Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14714/2016, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 14714/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento

para preenchimento de onze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 31 de outubro de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano (podendo eventualmente ser renovado nos termos da lei), tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes SMAS para o ano de 2016:

Ref.ª A - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (canalizador);

Operacional (cabouqueiro);

Ref.ª B - 1 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Ref.ª C - 6 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza);

Ref.ª D - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (operado de máquinas e veículos especiais).

1 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preen chimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2, artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho:

Concelho de Tomar, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

Os conteúdos funcionais encontram-se previstos no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, corresponde ao grau de complexidade funcional 1 e descritos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados designadamente:

Ref.ª A - carreira/categoria de Assistente Operacional (canaliza-dor):

1.Executar redes de distribuição de água e de recolha de esgotos pluviais e domésticos e respetivos ramais de ligação (internos ou por administração direta);

2. Reparar avarias de contadores e torneiras de segurança e proceder à sua substituição sempre que necessário;

3. Executar trabalhos diversos de canalização em edifícios, instalações industriais e outros locais destinados ao transporte de água ou esgotos;

4.Cumprir o definido no Sistema Integrado - Qualidade e Ambiente.

Ref.ª B - carreira/categoria de Assistente Operacional (cabou-queiro):

1. Assegurar a preparação dos materiais necessários às obras, nomeadamente, as argamassas, tubagens e abertura, limpeza e fecho de valas;

2. Realizar trabalhos diversos necessários à construção, manutenção e reparação da rede de águas e saneamento;

3. Auxiliar os operários especializados na execução das obras;

4. Cumprir o definido no Sistema Integrado - Qualidade e Ambiente.

Ref.ª C - carreira/categoria de Assistente Operacional (canto-neiro de limpeza):

1. Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas;

2. Assegurar a correta utilização dos equipamentos sob a sua guarda, sendo responsável pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

3. Cumpre o definido no Sistema Integrado - Qualidade e Ambiente.

Ref.ª D - carreira/categoria de Assistente Operacional (operador de máquinas e veículos especiais):

1. Conduzir máquinas pesadas adstritas à rede de água e saneamento;

2. Zelar pela conservação e limpeza das viaturas, com a verificação diária dos níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas;

3. Conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas para transporte de trabalhadores e materiais para os locais de execução das obras sempre que necessário;

4. Assegurar a correta utilização dos equipamentos sob a sua guarda, sendo responsável pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

5. Cumpre o definido no Sistema Integrado - Qualidade e Ambiente.

6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de unções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte:

Ref.ª A a D - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de € 530,00;

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 42.º do Orçamento de Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Nível Habilitacional exigido:

Ref.ª A a D - Escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com a idade:

4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981.

8.1 - Requisitos especiais:

Ref.ª D - Detentor da carta de condução válida para veículos da categoria B e C, bem como carta de qualificação de motorista (CQM).

8.2 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional, ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que não pretendam conservar essa qualidade.

10.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

11.1 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível no Setor Administrativo e Financeiro - Serviço de Gestão de Recursos Humanos dos SMAS de Tomar e na sua página eletrónica em www.cm-tomar.pt [Serviços Municipalizados];

11.2 - Prazo:

O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.3 - Local:

As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Tomar e entregues pessoalmente no Setor Administrativo e Financeiro - Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nos dias úteis, ininterruptamente das 9:

00 horas às 17:

00 horas, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Tomar, Praça da Repú-blica, 4, 2300-550 Tomar.

11.4 - Não serão aceites candidaturas ou documentos enviadas por correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - Na apresentação das candidaturas, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, experiência profissional e outros elementos que considere relevantes e que deve ser acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum vitae.

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - A não apresentação dos documentos mencionados no curriculum vitae, bem como os documentos comprovativos das ações de formação e experiência profissional, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

12.4 - Em substituição da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do 9.1 do presente aviso, podem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do métodos de seleção, e o sistema de valoração final do método.

14 - Método de seleção:

o método de seleção obrigatório utilizar conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do seu n.º 5 do artigo 56.º conjugado com o artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é o seguinte:

Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

14.1 - Ordenação Final (OF):

Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através das seguintes fórmulas:

a) Para candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

OF = AC (HA*15 % + FP*30 % + EP*40 % AD*15 %)

b) Para os restantes candidatos:

OF = AC (HA*20 % + FP*35 % + EP*45 %) em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto na ata de definição dos critérios de seleção.

16 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio para o exercício do direito de participação, aprovado pelo Despacho 11321/ 2009 do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Setor Administrativo e Financeiro - Serviço de Gestão de Recursos Humanos dos SMAS de Tomar e na sua página eletrónica em www.cm-tomar.pt [Serviços Municipalizados].

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será afixada no Edifício Sede dos SMAS e na página eletrónica em www.cm-tomar.pt [Serviços Municipalizados] e será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Composição do júri dos procedimentos:

Ref.ª A Presidente:

Mafalda Sofia da Costa Fernandes, Técnica superior.

Vogais efetivos:

Augusto Francisco Azinheira Lopes Ferreira, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos Hugo Tiago Santos Coelho, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Artur Jorge Jesus Marques, Técnico Superior;

Rodrigo Fernando Dias Lopes, Técnico Superior.

Ref.ª B Presidente:

Mafalda Sofia da Costa Fernandes, Técnica superior.

Vogais efetivos:

Hugo Tiago Santos Coelho, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos Augusto Francisco Azinheira Lopes Ferreira, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Artur Jorge Jesus Marques, Técnico Superior;

Rodrigo Fernando Dias Lopes, Técnico Superior.

Ref.ª C Presidente:

Mafalda Sofia da Costa Fernandes, Técnica superior.

Vogais efetivos:

Ana Paula Valada da Costa, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos Hugo Tiago Santos Coelho, Técnico Superior. Vogais suplentes:

Artur Jorge Jesus Marques, Técnico Superior;

Rodrigo Fernando Dias Lopes, Técnico Superior.

Ref.ª D Presidente:

Mafalda Sofia da Costa Fernandes, Técnica superior.

Vogais efetivos:

Rodrigo Fernando Dias Lopes, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos Ana Paula Valada da Costa, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Artur Jorge Jesus Marques, Técnico Superior;

Hugo Tiago Santos Coelho, Técnico Superior.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, mediante entrega de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica em www.cm-tomar.pt [Serviços Municipalizados], por UNIVERSIDADE DE LISBOA Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda