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Portaria 300/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Mantém no escalão B do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, as associações de antiasmáticos e ou broncodilatadores.

Texto do documento

Portaria 300/2011

de 30 de Novembro

O regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de Outubro, prevê a aprovação de grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis em diferentes escalões de comparticipação, mediante portaria do Ministério da Saúde.

Na sequência de proposta da Comissão de Acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma, as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores foram incluídas no escalão B, durante um período transitório, permitindo uma avaliação adequada que demonstrasse os seus benefícios no melhor controlo da doença.

Através da Portaria 289-A/2011, de 3 de Novembro, foi prorrogada a manutenção da comparticipação transitória, permitindo melhor avaliar as indicações clínicas para as quais se justifica, entendendo a Direcção-Geral da Saúde clinicamente recomendável a manutenção de comparticipação no escalão B das citadas associações medicamentosas a populações especiais.

Estando, no entanto, em curso a revisão do regime geral de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, entende-se para já de manter a comparticipação de que beneficiam estes medicamentos nos termos em que a mesma se verifica.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo único 1 - É revogada a Portaria 289-A/2011, de 3 de Novembro.

2 - Mantêm-se no escalão B do anexo à Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro, as associações de antiasmáticos e ou broncodilatadores (5.1).

3 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 22 de Novembro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/30/plain-287993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-17 - Portaria 924-A/2010 - Ministério da Saúde

    Define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 106-A/2010 - Ministério da Saúde

    Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-11-03 - Portaria 289-A/2011 - Ministério da Saúde

    Mantém em vigor até 1 de Dezembro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente do artigo 3.º da Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-21 - Portaria 45/2014 - Ministério da Saúde

    Altera (quinta alteração) a Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-03 - Portaria 78/2014 - Ministério da Saúde

    Altera (sexta alteração) à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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