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Aviso 14458/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f), ref.ª IPVC-02/2016

Texto do documento

Aviso 14458/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f), ref.ª IPVC-02/2016.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 17 de outubro de 2016 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal do IPVC, previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e o Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 02 de novembro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Reserva de Recrutamento:

Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Prazo de validade:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho:

Nas instalações afetas ou sob a gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nos domínios de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços. Entre outras atribuições específicas destaca-se:

conceber e planear serviços e sistemas de informação; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; estabelecer critérios de organização e funcionamento dos serviços; efetuar registo, catalogação, cotação e arrumação das espécies documentais; tratamento documental da bibliografia; execução de tarefas relacionadas com o serviço de atendimento (empréstimo, devolução, reservas e pesquisas bibliográficas); recolha de dados necessários à elaboração estatística e ao cumprimento de indicadores e metas estabelecidas anualmente; coordenar e supervisionar os materiais necessários às atividades a de-senvolver e proceder à avaliação dos resultados; acompanhar o sistema de gestão da qualidade implementado no IPVC, relativamente à área das bibliotecas; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; produção e difusão de conteúdos digitais.

7 - Posicionamento remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de agosto e do Decreto Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

8 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Licenciatura em Gestão do Património, Licenciatura em Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação ou Licenciatura e PósGraduação, Curso de Especialização em Ciências Documentais opção biblioteca e documentação ou Licenciatura e PósGraduação em Ciências da Informação e da Documentação, variante biblioteca e documentação, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

8.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 - Âmbito de Recrutamento:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (ex-trato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível no portal do IPVC, na área de recursos humanos, no endereço http:

//www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:

00 horas e as 12:

30 horas e entre as 14:

00 horas e as 16:

30 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sito na Praça General Barbosa, 4900-347 Viana do Castelo.

11 - Documentos a entregar:

11.1 - Os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

11.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de seleção obrigatório, conforme n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do mesmo ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

11.4 - A não apresentação dos documentos supraindicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.2 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):

a) Avaliação Curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtido nos últimos três anos;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS); que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção é faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.4 - A prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função; é uma prova escrita com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada; será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. As provas de conhecimentos, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si e de realização sucessiva, que obedecem às seguintes regras:

1.ª Fase:

incide sobre temas de carácter genérico;

2.ª Fase:

versa sobre temas específicos da área de recrutamento. A prova de conhecimentos será realizada em data e local a comunicar oportunamente

Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas.

12.5 - A prova escrita incide sobre as seguintes temáticas:

A 1.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições Lei 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avade Ensino Superior; liação do ensino superior;

Lei 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento no ensino superior;

Despacho normativo 7/2009, publicado no DR 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, que aprova os Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Lei 37/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o código dos em Funções Públicas; contratos públicos;

Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de julho de 2009 sobre Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;

Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção n.º 1/2010, de 7 de abril, sobre publicidade dos Planos de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas a aplicar no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, disponível para consulta e download em www.ipvc.pt;

A 2.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:

Norma NP-EN-ISO-9001:

2008, que rege o sistema de gestão da qualidade;

PORBASE - aplicação de gestão de bibliotecas;

Inglês;

Código de ética para os profissionais de informação em Portugal - disponível em http.//www.apbad.pt/downloads/código_etica.pdf;

Manifesto da IPLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas (1994) - disponível em http//www.ifla.org/VII/s8/Unesco/port.htm;

Regras portuguesas de catalogação:

cabeçalhos, descrição de monografias, descrição de publicações em série. Coordenação técnica de

Armando Nobre de Gusmão, Fernanda maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor. Lisboa:

Biblioteca Nacional 2000.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada no portal do IPVC (http:

//www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais).

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo do IPVC e disponibilizada no seu portal (http:

//www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais).

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

César Augusto Araújo Fernandes Meira de Sá (Diretor da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo) 1.º Vogal efetivo:

Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira (Administradora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo) 2.º Vogal efetivo:

Sandra Cristina Santos Sousa (Técnica Superior na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Cas-telo);

1.º Vogal suplente:

Carla Fernanda Carvalhido da Rocha (Técnica Superior na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

2.º Vogal suplente:

(Maria Clara Lira Amoêdo Luís e Silva (Técnica Superior nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprareferida.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Publicitação do aviso:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato no portal do IPVC, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional. 24 - Em tudo que não se previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho(LTFP), a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

10 de novembro de 2016. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira. 210010062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 37/2014 - Assembleia da República

    Cria a "Chave Móvel Digital" (CMD) como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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