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Portaria 775/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 1208-AFN).

Texto do documento

Portaria 775/2010

de 20 de Agosto

Pela Portaria 301/2001, de 30 de Março, corrigida pela Declaração de Rectificação 10-E/2001, de 30 de Abril, foi renovada a zona de caça turística da Herdade Grande (processo 1208-AFN), situada no município da Vidigueira, com a área de 785 ha e não 795,1550 ha como é referido na citada portaria, válida até 16 de Julho de 2010 e concessionada a António Manuel Baião Lança, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande (processo 1208-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-30 - Portaria 301/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande» e «Herdade de Lisboa», sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo nº 1208-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Declaração de Rectificação 10-E/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 301/2001 de 30 de Março, que renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, município da Vidigueira (processo nº 1208-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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