Portaria 300/2011, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30.
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Data:
2011-11-30
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Secções desta página::
Mantém no escalão B do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, as associações de antiasmáticos e ou broncodilatadores.
Portaria 300/2011
de 30 de Novembro
O regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de Outubro, prevê a aprovação de grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis em diferentes escalões de comparticipação, mediante portaria do Ministério da Saúde.
Na sequência de proposta da Comissão de Acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma, as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores foram incluídas no escalão B, durante um período transitório, permitindo uma avaliação adequada que demonstrasse os seus benefícios no melhor controlo da doença.
Através da Portaria 289-A/2011, de 3 de Novembro, foi prorrogada a manutenção da comparticipação transitória, permitindo melhor avaliar as indicações clínicas para as quais se justifica, entendendo a Direcção-Geral da Saúde clinicamente recomendável a manutenção de comparticipação no escalão B das citadas associações medicamentosas a populações especiais.
Estando, no entanto, em curso a revisão do regime geral de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, entende-se para já de manter a comparticipação de que beneficiam estes medicamentos nos termos em que a mesma se verifica.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo único 1 - É revogada a Portaria 289-A/2011, de 3 de Novembro.
2 - Mantêm-se no escalão B do anexo à Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro, as associações de antiasmáticos e ou broncodilatadores (5.1).
3 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 22 de Novembro de 2011.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/30/plain-287993.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/287993.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-05-13 -
Decreto-Lei
48-A/2010 -
Ministério da Saúde
Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)
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2010-09-17 -
Portaria
924-A/2010 -
Ministério da Saúde
Define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
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2010-10-01 -
Decreto-Lei
106-A/2010 -
Ministério da Saúde
Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)
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2011-11-03 -
Portaria
289-A/2011 -
Ministério da Saúde
Mantém em vigor até 1 de Dezembro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente do artigo 3.º da Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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