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Portaria 424/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Portaria para aquisição de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software, para o período de 2016 a 2019 - AT

Texto do documento

Portaria 424/2016

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira é o serviço da administração direta do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 118/2011, de 25 de dezembro, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à abertura de um procedimento para a aquisição de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software, para o período de 2016 a 2019.

Os encargos decorrentes do contrato relativo à aquisição dos serviços a celebrar estimam-se no montante máximo de € 681.577,60, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2016 a 2019.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministério das Finanças e do Ministro da tutela.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públi-cas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22 /2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software até ao montante global de € 681.577,60, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em qualquer ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2016:

€ 40.092,80;

Ano de 2017:

€ 220.510,40;

Ano de 2018:

€ 220.510,40;

Ano de 2019:

€ 200.464,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato a celebrar serão satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Tributária e Aduaneira.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 9 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

210010451

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 22 - Ministério da Guerra

    Torna obrigatório o alistamento no exército para os mancebos com mais de dezasseis anos de idade que saírem do Colégio Militar com cinco ou mais anos do respectivo curso. (Lei n.º 22)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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