Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014,
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira Aviso (extrato) n.º 15525/2016 Por despacho de 9 de novembro de 2016 do SubdiretorGeral, por delegação de competências da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 366/99 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12 foi autorizada a alteração das equipas de trabalho da Inspeção e Justiça Tributária da Direção de Finanças de Aveiro, a seguir indicada:
210065849 n.º 366/99 de 18/09, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 237/2004 de 18/12, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 118/2011 de 15/12, foi autorizada a constituição nova equipa de trabalho da Justiça Tributária da Direção de Finanças de Viseu, a seguir indicada:
210065816 de 20 de junho, e após homologação da avaliação final por despacho do Secretáriogeral do Ministério da Defesa Nacional, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta SecretariaGeral, as trabalhadoras abaixo mencionados concluíram com sucesso o período experimental na seguinte situação funcional:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais na atual carreira e categoria.
30 de novembro de 2016. - A Diretora de Serviços de Gestão de
Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.
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