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Portaria 1263/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Determina a mudança do escalão de comparticipação das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores, pelo prazo de um ano.

Texto do documento

Portaria 1263/2009

de 15 de Outubro

O Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, prevê que os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação são fixados por portaria do Ministro da Saúde. Nesse sentido, foi aprovada a Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro.

Em Fevereiro de 2009, o coordenador da Comissão e Acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma apresentou uma proposta de subida de escalão para as associações fixas de broncodilatadores em formulação farmacêutica única, a fim de melhorar a adesão ao tratamento e controlo da asma.

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 22 de Setembro, foi determinado que fosse produzida evidência empírica, no prazo de um ano, que comprovasse os benefícios da medida para o melhor controlo da doença, pelo que a presente portaria deve ser revista no fim do referido prazo. Desta forma, a medida agora tomada vigora apenas por um ano.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo único

1 - As associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) constantes do escalão C do anexo à Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, passam a integrar o escalão B, devendo esta alteração ser incluída no local próprio daquele anexo.

2 - A mudança de escalão a que se refere o número anterior vigora pelo prazo de um ano.

3 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 2 de Outubro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/15/plain-262393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Portaria 1474/2004 - Ministério da Saúde

    Define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-17 - Portaria 924-A/2010 - Ministério da Saúde

    Define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-29 - Portaria 994-A/2010 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-03 - Portaria 289-A/2011 - Ministério da Saúde

    Mantém em vigor até 1 de Dezembro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente do artigo 3.º da Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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