Portaria 775/2010, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 162/2010, Série I de 2010-08-20.
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Data:
2010-08-20
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 1208-AFN).
Portaria 775/2010
de 20 de Agosto
Pela
Portaria 301/2001, de 30 de Março, corrigida pela
Declaração de Rectificação 10-E/2001, de 30 de Abril, foi renovada a zona de caça turística da Herdade Grande (
processo 1208-AFN), situada no município da Vidigueira, com a área de 785 ha e não 795,1550 ha como é referido na citada portaria, válida até 16 de Julho de 2010 e concessionada a António Manuel Baião Lança, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande (
processo 1208-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278514.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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2001-03-30 -
Portaria
301/2001 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande» e «Herdade de Lisboa», sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo nº 1208-DGF).
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2001-04-30 -
Declaração de Rectificação
10-E/2001 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificada a Portaria nº 301/2001 de 30 de Março, que renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, município da Vidigueira (processo nº 1208-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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