termos n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001 (LEO), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, assumiu a natureza de entidade pública reclassificada.
Considerando que de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta dos membros do Governo da área das Finanças e da tutela sectorial, salvo exceções aí previstas que não se verificam.
Considerando que a referida prestação de serviços de manutenção e suporte do licenciamento do software Microsoft, decorre pelo período de três anos, tornando-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar, abrangendo os anos económicos de 2016 a 2018.
Assim:
Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Ministro das Finanças através do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo de competência delegada pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, através do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 16 de fevereiro, o seguinte:
1 - Fica a CPComboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à aquisição de serviços de manutenção e suporte do licenciamento do software Microsoft no montante máximo de 1.076.579,76 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:
a) Ano 2016:
358.859,92 € a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano 2017:
358.859,92 € a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano 2018:
358.859,92 € a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP-Comboios de Portugal, E. P. E..
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.
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