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Despacho 3444/2016, de 8 de Março

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Sumário

Delegação de Competências no Comandante do Pessoal da Força Aérea - TGEN/PILAV 032208-D Amândio Manuel Fernandes Miranda

Texto do documento

Despacho 3444/2016

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Força Aérea), determino o seguinte:

1 - Delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, TGEN/PILAV 032208-D Amândio Manuel Fernandes Miranda, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a. No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

(1) Promoções, nomeações, graduações e colocações de oficiais nos regimes de contrato e de voluntariado;

(2) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a oficiais;

(3) Promoções de oficiais dos quadros permanentes, excluindo Coronéis;

(4) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a sargentos e praças;

(5) Promoções, nomeações, graduações e colocações de sargentos;

(6) Promoções, nomeações, graduações e colocações de praças;

(7) Colocações de oficiais dos quadros permanentes, com exceção de oficiais generais, diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;

(8) Mudança de situação dos militares nos regimes de contrato e de voluntariado;

(9) Mudança de situação dos militares em relação ao quadro especial;

(10) Passagem às situações de reforma e reserva por limite de idade ou a pedido com mais de 36 anos de serviço, à exceção de oficiais generais;

(11) Processos de amparo;

(12) Contagem de tempo de serviço;

(13) Nomeação de pessoal militar para a frequência de quaisquer cursos e adiamento da frequência de cursos de promoção, com exceção da nomeação para os cursos de promoção a oficial general e para os estágios ou tirocínios da Academia da Força Aérea, assim como das nomeações para quaisquer cursos que recaírem sobre oficiais generais;

(14) Homologação de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação, com exceção dos oficiais generais;

(15) Concessão de licenças, com exclusão da licença registada, no caso dos militares dos quadros permanentes, licença para estudos e licença ilimitada;

(16) Determinação de deslocações internas de pessoal instrutor, monitor ou instruendo de cursos, estágios ou outras modalidades de instrução;

(17) Deslocações de pessoal, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de duração superior a 20 dias até ao limite de 90 dias;

(18) Concessão de medalhas de comportamento exemplar e medalhas comemorativas;

(19) Determinar o envio de processos para o Ministério da Defesa Nacional, nos seguintes casos:

(a) A fim de obter autorização para o uso de condecorações concedidas a unidades ou a militares, não previstas no Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas;

(b) Quando se trate de matéria relativa à qualificação como Deficiente das Forças Armadas ou em caso de atribuição da pensão de preço de sangue;

(20) Determinar o envio de processos para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas em sede de procedimento para autorização para aceitação de condecorações estrangeiras.

(21) Renovação e cessação de vínculo de militares no regime de contrato;

(22) Concessão de licença registada aos militares no regime de contrato;

(23) Prestação de serviço efetivo por militares na reserva, com exceção de oficiais generais;

(24) Nomeação ou indigitação de militares para missões ao estrangeiro, com exceção de oficiais generais;

(25) Determinar a avaliação extraordinária dos militares;

(26) Autorização para exercício de atividades civis por militares na efetividade de serviço;

(27) Autorização para candidatura de pessoal militar em regime de contrato a concursos para admissão de pessoal em órgãos estranhos à Força Aérea;

(28) Celebração de contratos para a prestação de serviço militar em regime de contrato;

(29) Aprovação do planeamento dos campeonatos desportivos da Força Aérea;

(30) Qualificação de acidente ou doença em serviço do pessoal militar, quando tenha sido atribuída uma desvalorização ou quando há divergência quanto à qualificação do acidente ou doença e autorização das despesas dele resultantes;

(31) Autorização para celebrar protocolos entre a Força Aérea e entidades externas, no âmbito do Serviço de Ação Social.

b. No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:

(1) Cessação da Relação Jurídica de Emprego Público, com exceção feita à resultante das penas expulsivas;

(2) Concessão de licenças;

(3) Autorização de trabalho a tempo parcial, bem como autorização para a concessão de mobilidade nas carreiras gerais ou especiais;

(4) Celebração, prorrogação e renovação de contratos;

(5) Abertura de Procedimento concursal e prática de atos subsequentes;

(6) Acumulação com outras funções ou cargos públicos remunerados;

(7) Qualificação do acidente em serviço e autorização das despesas dele resultantes;

(8) Homologação das avaliações de desempenho e prática dos atos subsequentes;

(9) Homologação de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação.

2 - Fica autorizado o Comandante do Pessoal da Força Aérea, a subdelegar:

a. No Diretor da Direção de Pessoal:

(1) As competências relativas a colocações, previstas nas subalíneas (1) e (5) da alínea a. do n.º 1;

(2) As competências previstas nas subalíneas (4), (6), (8), (9), (10), (11), (16), (21) e (22) da alínea a. do n.º 1;

(3) As competências previstas nas subalíneas (3), (4) e (5) da alínea b. do n.º 1;

b. No Diretor da Direção de Saúde a competência prevista na subalínea (14) da alínea a. do n.º 1.

c. No Diretor da Direção de Instrução da competência prevista na subalínea (29) da alínea a. do n.º 1.

d. No Chefe do Centro Recrutamento Força Aérea a competência prevista na subalínea (28) da alínea a. do n.º 1.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

25 de fevereiro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

209397949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2528654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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