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Despacho 15012/2016, de 13 de Dezembro

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a ROBERT BOSCH, GmbH, a ROBERT BOSCH PORTUGAL, SGPS, S. A., e a BOSCH TERMOTECNOLOGIA, S. A., tendo por objeto um projeto de investimento que consiste no aumento da capacidade produtiva da unidade fabril desta última empresa, em Aveiro, para a produção e a introdução no mercado de uma nova gama de esquentadores

Texto do documento

Despacho 15012/2016

A BOSCH TERMOTECNOLOGIA, S.A. (BOSCH), empresa constituída em 1977, propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o “Pro-jeto”), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo (Inovação Produtiva Não PME), que consiste no aumento da capacidade produtiva da sua unidade fabril, em Aveiro, para a produção e a introdução no mercado de uma nova gama de esquentadores, mais eficientes, com maior valor acrescentado e com características únicas face às soluções existentes no mercado internacional.

Com a produção desta nova gama de esquentadores, a BOSCH visa fornecer soluções inovadoras, energeticamente eficientes e respeitadoras do ambiente, através do uso eficiente de recursos, da flexibilidade dos sistemas e da sua fácil utilização pelos consumidores, permitindolhe obter vantagens competitivas face aos seus concorrentes a nível internacional e proporcionandolhe um posicionamento sustentável e diferenciador.

A BOSCH estima a realização de um volume de negócios de 271 milhões de euros em 2020, o ano pósprojeto, com efeitos relevantes nas PME que se situam a montante e a jusante da cadeia de valor daquela empresa, garantindo um elevado nível de incorporação nacional:

quer as matériasprimas utilizadas, quer os restantes custos produtivos são, na sua quase totalidade, de origem portuguesa, assegurando um relevante efeito de arrastamento sobre a atividade económica.

Prevê-se um aumento de 61% do montante de componentes provenientes de fornecedores nacionais, de 46 para 74 milhões de euros, e um aumento de 27% nos Fornecimentos e Serviços Externos (FSE) com origem em Portugal, correspondendo a um valor total de Compras e FSE, em Portugal, de 105 milhões de euros em 2020.

Prevê-se também que o acréscimo do volume e da complexidade da produção da BOSCH conduza a um aumento relevante do negócio e a uma maior inovação por parte dos seus fornecedores na região Centro, onde o Projeto será concretizado.

A BOSCH destaca-se pela cooperação que mantém com outras empresas e entidades do Sistema Nacional de Investigação e Inovação, em especial a Universidade de Aveiro, e realiza por essa via um conjunto de projetos de maior valor acrescentado, estando desta forma inserida num cluster de inovação e investigação desenvolvido na região.

A produção de uma nova geração de soluções, tecnologicamente avançadas no panorama internacional, possibilita não apenas a colocação no mercado de produtos altamente inovadores, como também a valorização de Portugal e das empresas nacionais no que concerne à produção de bens com uma relevante incorporação de tecnologia de ponta nacional. Contando já com presença comercial em mais de 50 países, a BOSCH prevê, com este investimento, reforçar a sua posição nos seus principais mercados internacionais e aumentar a intensidade das exportações 2020 para cerca de 82%, contribuindo para o crescimento da empresa em volume de negócios e em valor acrescentado.

Perspetiva-se, assim, um crescimento das exportações entre 2014, o ano préprojeto, e 2020, na ordem dos 41 milhões de euros, atingindo o valor de 223 milhões de euros.

O investimento total ascende a cerca de 26,2 milhões de euros, prevendo-se que a BOSCH alcance, no ano de 2025, um Valor de Vendas e Prestação de Serviços de cerca de 3 mil milhões de euros, e um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 718,3 milhões de euros, ambos em valores acumulados desde 1 de janeiro de 2015, bem como a criação, até 2020, de 110 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 85 são altamente qualificados.

Finalmente, estima-se que o Projeto consiga potenciar a criação de emprego nos fornecedores nacionais da BOSCH, através da criação de 120 postos de trabalho indiretos.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, emitido em 14 de junho de 2016. Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 12 de julho de 2016, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COM-PETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 29 de novembro de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, em 30 de novembro de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Lei 6/2015, de 8 de janeiro. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E, em representação do Estado Português e a BOSCH concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3. do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a ROBERT BOSCH, GmbH, a ROBERT BOSCH PORTUGAL, SGPS, S.A., e a BOSCH TERMOTECNOLOGIA, S.A., tendo por objeto um projeto de investimento que consiste no aumento da capacidade produtiva da unidade fabril desta última empresa, em Aveiro, para a produção e a introdução no mercado de uma nova gama de esquentadores, energeticamente mais eficientes, com maior valor acrescentado e com características únicas face às soluções existentes no mercado internacional.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

30 de novembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

210066797

12 de julho de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

Aviso (extrato) n.º 15526/2016 Por despacho de 9 de novembro de 2016 do SubdiretorGeral, por delegação de competências da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 16 de novembro de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

Aviso (extrato) n.º 15527/2016 Por despacho de 9 de novembro de 2016 do SubdiretorGeral, por delegação de competências da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 366/99 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a re-novação/alteração das equipas de trabalho da Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Portalegre, a seguir indicadas:

16 de novembro de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 210065881

DEFESA NACIONAL SecretariaGeral Aviso 15528/2016 Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, FINANÇAS Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2819140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 6/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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