Concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 postos de trabalho da categoria de bombeiro municipal de 3.ª classe - Estagiário. 1 - Nos termos do no artigo 13.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que na sequência da proposta n.º 558/2016/ CM, do Exmo. Senhor Presidente de 24 de maio de 2016, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 13/06/2016 e pela Assembleia Municipal na sessão do dia 04/07/2016, em continuação da sessão ordinária iniciada em 29/06/2016, e ao abrigo do artigo 41.º que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, bem como o n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria de bombeiro de 3.ª classe - estagiário, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Prazo de Validade:
o presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril;
Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro;
Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
Lei 7-A/2016, de 30 de março, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.
4 - Local de Trabalho:
o local de trabalho situa-se na área do Município da Faro, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5 - Conteúdo Funcional:
Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril.
6 - Remuneração e Condições Gerais de Trabalho:
A remuneração em regime de estágio é a fixada no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do pessoal dos Bombeiros Profissionais da administração Local.
7 - A prestação do trabalho no Corpo de Bombeiros Sapadores é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia e todos os dias do ano.
8 - Residência:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.
9 - Requisitos de Admissão a Concurso:
Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade concurso; ou equivalente.
9.3 - Os requisitos gerais de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
9.4 - A titularidade dos requisitos constantes no ponto 9.2. é comprovada através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.
10 - Formalização das Candidaturas:
As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, apresentadas em suporte de papel, mediante o preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual se encontra disponível no sítio da internet do Município de Faro (www. cm-faro.pt), datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Cadastro da Divisão de Administração e Recursos Humanos, dentro do horário normal de funcionamento (de segunda a sextafeira, das 9h às 17h) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-001 Faro.
A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, de entrega obrigatória:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (facultativo);
c) Documento comprovativo da existência de vínculo de emprego pú-blico, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável).
10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário de candidatura.
10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.
11 - Métodos de Seleção:
Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002 de 13 de abril e n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto Lei 204/98 de 11 de julho, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, com caráter eliminatório:
a) Inspeção médica;
b) Prova de conhecimentos gerais;
c) Provas práticas;
11.1 - Inspeção Médica:
A inspeção médica destina-se a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro. Os resultados da inspeção médica realizada corresponderão à atribuição das menções qualitativas de “Apto” e “Não Apto”, considerando-se eliminados os candidatos cujo resultado seja de “Não Apto”.
11.2 - Prova de Conhecimentos Gerais:
A prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, revestirá forma oral, de natureza teórica, com duração máxima de 30 minutos, sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores e versará sobre a legislação abaixo indicada, a qual poderá ser objeto de consulta, desde que não anotada nem comentada, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.
11.2.1 - Programa da Prova de Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (9.º ano), na área de Português, vertentes de compreensão/ex-pressão oral;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, Decreto Lei 106/2002 de 13 de abril;
Decreto Lei 247/2007, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 248/2012, de 21 de novembro;
Regulamento do Corpo de Bombeiros Sapadores de Faro, publicado através de Edital 154/2012, de 4 de julho de 2012.
11.3 - Provas Práticas:
As provas práticas são realizadas individualmente e destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro. As provas são eliminatórias para os candidatos que obtiverem as classificações inferiores a 9,50 valores na média de todas as provas. A valorização das provas é expressa na escala de 0 a 20 valores e serão avaliadas as seguintes provas:
Prova 1 - subir, com auxílio dos membros, uma corda suspensa verticalmente, colocada à distância de 6 metros do solo;
Prova 2 - flexão dos membros superiores;
Prova 3 - teste de velocidade em pista com a distância de 100 m;
Prova 4 - teste de Cooper em 12 minutos.
Cada candidato realiza todas as provas num único dia. Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica composto por:
camisola, calções, meias e sapatos de ginástica a seu cargo.
Todos os candidatos estão obrigatoriamente abrangidos por uma apólice de seguro de acidentes pessoal, durante o período de realização das provas práticas.
As provas práticas serão realizadas em locar a designar atempadamente e serão precedidas de aquecimento.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova de Conhecimentos Gerais e das Provas Práticas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Classificação e Ordenação Final dos Candidatos:
O ordenamento final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCG + PP)/2 em que:
CF = Classificação Final PCG = Prova de Conhecimentos Gerais PP = Provas Práticas
14 - Critérios de Ordenação Preferencial:
subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º Carta de condução de veículos de categoria C;
2.º Candidatos com maior classificação nas provas práticas.
15 - Regime de Estágio:
o estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral do Estágio dos bombeiros profissionais na administração local.
15.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:
a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados segundo a classificação obtida;
b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;
c) Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;
d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores), celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro de 3.ª classe;
e) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou à imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de individuo com vínculo público ou não.
16 - A lista de classificação final dos candidatos será notificada aos candidatos, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e será publicitada na página eletrónica do Município de Faro em www.cm-faro.pt.
17 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 238/99, de 25 de junho.
18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta, em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cm-faro.pt.
19 - Quota Deficiência:
em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher com pessoas com deficiência.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso.
19.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma, ou declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
20 - Composição do Júri do Concurso:
Presidente:
José Tomás Gomes Valente, 2.º Comandante de Bombeiros Sapadores de Faro;
Vogais efetivos:
Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Edgar José Teixeira Gonçalves, Bombeiro de 2.ª classe, ambos da Câmara Municipal de Faro.
Vogais suplentes:
Bruno Filipe Gago Santos e Márcio André Afonso Teixeira, ambos com a categoria de Bombeiro de 2.ª classe da Câmara Municipal de Faro.
21 - Igualdade de Oportunidades - “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
7 de novembro de 2016. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos
Humanos, Dr. José António Mendes Guerreiro Cavaco.
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