Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de
janeiro, no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, tenho presente o despacho de delegação de competências n.º 10677/2016, de 18 de agosto de 2016, emitido pelo Senhor Ministro das Finanças e publicado no DR. 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2016, determino o seguinte:
1 - No âmbito da realização da despesa do meu gabinete e atuando no quadro legalmente fixado para a entidade contabilística autónoma
Ação Governativa
», subdelego no SecretárioGeral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretáriosgerais adjuntos, a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e, bem assim, delego a competência para autorizar e proceder ao pagamento das despesas com pessoal afeto ao meu gabinete.
2 - No âmbito da gestão do orçamento, subdelego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários-gerais adjuntos, a competência para formalizar os pedidos de libertação de créditos junto da delegação do DireçãoGeral do Orçamento e, bem assim, a competência para autorizar as alterações orçamentais, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças. 3 - As subdelegações referidas nos números anteriores não prejudicam as competências próprias relativas à gestão do meu gabinete atribuídas ao meu chefe de gabinete no âmbito do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo SecretárioGeral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
210036112
Autoridade Tributária e Aduaneira