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Declaração de Rectificação 32-A/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera vários Regulamentos de Aplicação das Medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 32-A/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 814/2010, de 27 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 27 de Agosto de 2010, saiu com inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No artigo 3.º, que altera a Portaria 229-B/2008, de 6 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.2.1, «Alteração de Modos de Produção Agrícola», da Acção n.º 2.2.2, «Protecção da Biodiversidade Doméstica», e da Acção n.º 2.2.4, «Conservação do Solo», no respectivo n.º 3 do artigo 16.º, onde se lê:

«3 - Manter anualmente o número de CN inicialmente declaradas, nos seguintes períodos de compromisso:» deve ler-se:

«3 - Manter anualmente o número de CN inicialmente declaradas, nos seguintes períodos do compromisso:» 2 - No artigo 11.º, que altera a Portaria 821/2008, de 8 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.2, «Gestão Multifuncional», no respectivo n.º 2 do ponto ii - Despesas não elegíveis do anexo i, onde se lê:

«2 - O IVA não poderá ser considerado elegível quando o beneficiário é uma entidade pública, bem como nas seguintes situações:

a) [...] b) [...]» deve ler-se:

«2 - O IVA não poderá ser considerado elegível quando o beneficiário é uma entidade pública, bem como nas seguintes situações:

a) [...] b) [...] c) [...]» 3 - No artigo 12.º, que altera a Portaria 828/2008, de 8 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», na respectiva alínea f) do n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê:

«f) Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades fixados.» deve ler-se:

«(f) .................................................................» 4 - No artigo 16.º, que altera a Portaria 1137-A/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», no respectivo n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê:

«1 - O secretariado técnico analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos no anexo i e o apuramento do montante do custo total elegível, e procedem à hierarquização dos pedidos de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da valia global da operação.» deve ler-se:

«1 - O secretariado técnico analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos no artigo 11.º e o apuramento do montante do custo total elegível, e procedem à hierarquização dos pedidos de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da valia global da operação.» 5 - No artigo 18.º, que altera a Portaria 1137-B/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», no respectivo n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê:

«1 - .................................................................

a) ....................................................................

b) ....................................................................

c) ....................................................................

d) ....................................................................

e) ....................................................................

f) .....................................................................

g) ....................................................................

h) Possuir o registo da exploração no sistema de identificação parcelar (SIP), quando se trate de operações relativas à florestação de terras agrícolas, de terras agrícolas abandonadas e instalação de sistemas agro-florestais.» deve ler-se:

«1 - .................................................................

a) ....................................................................

b) ....................................................................

c) ....................................................................

d) ....................................................................

e) ....................................................................

f) .....................................................................

g) ....................................................................

h) Possuir o registo da exploração no sistema de identificação parcelar (SIP), quando se trate de operações relativas à florestação de terras agrícolas, de terras agrícolas abandonadas e instalação de sistemas agro-florestais;

i) .....................................................................

j) ....................................................................» 6 - No artigo 19.º, que altera a Portaria 1137-C/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», no quadro do anexo iv, onde se lê:

ANEXO IV

[...]

(ver documento original) [...]» deve ler-se:

«ANEXO IV

[...]

(ver documento original) [...]» 7 - No artigo 26.º, que altera a Portaria 520/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», no respectivo artigo 8.º, onde se lê:

«1 - .................................................................

a) ....................................................................

b) Enquadrarem-se nas CAE constantes no anexo i, bem como nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, de acordo com as estratégias locais de desenvolvimento aprovadas, a publicitar em cada aviso de abertura de concurso;

c) (Revogada.) d) ....................................................................

e) ....................................................................

f) .....................................................................

g) ....................................................................

h) ....................................................................

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.

3 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.» deve ler-se:

«1 - .................................................................

a) ....................................................................

b) Enquadrarem-se nas CAE constantes no anexo i, bem como nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, de acordo com as estratégias locais de desenvolvimento aprovadas, a publicitar em cada aviso de abertura de concurso;

c) (Revogada.) d) ....................................................................

e) ....................................................................

f) .....................................................................

g) ....................................................................

h) ....................................................................

2 - ...................................................................

3 - ...................................................................

4 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.

5 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.» 8 - No artigo 26.º, que altera a Portaria 520/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», no respectivo anexo i, onde se lê:

«Acção n.º 3.1.1

Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agro-turismo ou casas de campo, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204;

553; 559.

Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com excepção da CAE 031. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610.» deve ler-se:

«Acção n.º 3.1.1

Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agro-turismo ou casas de campo, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204;

553; 559.

Serviços de recreação e lazer - 93293; 91042; 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 1/2002, de 3 de Janeiro).

Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com excepção da CAE 031. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610.» 9 - No artigo 26.º, que altera a Portaria 520/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», no respectivo anexo iv, onde se lê:

«ANEXO IV

Nível dos apoios

(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)

(ver documento original)

Notas

[...]» deve ler-se:

«ANEXO IV

Nível dos apoios

(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)

(ver documento original)

Notas

[...]» 10 - No artigo 29.º, que altera a Portaria 596/2009, de 3 de Junho, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», no respectivo anexo ii, onde se lê:

«ANEXO II

[...]

(ver documento original) deve ler-se:

«ANEXO II

[...]

(ver documento original)

Centro Jurídico, 26 de Outubro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/26/plain-279961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Decreto Regulamentar 22/98 - Ministério da Economia

    Regula a declaração de interesse para o turismo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-03 - Decreto Regulamentar 1/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, que regula a declaração de interesse para o turismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-06 - Portaria 229-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), que integra a Acção n.º 2.2.1, designada «Alteração de Modos de Produção Agrícola», e a Acção n.º 2.2.2, designada «Protecção da Biodiversidade Doméstica».

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 821/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Aplicação da Acção n.º 1.3.2, «Gestão Multifuncional», da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», inserida no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», da medida n.º 2.3, «Gestão de espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Portaria 520/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada na subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-27 - Portaria 814/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera vários Regulamentos de Aplicação das Medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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