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Despacho 13923/2010, de 2 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, no secretário-geral da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, licenciado António José Farinha Simão.

Texto do documento

Despacho 13923/2010

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, delego no Secretário-Geral do Ministério da Justiça, licenciado António José Farinha Simão, as seguintes competências, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respectivo serviço;

b) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa;

d) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas quando os mesmos não importem encargos para a Secretaria-Geral;

e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000;

f) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;

g) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;

h) Autorizar a requisição de passaportes oficiais, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio;

i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;

j) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Secretaria-Geral ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;

l) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afectos à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça;

m) Autorizar despesas eventuais de representação do Ministério da Justiça, até ao montante de (euro) 2500;

n) Restituir as importâncias indevidamente pagas no âmbito do subsistema de saúde e acção social complementar da justiça;

o) Autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, nas situações do artigo 1.º do referido diploma, até ao limite de (euro) 200 000.

2 - Ao abrigo das mesmas disposições legais, delego ainda no secretário-geral do Ministério da Justiça, licenciado António José Farinha Simão, com a faculdade de poder de subdelegar, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito do meu Gabinete:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

c) Autorizar a antecipação de duodécimos total ou parcialmente até ao limite das competências atribuídas aos titulares de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado.

3 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas no n.º 1, excepto as constantes das alíneas a), b), c), e), h), i), j), l), m), n), o) e p).

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo Secretário-Geral do Ministério da Justiça, licenciado António José Farinha Simão, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

3 de Agosto de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

203637802

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/02/plain-278807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Decreto-Lei 74/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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