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Aviso 13998/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum - Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 13998/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Contraalmirante Diretor-geral do Instituto Hidrográfico datado de 23 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Instituto:

Técnico Superior para exercer funções de assessor/secretário do Diretorgeral, (1 posto de trabalho). Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto Hidrográfico (IH). Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta declarou em 02 de agosto de 2016 não existirem trabalhadores em reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

Para os efeitos previstos no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que em 28 de junho de 2016, por correio eletrónico, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Assessor/secretário do DiretorGeral - Organização de processos para apoio à tomada de decisão;

Gestão e controlo das verbas atribuídas ao gabinete referentes a Fundo Maneio e Processos de Aquisição, em colaboração com a Direção Financeira;

Gestão da agenda do Diretor-geral;

Imputação de custos do gabinete referentes ao pessoal (Plataforma SAGe);

Controlo e elaboração de processos para aquisição de material para ofertas institucionais do Diretorgeral, preparação de visitas, reuniões e deslocações, nacionais e internacionais, à instituição ou a organismos externos, em colaboração com diversos serviços (Relações Externas, Direção Financeira, Direção Técnica);

Elaboração, organização e controlo do arquivo da documentação recebida e expedida pelo gabinete;

Gestão e controlo das necessidades inerentes ao bom funcionamento do gabinete no âmbito do material de apoio administrativo e informático e da limpeza, conservação e arrumação;

Atendimento público presencial e telefónico;

Elaboração de documentos em Português e Inglês (ofícios, cartas, convites e emails).

3 - Local de trabalho - Instalações do IH, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e na Base Hidrográfica da Azinheira, sito na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal.

4 - Posição remuneratória:

O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo Orçamento do Estado na norma de determinação do posicionamento remuneratório, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2013, de 31 de dezembro, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o IH do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito de recrutamento:

Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação. 7 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão - Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - É necessária a licenciatura em Administração Pública, não sendo possível a substituição deste nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica deste Instituto em (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamentos e no Serviço de Pessoal do IH. A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado e datado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo das formações profissionais frequentadas;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues no IH, pessoalmente, dentro do seguinte horário:

das 10h às 12h e das 14h30 às 16h30 ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para:

Instituto Hidrográfico, rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica. cidadão;

10 - Composição do júri:

Presidente:

CMG EMQ Nuno António Cavalheiro Pires Rodrigues Vogais Efetivos:

Técnico Superior Rui Manuel Gonçalves Paulo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos Técnico Superior Carla Susana Ferreira Rodrigues Vogais suplentes:

STEN TSN (JUR) Domingos Lobo Pinto de Sousa Técnica Superior Margarida Araújo Alcântara de Melo

11 - Os métodos de seleção a utilizar serão:

11.1 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

11.1.1 - A prova escrita de conhecimentos:

de natureza teórica que terá a duração de 90 minutos e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e assume a forma escrita, é individual e efetuada em suporte de papel e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores;

11.1.2 - Temas a avaliar:

Orgânica da Marinha e Orgânica do Instituto Hidrográfico;

Protocolo do Estado Português;

Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Código dos Contratos Públicos;

Manuseamento e Segurança de Matérias Classificadas;

Reestruturação da Administração Pública - PRACE;

História da Administração Pública;

Finanças e Fiscalidade Públicas;

Administração e Políticas da EU.

11.1.3 - Bibliografia e legislação necessária para a preparação dos temas:

Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da Marinha;

Decreto Lei 230/2015, de 12 de outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico;

Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; vereiro, na atual redação;

Código do Trabalho - Aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de feSistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Portaria 359/2013, de 13 de dezembro;

Lei 40/2006, de 25 de Agosto - Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português;

Código dos Contratos Públicos - Aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro;

Matérias Classificadas - Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de dezembro.

Madureira, César;

”Handbook de Administração Pública”.;

INA ed;

2013;

Catarino, João Ricardo;

“Para uma Teoria Política do Tributo”.;

CEF

Santos, José Albano.;

“Teoria Fiscal”

;

ISCSP ed.;

2003;

Sousa, António Rebelo de;

“De um novo conceito de desenvolvimento no quadro da economia internacional”

;

ISCSP ed.;

2008;

Barbosa, António S. Pinto;

“Economia Pública”

;

Mc Graw Hill ed.

11.1.4 - Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação, Durante a prova de conhecimentos é permitida a consulta da legislação, não anotada, indicada para a sua realização a prova. Não é permitida porém a consulta da bibliografia, nem é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. ed.;

1999;

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica (ar-tigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo elaborada, para cada candidato, uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Entrevista profissional de seleção - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores (n.º 6, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro), sendo considerados os seguintes aspetos:

Motivação (M);

Capacidade de expressão oral (EO);

Experiência profissional (EP).

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida através da seguinte fórmula:

EPS = (M+EO+EP)/3

12 - Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se não o afastarem por escrito, no requerimento de candidatura disponível na página eletrónica (www.hidrografico.pt), serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção.

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros:

habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 3*EP + AD) / 6 em que:

12.1.1 - A valoração da habilitação académica de base (HAB) é efetuada do seguinte modo:

a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licencia-b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 18 valores; tura - 20 valores.

12.1.2 - A valoração da formação profissional (FP) é efetuada do seguinte modo:

a) Cursos com duração inferior ou igual a 1 dia (7 horas) - 1 valor;

b) Cursos com duração superior a 1 dia e inferior a 3 dias - 2 valores;

c) Cursos com duração superior ou igual a 3 dias e inferior ou igual a 1 semana - 3 valores;

d) Cursos com duração superior a 1 semana (35 horas/5 dias) - 4 valores. Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados e apenas são considerados os realizados nos últimos 3 anos. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores. 12.1.3 - A experiência profissional (EP) reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada do seguinte modo:

a) Inferior a 3 anos - 8 valores;

b) Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 14 valores;

c) Igual ou superior a 5 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

12.1.4 - A valoração da avaliação de desempenho (AD) é efetuada do seguinte modo:

É relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo:

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Excelente:

20 valores;

Relevante:

18 valores;

Adequado:

14 valores;

Inadequado:

8 valores.

A ausência da Avaliação do Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através da média aritmética simples, com valoração até às centésimas.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista terá a duração mínima de trinta minutos (30 m) e versará sobre os seguintes temas:

planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para os resultados.

12.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (n.º 6, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro), sendo considerados os seguintes aspetos:

Motivação (M);

Capacidade de expressão oral (EO);

Experiência profissional (EP).

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida através da seguinte fórmula:

EPS = (M+EO+EP)/3

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = PC × 45 % + AP × 25 % + EPS × 30 % sendo que:

Ordenação Final = Prova de Conhecimentos x 45 % + Avaliação Psicológica x 25 % + Entrevista Profissional de Seleção x 30 %;

13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = AC × 45 % + EAC × 25 %+ EPS x 30 % sendo que:

Ordenação Final = Avaliação Curricular x 45 % + Entrevista de Avaliação de Competências × 25 % + Entrevista Profissional de Seleção x 30 %.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do Serviço de Pessoal e disponível na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de ofício registado.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hidrografico.pt), sendo ainda publicado aviso no Diário da República.

19 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. 20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Instituto Hidrográfico, Contraalmirante António Manuel de C. Coelho Cândido.

209996036

Superintendência do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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