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Despacho 13338/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de MAJ do CAP TMMT 120290-B João Manuel Pragana Soares Serpa

Texto do documento

Despacho 13338/2016

Artigo único

209984859

1 - Ao abrigo da delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea conferida pelo Despacho 3444/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, determino que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos da alínea c) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016:

Quadro de Oficiais TMMT Major:

CAP TMMT 120290-B João Manuel Pragana Soares Serpa - DAT

2 - A presente promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, é realizada de acordo com a fundamentação constante nos n.os 2 a 5, no n.º 8, na alínea a) do n.º 9 e no n.º 10 do Anexo C, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de EstadoMaior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 223.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto da presente vacatura.

3 - Ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial pela passagem à situação de adido do MAJ TMMT 092714-H Bruno Wissmann Terenas, ocorrida em 1 de novembro de 2016.

4 - Conta a antiguidade desde 1 de novembro de 2016. 5 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

6 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

2 de novembro de 2016. - O Comandante do Pessoal, Amândio

Manuel Fernandes Miranda, TGEN/PILAV.

209984875

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Polícia de Segurança Pública Direção Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 241/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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