Declaração de Rectificação 32-A/2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 814/2010, de 27 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 27 de Agosto de 2010, saiu com inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No artigo 3.º, que altera a Portaria 229-B/2008, de 6 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.2.1, «Alteração de Modos de Produção Agrícola», da Acção n.º 2.2.2, «Protecção da Biodiversidade Doméstica», e da Acção n.º 2.2.4, «Conservação do Solo», no respectivo n.º 3 do artigo 16.º, onde se lê:
«3 - Manter anualmente o número de CN inicialmente declaradas, nos seguintes períodos de compromisso:» deve ler-se:
«3 - Manter anualmente o número de CN inicialmente declaradas, nos seguintes períodos do compromisso:» 2 - No artigo 11.º, que altera a Portaria 821/2008, de 8 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.2, «Gestão Multifuncional», no respectivo n.º 2 do ponto ii - Despesas não elegíveis do anexo i, onde se lê:
«2 - O IVA não poderá ser considerado elegível quando o beneficiário é uma entidade pública, bem como nas seguintes situações:
a) [...] b) [...]» deve ler-se:
«2 - O IVA não poderá ser considerado elegível quando o beneficiário é uma entidade pública, bem como nas seguintes situações:
a) [...] b) [...] c) [...]» 3 - No artigo 12.º, que altera a Portaria 828/2008, de 8 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», na respectiva alínea f) do n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê:
«f) Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades fixados.» deve ler-se:
«(f) .................................................................» 4 - No artigo 16.º, que altera a Portaria 1137-A/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», no respectivo n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê:
«1 - O secretariado técnico analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos no anexo i e o apuramento do montante do custo total elegível, e procedem à hierarquização dos pedidos de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da valia global da operação.» deve ler-se:
«1 - O secretariado técnico analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos no artigo 11.º e o apuramento do montante do custo total elegível, e procedem à hierarquização dos pedidos de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da valia global da operação.» 5 - No artigo 18.º, que altera a Portaria 1137-B/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», no respectivo n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê:
«1 - .................................................................
a) ....................................................................
b) ....................................................................
c) ....................................................................
d) ....................................................................
e) ....................................................................
f) .....................................................................
g) ....................................................................
h) Possuir o registo da exploração no sistema de identificação parcelar (SIP), quando se trate de operações relativas à florestação de terras agrícolas, de terras agrícolas abandonadas e instalação de sistemas agro-florestais.» deve ler-se:
«1 - .................................................................
a) ....................................................................
b) ....................................................................
c) ....................................................................
d) ....................................................................
e) ....................................................................
f) .....................................................................
g) ....................................................................
h) Possuir o registo da exploração no sistema de identificação parcelar (SIP), quando se trate de operações relativas à florestação de terras agrícolas, de terras agrícolas abandonadas e instalação de sistemas agro-florestais;
i) .....................................................................
j) ....................................................................» 6 - No artigo 19.º, que altera a Portaria 1137-C/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», no quadro do anexo iv, onde se lê:
ANEXO IV
[...]
(ver documento original) [...]» deve ler-se:
«ANEXO IV
[...]
(ver documento original) [...]» 7 - No artigo 26.º, que altera a Portaria 520/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», no respectivo artigo 8.º, onde se lê:«1 - .................................................................
a) ....................................................................
b) Enquadrarem-se nas CAE constantes no anexo i, bem como nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, de acordo com as estratégias locais de desenvolvimento aprovadas, a publicitar em cada aviso de abertura de concurso;
c) (Revogada.) d) ....................................................................
e) ....................................................................
f) .....................................................................
g) ....................................................................
h) ....................................................................
2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
3 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.» deve ler-se:
«1 - .................................................................
a) ....................................................................
b) Enquadrarem-se nas CAE constantes no anexo i, bem como nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, de acordo com as estratégias locais de desenvolvimento aprovadas, a publicitar em cada aviso de abertura de concurso;
c) (Revogada.) d) ....................................................................
e) ....................................................................
f) .....................................................................
g) ....................................................................
h) ....................................................................
2 - ...................................................................
3 - ...................................................................
4 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
5 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.» 8 - No artigo 26.º, que altera a Portaria 520/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», no respectivo anexo i, onde se lê:
«Acção n.º 3.1.1
Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agro-turismo ou casas de campo, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204;553; 559.
Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com excepção da CAE 031. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610.» deve ler-se:
«Acção n.º 3.1.1
Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agro-turismo ou casas de campo, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204;553; 559.
Serviços de recreação e lazer - 93293; 91042; 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 1/2002, de 3 de Janeiro).
Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com excepção da CAE 031. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610.» 9 - No artigo 26.º, que altera a Portaria 520/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», no respectivo anexo iv, onde se lê:
«ANEXO IV
Nível dos apoios
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
(ver documento original)
Notas
[...]» deve ler-se:
«ANEXO IV
Nível dos apoios
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
(ver documento original)
Notas
[...]» 10 - No artigo 29.º, que altera a Portaria 596/2009, de 3 de Junho, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», no respectivo anexo ii, onde se lê:
«ANEXO II
[...]
(ver documento original) deve ler-se:
«ANEXO II
[...]
(ver documento original)
Centro Jurídico, 26 de Outubro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.