de 17 de Setembro
O regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, prevê a aprovação dos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis de acordo com os escalões de comparticipação nele previstos, mediante portaria do Ministro da Saúde.Esta matéria encontra-se actualmente consagrada na Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 393/2005, de 5 de Abril, 1263/2009, de 15 de Outubro, e 707/2010, de 16 de Agosto, todas publicadas, excepto esta última, ao abrigo da legislação anterior ao referido Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, pelo que se justifica a adopção de nova regulamentação à luz do quadro jurídico actualmente vigente.
É de maior relevância que regularmente sejam efectuadas ponderações sobre o efeito terapêutico e a necessidade de determinados grupos de medicamentos versus o seu nível de comparticipação pública.
Por outro lado, o nível de comparticipação não deve incorporar qualquer estímulo económico à sobreutilização de determinados medicamentos pelo que a necessidade de sustentabilidade, rigor e contenção orçamentais igualmente exige que seja reequacionada a inclusão de alguns grupos e subgrupos farmacoterapêuticos nos vários escalões de medicamentos comparticipáveis, à luz de critérios técnico-científicos e das necessidades mais prementes de terapêutica.
Importa, assim, proceder a essa revisão, adoptando, ao mesmo tempo, um único diploma sobre a matéria em causa, obviando à incerteza jurídica decorrente do já vasto leque de diplomas sobre esta matéria.
Os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos são distribuídos pelos vários escalões consoante a graduação da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo em consideração as indicações terapêuticas do medicamento, a sua utilização, bem como as entidades que o prescrevem ou fornecem e as necessidades terapêuticas acrescidas de decorrentes certas patologias.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis
Os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos são os constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Correspondência das anotações
As anotações (a), (b) e (c) aditadas aos subgrupos mencionados no anexo e a aditar por despacho a outros medicamentos, sempre que se considere necessário, significam:(a) Medicamentos prescritos e fornecidos pelas unidades oficiais de cuidados de saúde em situações de internamento ou em regime ambulatório; em caso de aviamento pelas farmácias, a comparticipação do Estado é feita pelo escalão C;
(b) Medicamentos prescritos e fornecidos pelas unidades oficiais de cuidados de saúde em situações de internamento ou em regime ambulatório; em caso de aviamento pelas farmácias, a comparticipação do Estado é nula;
(c) Medicamentos prescritos e fornecidos em serviços de medicina interna, pneumologia ou pediatria dos hospitais centrais ou em hospitais pediátricos.
Disposição transitória
Mantém-se em vigor a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria 1263/2009, de 15 de Outubro, até ao termo do prazo previsto no n.º 2 do seu artigo único.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 393/2005, de 5 de Abril, 1263/2009, de 15 de Outubro, e 707/2010, de 16 de Agosto.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2010.O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 16 de Setembro de 2010.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Escalão A
Anti-hemofílicos (a).
Medicamentos para tratamento da fibrose quística (c).
Medicamentos específicos para a hemodiálise.
Grupo 1 - Medicamentos anti-infecciosos
1.1.12 - Antituberculosos (a).
1.1.13 - Antilepróticos (a).
Grupo 2 - Sistema nervoso central
2.4 - Antimiasténicos.2.5 - Antiparkinsónicos:
2.5.1 - Anticolinérgicos;
2.5.2 - Dopaminomiméticos.
2.6 - Antiepilépticos e anticonvulsivantes.
2.9.2 - Antipsicóticos simples para administração oral e intramuscular.
Grupo 8 - Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças
endócrinas
8.1 - Hormonas hipotalâmicas e hipofisárias, seus análogos e antagonistas:Hormona do crescimento (b);
Hormona antidiurética.
8.4 - Insulinas, antidiabéticos orais e glucagon:
8.4.1 - Insulinas:
8.4.1.1 - De acção curta;
8.4.1.2 - De acção intermédia;
8.4.1.3 - De acção prolongada;
8.4.2 - Antidiabéticos orais.
Grupo 15 - Medicamentos usados em afecções oculares
15.4 - Medicamentos usados no tratamento do glaucoma:
15.4.1 - Mióticos;
15.4.2 - Simpaticomiméticos;
15.4.3 - Bloqueadores beta;
15.4.4 - Análogos das prostaglandinas;
15.4.5 - Outros.
Grupo 16 - Medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores
16.1.1 - Alquilantes (a);
16.1.2 - Citotóxicos relacionados com alquilantes (a);
16.1.3 - Antimetabolitos (a);
16.1.4 - Inibidores da topoisomerase i (a);
16.1.5 - Inibidores da topoisomerase ii (a);
16.1.6 - Citotóxicos que se intercalam no ADN (a);
16.1.7 - Citotóxicos que interferem com a tubulina (a);
16.1.8 - Inibidores das tirosinacinases (a);
16.1.9 - Outros citotóxicos (a).
16.2 - Hormonas e anti-hormonas (a):
16.2.1 - Hormonas (a):
16.2.1.1 - Estrogénios (a);
16.2.1.2 - Androgénios (a);
16.2.1.3 - Progestagénios (a);
16.2.1.4 - Análogos da hormona libertadora de gonadotropina (a);
16.2.2 - Anti-hormonas (a):
16.2.2.1 - Antiestrogénios (a);
16.2.2.2 - Antiandrogénios (a);
16.2.2.3 - Inibidores da aromatase (a);
16.2.2.4 - Adrenolíticos (a).
16.3 - Imunomoduladores.
Escalão B
Grupo 1 - Medicamentos anti-infecciosos
1.1 - Antibacterianos:
1.1.1 - Penicilinas:
1.1.1.1 - Benzilpenicilinas e fenoximetilpenicilina;
1.1.1.2 - Aminopenicilinas;
1.1.1.3 - Isoxazolilpenicilinas;
1.1.1.4 - Penicilinas antipseudomonas;
1.1.1.5 - Amidinopenicilinas.
1.1.2 - Cefalosporinas:
1.1.2.1 - Cefalosporinas de 1.ª geração;
1.1.2.2 - Cefalosporinas de 2.ª geração;
1.1.2.3 - Cefalosporinas de 3.ª geração;
1.1.2.4 - Cefalosporinas de 4.ª geração.
1.1.3 - Monobactamos;
1.1.4 - Carbapenemes;
1.1.5 - Associações de penicilinas com inibidores das lactamases beta;
1.1.6 - Cloranfenicol e tetraciclinas;
1.1.7 - Aminoglicosídeos;
1.1.8 - Macrólidos;
1.1.9 - Sulfonamidas e suas associações;
1.1.10 - Quinolonas;
1.1.11 - Outros antibacterianos.
1.2 - Antifúngicos.
1.3 - Antivíricos:
1.3.2 - Outros antivíricos.
1.4.2 - Antimaláricos.
Grupo 3 - Aparelho cardiovascular
3.1 - Cardiotónicos:
3.1.1 - Digitálicos;3.1.2 - Outros cardiotónicos.
3.2 - Antiarrítmicos:
3.2.1 - Bloqueadores dos canais do sódio (classe i):
3.2.1.1 - Classe ia (tipo quinidina);
3.2.1.2 - Classe ib (tipo lidocaína);
3.2.1.3 - Classe ic (tipo flecainida);
3.2.2 - Bloqueadores adrenérgicos beta (classe ii);
3.2.3 - Prolongadores da repolarização (classe iii);
3.2.4 - Bloqueadores da entrada do cálcio (classe iv);
3.2.5 - Outros antiarrítmicos.
3.4 - Anti-hipertensores:
3.4.1 - Diuréticos:
3.4.1.1 - Tiazidas e análogos;
3.4.1.2 - Diuréticos da ansa;
3.4.1.3 - Diuréticos poupadores de potássio;
3.4.1.4 - Inibidores da anidrase carbónica;
3.4.1.5 - Diuréticos osmóticos;
3.4.1.6 - Associações de diuréticos;
3.4.2 - Modificadores do eixo renina angiotensina:
3.4.2.1 - Inibidores da enzima de conversão da angiotensina;
3.4.2.2 - Antagonistas dos receptores da angiotensina;
3.4.3 - Bloqueadores da entrada do cálcio;
3.4.4 - Depressores da actividade adrenérgica:
3.4.4.1 - Bloqueadores alfa;
3.4.4.2 - Bloqueadores beta:
3.4.4.2.1 - Selectivos cardíacos;
3.4.4.2.2 - Não selectivos cardíacos;
3.4.4.2.3 - Bloqueadores beta e alfa;
3.4.4.3 - Agonistas alfa 2 centrais;
3.4.5 - Vasodilatadores directos;
3.4.6 - Outros.
3.5.1 - Antianginosos.
Grupo 4 - Sangue
4.3.1 - Anticoagulantes:4.3.1.1 - Heparinas;
4.3.1.2 - Antivitamínicos K;
4.3.1.3 - Outros anticoagulantes;
4.3.1.4 - Antiagregantes plaquetários.
4.3.2 - Fibrinolíticos (ou trombolíticos).
Grupo 5 - Aparelho respiratório
5.1 - Antiasmáticos e broncodilatadores e respectivas associações:5.1.1 - Agonistas adrenérgicos beta;
5.1.2 - Antagonistas colinérgicos;
5.1.3 - Anti-inflamatórios;
5.1.3.1 - Glucocorticóides;
5.1.3.2 - Antagonistas dos leucotrienos;
5.1.4 - Xantinas;
5.1.5 - Antiasmáticos de acção profiláctica.
Grupo 6 - Aparelho digestivo
6.8 - Anti-inflamatórios intestinais.
Grupo 7 - Aparelho geniturinário
7.3 - Anti-infecciosos e anti-sépticos urinários.
Grupo 8 - Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças
endócrinas
8.3 - Hormonas da tiróide e antitiroideus.8.5 - Hormonas sexuais:
8.5.1.2 - Anticoncepcionais.
Grupo 9 - Aparelho locomotor
9.2 - Modificadores da evolução da doença reumatismal.9.3 - Medicamentos usados para o tratamento da gota.
9.4 - Medicamentos para tratamento da artrose.
9.6 - Medicamentos que actuam no osso e no metabolismo do cálcio:
9.6.1 - Calcitonina;
9.6.2 - Bifosfonatos;
9.6.3 - Vitaminas D;
9.6.4 - Outros.
Escalão C
Grupo 1 - Medicamentos anti-infecciosos
1.4.1 - Anti-helmínticos.
1.4.3 - Outros antiparasitários.
Grupo 2 - Sistema nervoso central
2.3.1 - Acção central.2.3.2 - Acção periférica.
2.3.3 - Acção muscular directa.
2.7 - Antieméticos e antivertiginosos.
2.8 - Estimulantes inespecíficos do sistema nervoso central.
2.9.1 - Ansiolíticos, sedativos e hipnóticos.
2.9.3 - Antidepressores.
2.9.4 - Lítio.
2.10 - Analgésicos e antipiréticos.
2.11 - Medicamentos usados na enxaqueca.
2.12 - Analgésicos estupefacientes.
2.13.1 - Medicamentos utilizados no tratamento sintomático das alterações das funções cognitivas.
2.13.3 - Medicamentos para tratamento da dependência de drogas.
2.13.4 - Medicamentos com acção específica nas perturbações do ciclo sono-vigília.
Grupo 3 - Aparelho cardiovascular
3.3 - Simpaticomiméticos.3.5.2 - Outros vasodilatadores.
3.6 - Venotrópicos.
3.7 - Antidislipidémicos.
Grupo 4 - Sangue
4.1 - Antianémicos:4.1.1 - Compostos de ferro;
4.1.2 - Medicamentos para tratamento das anemias megaloblásticas.
4.4.1 - Antifibrinolíticos.
4.4.2 - Hemostáticos.
Grupo 5 - Aparelho respiratório
5.2.2 - Expectorantes.
Grupo 6 - Aparelho digestivo
6.1.2 - De acção sistémica.
6.2 - Antiácidos e antiulcerosos:6.2.1 - Antiácidos.
6.2.2 - Modificadores da secreção gástrica:
6.2.2.1 - Anticolinérgicos;
6.2.2.2 - Antagonistas dos receptores H2;
6.2.2.3 - Inibidores da bomba de protões;
6.2.2.4 - Prostaglandinas;
6.2.2.5 - Protectores da mucosa gástrica.
6.3.1 - Modificadores da motilidade gástrica ou procinéticos.
6.3.2.2 - Antidiarreicos:
6.3.2.2.1 - Obstipantes;
6.3.2.2.2 - Adsorventes.
6.4 - Antiespasmódicos.
6.5 - Inibidores enzimáticos.
6.6 - Suplementos enzimáticos, bacilos lácteos e análogos.
6.7 - Anti-hemorroidários.
6.9 - Medicamentos que actuam no fígado e vias biliares:
6.9.1 - Coleréticos e colagogos;
6.9.2 - Medicamentos para tratamento da litíase biliar.
Grupo 7 - Aparelho geniturinário
7.1 - Medicamentos de aplicação tópica na vagina (excepto produtos considerados de higiene-anti-sépticos vaginais em formulações destinadas a lavagens vaginais):7.1.1 - Estrogéneos e progestagéneos;
7.1.2 - Anti-infecciosos;
7.1.3 - Outros medicamentos tópicos vaginais.
7.2 - Medicamentos que actuam no útero:
7.2.1 - Ocitócicos;
7.2.2 - Prostaglandinas;
7.2.3 - Simpaticomiméticos.
7.4.1 - Acidificantes e alcalinizantes urinários.
7.4.2 - Medicamentos usados nas perturbações da micção:
7.4.2.1 - Medicamentos usados na retenção urinária;
7.4.2.2 - Medicamentos usados na incontinência urinária.
7.4.3 - Medicamentos usados na disfunção eréctil.
Grupo 8 - Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças
endócrinas
8.1 - Hormonas hipotalâmicas e hipofisárias, seus análogos e antagonistas (excepto hormonas antidiurética e do crescimento):8.1.1 - Lobo anterior da hipófise;
8.1.2 - Lobo posterior da hipófise;
8.1.3 - Antagonistas hipofisários.
8.2 - Corticosteróides:
8.2.1 - Mineralocorticóides;
8.2.2 - Glucocorticóides.
8.4.3 - Glucagon.
8.5.1.1 - Tratamento de substituição.
8.5.2 - Androgénios e anabolizantes.
8.6 - Estimulantes da ovulação e gonadotropinas.
Grupo 9 - Aparelho locomotor
9.1 - Anti-inflamatórios não esteróides e respectivas associações:9.1.1 - Derivados do ácido antranílico;
9.1.2 - Derivados do ácido acético;
9.1.3 - Derivados do ácido propiónico;
9.1.4 - Derivados pirazolónicos;
9.1.5 - Derivados do indol e do indeno;
9.1.6 - Oxicans;
9.1.7 - Derivados sulfanilamídicos;
9.1.8 - Compostos não acídicos;
9.1.9 - Inibidores selectivos da Cox 2.
9.1.10 - Anti-inflamatórios não esteróides para uso tópico.
Grupo 10 - Medicação antialérgica
10.2 - Corticosteróides.10.3 - Simpaticomiméticos.
Grupo 11 - Nutrição
Em todos os subgrupos abaixo indicados apenas são comparticipáveis as vitaminas e sais minerais simples e as associações A + D, A + E, A + E + B6 e cálcio + vitamina D:11.3.1 - Vitaminas:
11.3.1.1 - Vitaminas lipossolúveis;
11.3.1.2 - Vitaminas hidrossolúveis;
11.3.1.3 - Associações de vitaminas.
11.3.2.1 - Cálcio, magnésio e fósforo:
11.3.2.1.1 - Cálcio;
11.3.2.1.2 - Magnésio;
11.3.2.1.3 - Fósforo.
11.3.2.2 - Flúor.
11.3.2.3 - Potássio.
Grupo 12 - Correctivos da volémia e das alterações electrolíticas
12.1 - Correctivos do equilíbrio ácido base:
12.1.1 - Acidificantes;
12.1.2 - Alcalinizantes;
12.2 - Correctivos das alterações hidroelectrolíticas:
12.2.1 - Cálcio;
12.2.2 - Fósforo;
12.2.3 - Magnésio;
12.2.4 - Potássio;
12.2.5 - Sódio;
12.2.6 - Zinco;
12.2.7 - Glucose;
12.2.8 - Outros.
12.3 - Soluções para diálise peritoneal:
12.3.1 - Soluções isotónicas;
12.3.2 - Soluções hipertónicas.
12.4 - Soluções para hemodiálise.
12.5 - Soluções para hemofiltração.
12.6 - Substitutos do plasma e das fracções proteicas do plasma.
12.7 - Medicamentos captadores de iões:
12.7.1 - Fixadores de fósforo;
12.7.2 - Resinas permutadoras de catiões.
Grupo 13 - Medicamentos usados em afecções cutâneas 13.1 - Anti-infecciosos de aplicação na pele:
13.1.1 - Anti-sépticos e desinfectantes;
13.1.3 - Antifúngicos;
13.1.4 - Antivíricos;
13.1.5 - Antiparasitários.
13.3 - Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos:
13.3.1 - De aplicação tópica;
13.3.2 - De acção sistémica;
13.4 - Medicamentos para tratamento da acne e da rosácea:
13.4.1 - Rosácea;
13.4.2 - Acne:
13.4.2.1 - De aplicação tópica;
13.4.2.2 - De acção sistémica.
13.5 - Corticosteróides de aplicação tópica.
13.6 - Associações de antibacterianos, antifúngicos e corticosteróides.
13.8.5 - Imunomoduladores de uso tópico.
Grupo 14 - Medicamentos usados em afecções otorrinolaringológicas
14.1.2 - Corticosteróides.
14.1.3 - Anti-histamínicos.
Grupo 15 - Medicamentos usados em afecções oculares
15.1 - Anti-infecciosos tópicos:
15.1.1 - Antibacterianos;
15.1.2 - Antifúngicos;
15.1.3 - Antivíricos.
15.2 - Anti-inflamatórios:
15.2.1 - Corticosteróides;
15.2.2 - Anti-inflamatórios não esteróides;
15.2.3 - Outros anti-inflamatórios, descongestionantes e antialérdigos.
15.3 - Midriáticos e cicloplégicos:
15.3.1 - Simpaticomiméticos;
15.3.2 - Anticolinérgicos.
15.5 - Anestésicos locais.
15.6 - Outros medicamentos e produtos usados em oftalmologia:
15.6.1 - Adstringentes, lubrificantes e lágrimas artificiais;
15.6.3 - Outros medicamentos.
Grupo 17 - Medicamentos usados no tratamento de intoxicações
Todo o grupo.
Grupo 18 - Vacinas e imunoglobulinas 18.1 - Vacinas (simples e conjugadas).
18.2 - Lisados bacterianos.
18.3 - Imunoglobulinas.