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Regulamento 865/2015, de 21 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Estágios Curriculares do 1.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Texto do documento

Regulamento 865/2015

Regulamento de Estágios Curriculares do 1.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º e do artigo 50.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, homologo o Regulamento de Estágios Curriculares do 1.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, que se publica em anexo

26 de novembro de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

Regulamento de Estágios Curriculares do 1.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Preâmbulo

Considerando a entrada em vigor do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio e do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 616/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro, a partir do início do ano letivo de 2015/2016;

Considerando ainda que os referidos regulamentos vieram dispor sobre matérias reguladas no Regulamento de Estágios Curriculares dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (1.º Ciclo), Despacho 4307/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março;

Tendo em conta o exposto, bem como o processo de alteração ao referido regulamento constante do Despacho 8/2015, de 9 de março de 2015, do diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, durante o qual:

Foi promovida a audição do conselho pedagógico e conselho técnico-científico da Escola;

Foi promovida a audição da associação de estudantes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 23/2006, de 23 de junho, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem;

Foi promovida a divulgação e discussão do projeto pelos interessados, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 110.º, n.º 3 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do artigo 121.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto.

Assim, considerando a pronúncia do conselho pedagógico da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, em reunião plenária de 28 de outubro de 2015, nos termos do artigo 50.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria e no uso da competência prevista na alínea b) do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, foi, por despacho do diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, de 23 de outubro de 2015, aprovado, nas matérias da respetiva competência, o novo Regulamento de Estágios Curriculares do 1.º Ciclo de Estudos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 1.º

Objeto

O presente documento define as regras aplicáveis aos estágios curriculares dos cursos de 1.º ciclo em funcionamento na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM), do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), sem prejuízo das regras definidas no Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e no Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM do IPLeiria.

Artigo 2.º

Estágio curricular

O estágio curricular constitui uma das opções da unidade curricular Estágio/Projeto do plano de estudos dos cursos do 1.º ciclo ministrados na ESTM.

Artigo 3.º

Finalidades do estágio curricular

1 - Os estágios curriculares constituem uma experiência em contexto de trabalho visando complementar a formação académica, através do contacto com a vida ativa em empresas ou instituições relacionadas com a área de formação académica, proporcionando aos estudantes uma formação prática que facilite a sua futura integração no mercado de trabalho.

2 - O estágio curricular do 1.º ciclo de estudos reveste a natureza de unidade curricular, pelo que o estudante fica sujeito a uma avaliação no seu final, que será considerada na classificação final do curso, de acordo com respetivo plano de estudos.

3 - O plano de estágio é elaborado de acordo com as funções que o estudante irá exercer, sempre de acordo com o referido no n.º 1 deste artigo.

Artigo 4.º

Estrutura do estágio curricular

1 - O estágio curricular contempla uma experiência em contexto de trabalho realizada pelo estudante na entidade recetora, sujeito à elaboração e avaliação do respetivo relatório de estágio.

2 - São intervenientes no processo de estágio curricular:

a) O coordenador de curso;

b) O supervisor da ESTM;

c) O supervisor da entidade recetora;

d) O diretor da ESTM;

e) O estudante-estagiário (doravante denominado de estudante).

Artigo 5.º

Local de realização do estágio curricular

1 - O estágio curricular realiza-se na entidade recetora, que poderá ser pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, na qual se desenvolvem atividades relacionadas com a área de formação do estudante e que correspondam aos objetivos visados com a sua realização.

2 - Tendo em vista a colocação dos estudantes pelas diferentes entidades recetoras, estes devem obrigatoriamente regularizar a sua inscrição na unidade curricular de estágio, junto dos serviços académicos, até ao dia 30 de novembro do respetivo ano letivo.

3 - Os locais de estágio propostos pelos estudantes deverão ser comunicados ao respetivo coordenador de curso até à data referida no número anterior.

4 - O coordenador de curso pode autorizar, sob proposta do supervisor da ESTM, a alteração do local de realização do estágio sempre que se considere que este se mostre pedagogicamente desadequado.

5 - Em caso de necessidade de desempate, a seriação e colocação de estudantes pelos diferentes locais de estágio são efetuadas de acordo com os critérios definidos no programa da unidade curricular de estágio de cada um dos cursos.

Artigo 6.º

Dispensa do estágio curricular

1 - São dispensados de estágio, se assim o requererem, os estudantes que exerçam há mais de seis meses ou tenham exercido, durante, pelo menos seis meses, nos últimos dois anos, atividades profissionais situadas dentro da área de formação do curso.

2 - Os estudantes que se encontrem na situação referida no número anterior e que pretendam ser dispensados da experiência em contexto de trabalho, ficam obrigados:

a) À entrega, nos Serviços Académicos, até ao dia 30 de novembro do respetivo ano letivo, de requerimento dirigido ao respetivo coordenador de curso, acompanhado de declaração da entidade patronal no qual conste a duração e descrição das funções exercidas.

b) À entrega do relatório final constante do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

3 - Os estudantes a quem seja manifestamente inviável a realização da parte prática do estágio dos cursos de 1.º ciclo de estudos podem requerer a apresentação de monografia, até ao dia 30 de novembro do respetivo ano letivo, nos termos e condições estabelecidas no artigo 45.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

Artigo 7.º

Formalização do estágio curricular

1 - O estágio curricular formaliza-se com a celebração de um protocolo de cooperação entre o IPLeiria (ESTM), a entidade recetora e o estudante.

2 - O protocolo inclui um plano de estágio, os direitos e deveres das partes envolvidas e as normas de funcionamento do estágio curricular.

Artigo 8.º

Deveres da ESTM

1 - O coordenador de curso elabora o programa da unidade curricular de estágio e assegura o seu normal funcionamento.

2 - Compete à ESTM:

a) Seriar os estudantes de acordo com os critérios definidos no programa da unidade curricular de estágio de cada curso.

b) Contactar a entidade recetora, por sua iniciativa ou por indicação do estudante, devendo propor por escrito, o referido estágio àquela entidade.

c) Após a organização das listas de estudantes-estagiários, nomear um supervisor da ESTM que será o elo de ligação entre as partes e monitorizará e acompanhará o estudante nas suas tarefas de estágio, por sua iniciativa ou sempre que for solicitado pela entidade recetora ou pelo estudante.

3 - Compete ao supervisor da ESTM:

a) Definir o plano de estágio em colaboração com a entidade recetora, sempre no quadro dos objetivos do estágio, onde se destaque as funções a desempenhar, bem como acompanhamento e a observação no local de trabalho.

b) Manter contacto regular com a entidade onde o estágio decorre e com o estudante.

c) Orientar o estudante na elaboração do relatório de estágio.

Artigo 9.º

Deveres e direitos da entidade recetora

1 - A entidade recetora deve:

a) Nomear um seu representante, identificado como supervisor da entidade recetora, o qual será o elo de ligação entre esta e a ESTM.

b) Proporcionar as melhores condições materiais e funcionais para o estudante frequentar o estágio.

2 - O supervisor da entidade recetora deve:

a) Preencher atempadamente os documentos que a si dizem respeito, assim como proceder à sua guarda e preservação até à data da sua entrega ao supervisor da ESTM, nos termos a ajustar entre ambos.

b) Controlar a assiduidade e pontualidade, orientar e acompanhar as tarefas a executar pelo estudante, no local de estágio.

c) Comunicar ao supervisor da ESTM quaisquer anomalias que ocorram durante o estágio.

d) Propor alterações pontuais ao plano de estágio sempre que tal se justifique e comunicar esse facto ao supervisor da ESTM.

e) Avaliar o estudante aquando da conclusão do estágio, de acordo com o n.º 2 do artigo 43.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

3 - A entidade recetora tem o direito de:

a) Receber um exemplar do relatório final de estágio;

b) Solicitar a confidencialidade do relatório final de estágio.

Artigo 10.º

Deveres e direitos do estudante

1 - Na realização do estágio, o estudante deverá:

a) Cumprir com as obrigações descritas no programa da unidade curricular e no plano de estágio, sob a supervisão e orientação estabelecidas, salvo indicação expressa em contrário;

b) Comparecer com assiduidade e pontualidade no local de estágio e realizá-lo com interesse e empenho;

c) Respeitar as regras internas de funcionamento da entidade recetora;

d) Cumprir as regras de urbanidade no trato com as pessoas com quem se relacione, bem como velar pela boa conservação dos bens e equipamentos que lhe são confiados;

e) Cumprir princípios de ética e deontologia da sua área de formação, bem como os da entidade onde realiza o estágio;

f) Cumprir os deveres de sigilo e de confidencialidade;

g) Preservar a imagem, prestígio e credibilidade da ESTM/IPLeiria;

h) Elaborar um relatório final que será objeto de avaliação.

2 - A violação do disposto no número anterior poderá implicar a cessação da realização do estágio na entidade recetora, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, civil e ou criminal a que houver lugar.

3 - O estudante tem o direito de:

a) Comunicar ao supervisor da ESTM ou ao supervisor da entidade recetora quaisquer anomalias que considere determinantes para o bom desenvolvimento das suas tarefas;

b) Solicitar à ESTM e à entidade recetora a confidencialidade do relatório final de estágio, se da realização do estágio curricular resultarem produtos ou sistemas inovadores, suscetíveis de proteção pela legislação sobre Propriedade Industrial e/ou sobre Direitos de Autor.

4 - A titularidade de direitos, nos termos do número anterior, será regulada nos termos do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Leiria e/ou demais legislação aplicável em vigor.

Artigo 11.º

Documentação do processo de estágio

A documentação do processo de estágio é a seguinte:

a) Programa da unidade curricular de estágio;

b) Plano e respetivo cronograma do estágio;

c) Exemplar do protocolo;

d) Fichas de presença;

e) Ficha de avaliação do supervisor da entidade recetora;

f) Exemplar de relatório de estágio;

g) Ficha de avaliação do relatório de estágio.

Artigo 12.º

Frequência de estágio

1 - Qualquer estudante que, aquando da sua inscrição anual, na unidade curricular Estágio/Projeto escolha a opção estágio, é obrigado a frequentar o mesmo.

2 - O estágio curricular tem a duração prevista no diploma que aprovou o plano de estudos de cada curso. O estágio deverá ser realizado de acordo com o período definido no cronograma pré-estabelecido entre o supervisor da entidade recetora e o supervisor da ESTM.

3 - O estudante deverá cumprir integralmente as horas previstas no plano de estágio.

Artigo 13.º

Prolongamento de estágio

1 - Os estudantes poderão solicitar o prolongamento do seu estágio ao diretor da ESTM que decide sobre a oportunidade do mesmo, após auscultação da entidade recetora e acordo mútuo entre as partes envolvidas.

2 - Durante o período de prolongamento e enquanto mantiver o estatuto de estudante, o estágio tem natureza extracurricular, até à obtenção do grau académico de licenciatura.

3 - Nos casos de prolongamento de estágio que determinam a aplicação do Decreto-Lei 66/2011, de 1 de junho, deve a entidade promotora dar cumprimento ao disposto no referido diploma.

4 - O período de prolongamento não é considerado para efeitos de avaliação à respetiva unidade curricular de estágio.

Artigo 14.º

Seguro de estágio

1 - O estudante, durante a realização do estágio curricular, encontra-se abrangido pelo seguro escolar do IPLeiria.

2 - Durante o prolongamento de estágio, caso o estudante-estagiário deixe de ser estudante do IPLeiria, compete à entidade recetora contratar um seguro que abranja o risco de acidente e de responsabilidade civil profissional por danos causados a terceiros, durante a realização do estágio.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente regulamento serão objeto de decisão pelo diretor da ESTM, sem prejuízo das regras em outros regulamentos aplicáveis.

Artigo 16.º

Disposição revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Despacho 4307/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

209181475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2354817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-01 - Decreto-Lei 66/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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