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Regulamento 1087/2016, de 13 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Regulamento 1087/2016

Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares

da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º e do artigo 50.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, do artigo 40.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto e do n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 426/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho, homologo o Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado por despacho do Diretor da referida Escola, de 2 de novembro de 2016, ao abrigo da alínea c) do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que se publica em anexo.

22 de novembro de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira

Mangas Pereira.

ANEXO

Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Preâmbulo Considerando, por um lado:

A aprovação das normas regulamentares da nova oferta formativa proporcionada pelo Instituto - os ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, em particular do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) - Regulamento 426/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2015;

A necessária revisão da disciplina da matéria de avaliação de conhecimentos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM), na sequência daqueles - Regulamento 616/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 10 de setembro de 2015;

Que o Regulamento de Estágios Curriculares do 1.º Ciclo de Estudos da ESTM - Regulamento 865/2015, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 248 - que procedeu à regulação da matéria face às disposições do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria não regula a organização e funcionamento dos estágios dos cursos técnicos superiores profissionais e dos estágios do 2.º ciclo de estudos;

As disposições dos artigos 50.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, 40.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e 12.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLeiria;

Revela-se necessário, e em complemento da disciplina da avaliação do aproveitamento, constante do Regulamento 616/2015, aprovar as normas que rejam a sua organização e funcionamento para todos os ciclos de estudos ministrados na ESTM;

Assim como importa fazer refletir a regulamentação dos estágios extracurriculares na disciplina da organização e funcionamento, considerando a importância desse instrumento de aproximação dos estudantes ao mundo do trabalho;

Pelo que se impõe a aprovação de um novo regulamento de estágios da ESTM, revogando o em vigor na Escola.

Procedeu-se à publicitação do início do procedimento nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo;

Promoveu-se a audição dos Conselhos TécnicoCientífico e Pedagógico, bem como da Associação de Estudantes da Escola;

Realizou-se a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define as regras aplicáveis à organização e funcionamento da unidade curricular de estágio integrante dos planos de estudos dos ciclos de estudos conducentes ao diploma técnico superior profissional e aos graus de licenciado e mestre ministrados na ESTM. 2 - O presente regulamento estabelece, ainda, o regime de organização e funcionamento dos estágios extracurriculares, promovidos no âmbito de parcerias entre a ESTM e as entidades empregadoras.

3 - Estão sujeitos ao disposto no presente regulamento todos os estudantes que frequentam na ESTM cursos de nível superior.

4 - O presente regulamento aplica-se sem prejuízo das regras definidas no Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, no Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, no Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLeiria e no Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

Artigo 2.º Conceitos Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

a)

«

Coordenador de curso

»:

docente a quem cabe a coordenação científica e pedagógica do curso; b)

«

Cursos

»:

formação ministrada na ESTM nos termos seguintes:

i)

«

1.º Ciclo

»:

ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, organizado nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março; ii)

«

2.º Ciclo

»:

ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, organizado nos termos do artigo 18.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março; iii)

«

Técnicos Superiores Profissionais

»

(CTeSP):

ciclo de estudos superior de curta duração não conferente de grau académico, que visa a atribuição de um diploma de técnico superior profissional, organizado nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março; c)

«

Falta

» a não comparência do estudante a atos académicos, designadamente a provas de avaliação, aulas e estágios curriculares; d)
«

Entidade recetora

» a entidade que acolhe os estudantes para o efetivo desempenho de funções que lhe foram atribuídas durante o estágio; e)
«

Estágio curricular

» o estágio que consta do plano de estudos dos cursos de 1.º e 2.º ciclos e dos CTeSP, ministrados pela ESTM; f)
«

Estágio extracurricular

» o estágio que visa proporcionar aos estudantes da ESTM um contacto com a vida ativa e realidade de trabalho, ainda no decurso da formação académica; g)
«

Orientador

» docente ou investigador, especialista no domínio em que os estágios se inserem, doutorado ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo conselho técnicocientífico, que designadamente acompanha o estudante de 2.º ciclo na execução das atividades, na elaboração do relatório de estágio e na preparação para o ato público de apresentação e defesa, conducente ao grau de mestre; h)
«

Coorientador

» a orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, conforme definido pelo conselho técnicocientífico; i)
«

Relatório de estágio de 1.º ciclo ou CTeSP

» o trabalho individual e original, que não tem natureza monográfica, do qual constará a descrição dos trabalhos efetuados no âmbito do estágio e uma apreciação crítica dos mesmos, tendo em conta os conhecimentos adquiridos durante o curso; j)
«

Relatório de estágio de 2.º ciclo

» o trabalho de natureza profissional, individual e original, suscetível de demonstrar capacidade para compreender e aplicar conhecimentos obtidos ao nível do mestrado e para inovar na sua aplicação em contexto de trabalho, e que deve contemplar a revisão atualizada dos conhecimentos da especialidade, o programa de trabalhos, as aplicações concretas num determinado contexto, os resultados esperados e a análise crítica dos resultados obtidos, objeto de defesa pública; k)
«

Supervisor da entidade recetora

» o responsável nomeado pela entidade onde se realiza o estágio curricular ou extracurricular e que orienta o estudante estagiário; l)
«

Supervisor da Escola

» o docente da ESTM que acompanha o estudante estagiário e mantém um contacto regular com o supervisor da entidade recetora do estágio curricular, orientando-o na elaboração do relatório de estágio de 1.º ciclo ou CTeSP.

CAPÍTULO II

Estágio curricular

SECÇÃO I

Regras comuns

Artigo 3.º

Finalidades do estágio curricular

1 - Os estágios curriculares constituem uma experiência em contexto de trabalho visando complementar a formação académica, através do contacto com a vida ativa em empresas ou instituições relacionadas com a área de formação académica, proporcionando aos estudantes uma formação prática que facilite a sua futura integração no mercado de trabalho.

2 - O estágio curricular reveste a natureza de unidade curricular, pelo que o estudante fica sujeito a uma avaliação no seu final, que será considerada na classificação final do curso, de acordo com respetivo plano de estudos.

3 - O plano de estágio é elaborado de acordo com as funções que o estudante irá exercer, sempre de acordo com o referido no n.º 1 deste artigo.

Artigo 4.º

Estrutura do estágio curricular

1 - O estágio curricular é constituído pela parte prática e pelo relatório de estágio.

2 - A parte prática corresponde ao número de horas de contacto, constante do plano de estudos, para efetivo desempenho das funções que foram atribuídas ao estudante durante o estágio, a decorrer na entidade recetora.

3 - O relatório é o trabalho elaborado pelo estudante sobre o estágio que realizou, de acordo com os parâmetros definidos no Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

4 - São intervenientes no processo de estágio curricular:

a) O coordenador de curso;

b) O supervisor da ESTM, no caso de cursos de 1.º ciclo e CTeSP;

c) O Orientador do estudante, no caso de cursos de 2.º ciclo;

d) O supervisor da entidade recetora;

e) O diretor da ESTM;

f) O estudanteestagiário (doravante denominado de estudante).

Artigo 5.º

Local de realização do estágio curricular

1 - O estágio curricular realiza-se na entidade recetora, que poderá ser pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, na qual se desenvolvem atividades relacionadas com a área de formação do estudante e que correspondam aos objetivos visados com a sua realização.

2 - Tendo em vista a colocação dos estudantes pelas diferentes entidades recetoras, estes devem obrigatoriamente regularizar a sua inscrição na unidade curricular de estágio, junto dos serviços académicos:

a) Até ao dia 30 de novembro do respetivo ano letivo, no caso de estudantes de 1.º ciclo; tudantes de CTeSP; tudantes de 2.º ciclo.

b) Até ao dia 30 de outubro do respetivo ano letivo, no caso de es-c) Até ao dia 30 de outubro do respetivo ano letivo, no caso de es-3 - Os locais de estágio propostos pelos estudantes deverão ser comunicados ao respetivo coordenador de curso até à data referida no número anterior, cabendo a este a afetação do estudante ao local de estágio.

4 - Se o número de vagas disponibilizadas pela entidade recetora for inferior ao número de estudantes interessados, estes serão selecionados de acordo com os seguintes critérios por ordem de importância:

a) Maior número de unidades curriculares aprovadas;

b) Média ponderada mais elevada das classificações obtidas;

c) Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio.

5 - No decorrer do estágio, o coordenador de curso pode autorizar, sob proposta do supervisor da ESTM/orientador do estudante, a alteração do local de realização do estágio sempre que se considere que este se mostre pedagogicamente desadequado.

Artigo 6.º

Formalização do estágio curricular

1 - O estágio curricular formaliza-se com a celebração de um protocolo de cooperação entre o IPLeiria (ESTM), a entidade recetora e o estudante.

2 - O protocolo inclui um plano de estágio, os direitos e deveres das partes envolvidas e as normas de funcionamento do estágio curricular.

Artigo 7.º

Deveres da ESTM

1 - Compete à ESTM:

a) Contactar a entidade recetora, por sua iniciativa ou por indicação do estudante, devendo propor por escrito, o referido estágio àquela entidade;

b) Após a organização das listas de estudantesestagiários, nomear um supervisor da ESTM/orientador que será o elo de ligação entre as partes e monitorizará e acompanhará o estudante nas suas tarefas de estágio, por sua iniciativa ou sempre que for solicitado pela entidade recetora ou pelo estudante;

c) Elaborar o protocolo de cooperação entre o IPLeiria (ESTM), a entidade recetora e o estudante.

2 - O coordenador de curso elabora o programa da unidade curricular de estágio e assegura o seu normal funcionamento.

3 - Compete ao supervisor da ESTM, no caso de cursos de 1.º ciclo e CTeSP:

a) Definir o plano de estágio em colaboração com a entidade recetora, sempre no quadro dos objetivos do estágio, onde se destaque as funções a desempenhar, bem como acompanhamento e a observação no local de trabalho;

b) Preencher e enviar a documentação do processo de estágio à entidade recetora, após a celebração do protocolo de cooperação, a que se refere o artigo 6.º;

c) Manter contacto regular com a entidade onde o estágio decorre e com o estudante;

d) Receber a justificação de faltas, nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Faltas dos Estudantes da ESTM;

e) Verificar a participação mínima obrigatória para efeitos de avaliação, nos termos n.º 7 do artigo 43.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM;

f) Orientar o estudante na elaboração do relatório de estágio.

4 - Compete ao(s) orientador(es), no caso de cursos de 2.º ciclo:

a) Apoiar e orientar a execução das atividades a desenvolver, de acordo com o plano de atividades;

b) Preencher e enviar a documentação do processo de estágio à entidade recetora, após a celebração do protocolo de cooperação, a que se refere o artigo 6.º;

c) Colaborar com o coorientador, caso exista, em todos os assuntos relacionados com o desenvolvimento dos trabalhos;

d) Receber a justificação de faltas nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Faltas dos Estudantes da ESTM;

e) Apoiar e supervisionar a elaboração do trabalho final;

f) Zelar pelo cumprimento dos prazos de entrega do relatório de

g) Colaborar no cumprimento do Regulamento de Propriedade Inteestágio; lectual do IPLeiria;

h) Elaborar um parecer final sobre o relatório de estágio, o qual acompanha o requerimento de realização de provas;

i) Apoiar o estudante na preparação para o ato público de apresentação e defesa do relatório de estágio;

j) Integrar o júri do mestrado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º do Regulamento Académicos o 2.º Ciclos de Estudos do IPLeiria.

Artigo 8.º

Deveres e direitos da entidade recetora

1 - A entidade recetora deve:

a) Nomear um seu representante, identificado como supervisor da entidade recetora, o qual será o elo de ligação entre esta e a ESTM;

b) Proporcionar as melhores condições materiais e funcionais para o estudante frequentar o estágio.

2 - O supervisor da entidade recetora deve:

a) Preencher atempadamente os documentos que a si dizem respeito, assim como proceder à sua guarda e preservação até à data da sua entrega ao supervisor da ESTM/orientador, nos termos a ajustar entre ambos;

b) Controlar a assiduidade e pontualidade, orientar e acompanhar as tarefas a executar pelo estudante, no local de estágio;

c) Comunicar ao supervisor da ESTM/Orientador quaisquer anomalias que ocorram durante o estágio;

d) Propor alterações pontuais ao plano de estágio sempre que tal se justifique e comunicar esse facto ao supervisor da ESTM/orientador;

e) Avaliar o estudante aquando da conclusão do estágio, de acordo com o n.º 2 do artigo 43.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM, no caso de cursos de 1.º ciclo e CTeSP.

3 - A entidade recetora tem o direito de:

a) Solicitar e zelar pela confidencialidade de informações/matérias acerca das quais é necessário observar sigilo;

b) Receber um exemplar do relatório final de estágio, sem prejuízo do previsto da previsão da alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º

Artigo 9.º

Deveres e direitos do estudante

1 - Na realização do estágio, o estudante deverá:

a) Cumprir com as obrigações descritas no programa da unidade curricular e no plano de estágio, sob a supervisão e orientação estabelecidas, salvo indicação expressa em contrário;

b) Comparecer com assiduidade e pontualidade no local de estágio e realizálo com interesse e empenho;

c) Respeitar as regras internas de funcionamento da entidade recetora;

d) Cumprir as regras de urbanidade no trato com as pessoas com quem se relacione, bem como velar pela boa conservação dos bens e equipamentos que lhe são confiados;

e) Cumprir princípios de ética e deontologia da sua área de formação, bem como os da entidade onde realiza o estágio;

f) Cumprir os deveres de sigilo e de confidencialidade;

g) Preservar a imagem, prestígio e credibilidade da ESTM/IPLeiria;

h) Elaborar um relatório final que será objeto de avaliação.

2 - A violação do disposto no número anterior poderá implicar a cessação da realização do estágio na entidade recetora, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, civil e ou criminal a que houver lugar.

3 - O estudante tem o direito de:

a) Comunicar ao supervisor da ESTM/Orientador ou ao supervisor da entidade recetora quaisquer anomalias que considere determinantes para o bom desenvolvimento das suas tarefas;

b) Solicitar à ESTM e à entidade recetora a confidencialidade do relatório final de estágio, se o mesmo for suscetível de gerar resultados objeto de proteção industrial e/ou criações suscetíveis de proteção pelo Direito de Autor.

4 - A titularidade de direitos, nos termos do número anterior, será regulada nos termos do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Leiria e/ou demais legislação aplicável em vigor.

Artigo 10.º

Documentação do processo de estágio A documentação do processo de estágio é a seguinte:

a) Programa da unidade curricular de estágio;

b) Plano e respetivo cronograma do estágio;

c) Exemplar do protocolo de cooperação entre o IPLeiria (ESTM), a entidade recetora e o estudante;

d) Fichas de presença;

e) Ficha de avaliação do supervisor da entidade recetora, apenas nos casos de cursos de 1.º ciclo e CTeSP;

f) Exemplar de relatório de estágio em suporte papel;

g) Exemplar de relatório de estágio em suporte digital, apenas no caso de cursos de 2.º ciclo;

h) Declaração de autoria e depósito legal, apenas no caso de cursos de 2.º ciclo; cursos de 1.º ciclo e CTeSP; caso de cursos de 2.º ciclo.

i) Ficha de avaliação do relatório de estágio, apenas nos casos de

j) Ata de provas públicas de defesa de relatório de estágio, apenas no

Artigo 11.º

Frequência de estágio

1 - Qualquer estudante que aquando da sua inscrição na unidade curricular, Estágio ou na opção Estágio, é obrigado a frequentar o mesmo para obter classificação.

2 - O estágio curricular tem a duração prevista no diploma que aprovou o plano de estudos de cada curso.

3 - O estágio deve realizar-se, sempre que possível, em regime de tempo integral, praticando o estudante horário idêntico ao dos trabalhadores da entidade de acolhimento.

4 - O estágio deverá ser realizado de acordo com o período definido no cronograma preestabelecido entre o supervisor da entidade recetora e o supervisor da ESTM/orientador.

5 - As faltas, mesmo justificadas, não podem exceder um quarto da duração inicial do estágio.

6 - As faltas dos estudantes terão os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 43.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

Artigo 12.º

Seguro de estágio

Os estágios realizados ao abrigo do presente regulamento encontram-se abrangidos pelo seguro escolar, cabendo à ESTM assegurar que os estudantes se encontram seguros em todas as atividades do estágio.

SECÇÃO II

Dos cursos CTeSP e de 1.º ciclo

Artigo 13.º

Estágio curricular

1 - O estágio curricular, dos cursos do 1.º ciclo ministrados na ESTM, é uma opção da unidade curricular obrigatória Estágio/Projeto.

2 - O estágio curricular, dos cursos de CTeSP ministrados na ESTM, é uma unidade curricular obrigatória sem opção.

Artigo 14.º

Avaliação do estágio curricular

A avaliação das unidades curriculares de estágio, do 1.º ciclo e do CTeSP, será efetuada nos termos dos artigos 40.º a 45.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

Artigo 15.º

Dispensa do estágio curricular

1 - A dispensa de estágio é atribuída, se assim o requererem, aos estudantes por exercerem há mais de seis meses ou haverem exercido, durante, pelo menos seis meses, nos últimos dois anos, atividades profissionais situadas dentro da área de formação do curso, conforme previsto no n.º 3 do artigo 43.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

2 - Os estudantes que se encontrem na situação referida no número anterior e que pretendam ser dispensados da experiência em contexto de trabalho, ficam obrigados:

a) À entrega, nos Serviços Académicos, até ao dia 30 de novembro do respetivo ano letivo, de requerimento dirigido ao respetivo coordenador de curso, acompanhado de declaração da entidade patronal no qual conste a duração e descrição das funções exercidas;

b) À entrega do relatório final constante do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM;

c) O relatório final deve ser submetido no prazo e condições estabelecidas no artigo 42.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM;

d) A classificação final do estágio será atribuída nos termos do n.º 3 do artigo 43.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

SECÇÃO III

Dos cursos de 2.º ciclo

Artigo 16.º

Estágio curricular de 2.º ciclo

O estágio curricular constitui uma das opções da unidade curricular Dissertação/Estágio/Projeto do plano de estudos dos cursos do 2.º ciclo ministrados na ESTM.

Artigo 17.º

Avaliação do estágio curricular de 2.º ciclo

A avaliação da unidade curricular de estágio do 2.º ciclo será efetuada nos termos dos artigos 35.º a 39.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

CAPÍTULO III

Estágios extracurriculares

Artigo 18.º Finalidade A realização de estágios extracurriculares visa dar cumprimento ao disposto no artigo 24.º do regime jurídico das instituições de ensino superior, pelo qual incumbe à ESTM apoiar a participação na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica dos seus estudantes.
Artigo 19.º

Estágios extracurriculares

1 - Os estágios extracurriculares visam complementar a formação que estão a adquirir no âmbito dos ciclos de estudos, decorrem no período de interrupção das atividades letivas e têm duração não superior a três meses.

2 - A realização de estágio extracurricular deverá ser requerida pelo estudante interessado, ao Gabinete de Estágios, até ao dia 30 de março do respetivo ano letivo e deverá fazer-se acompanhar por:

a) Ficha de inscrição;

b) Curriculum Vitae detalhado;

c) Declaração da entidade recetora que manifeste o seu interesse na realização do estágio.

Artigo 20.º

Prolongamento de estágios curriculares

1 - Os estudantes poderão solicitar o prolongamento do seu estágio curricular, cuja duração total não poderá ser superior a três meses.

2 - O diretor da ESTM decide sobre a oportunidade do mesmo, após auscultação da entidade recetora e acordo mútuo entre as partes envolvidas.

3 - Durante o período de prolongamento, o estágio tem natureza extracurricular, não sendo considerado para efeitos de avaliação à respetiva unidade curricular de estágio.

4 - O estágio apenas se poderá prolongar até à conclusão do curso.

Artigo 21.º

Efeitos dos estágios extracurriculares

1 - A desistência do estágio extracurricular, após assinatura do respetivo protocolo, impossibilitará a celebração de novo protocolo de estágio de natureza extracurricular, durante um ano letivo.

2 - Durante a realização do estágio de natureza extracurricular, os estudantes ficam adstritos aos deveres previstos no artigo 9.º, n.º 1, alíneas b), c), d), e), f), g) e n.º 2 deste regulamento.

3 - A realização de estágios de natureza extracurricular não serve de justificação para faltar a atividades letivas ou avaliações.

4 - As faltas a atividades letivas ou avaliações, ao abrigo de programas promovidos pelo IPLeiria, serão analisadas casuisticamente, desde que observados os requisitos do Regulamento de Faltas dos Estudantes da ESTM.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 22.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente regulamento serão objeto de decisão pelo diretor da ESTM, sem prejuízo das regras em outros regulamentos aplicáveis.

Artigo 23.º

Disposição revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento 865/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 21 de dezembro.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2016/2017.

210065743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2819254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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