1 - Na sequência da alteração ao Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Junho, operada pelo Decreto Regulamentar 3/2010, de 23 de Junho, foi publicada a Portaria 559/2010, de 23 de Julho, que alterou, respectivamente, a Portaria 822/2007, de 31 de Julho, que estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e as competências das respectivas unidades orgânicas, e a Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
2 - As alterações, entretanto aprovadas, consagram na estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, uma Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, com o objectivo de concentrar a actividade de gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Esta nova estrutura nuclear implica a reformulação do respectivo quadro orgânico flexível, de acordo com os objectivos propostos.
3 - Assim, para concretizar esta reformulação, afigura-se necessário extinguir a Divisão de Gestão de Recursos e criar a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, concentrando nesta nova unidade orgânica a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimoniais da IGAC.
4 - Concomitantemente, considerando que as competências de licenciamento e certificação, atentas as suas especificidades devem estar asseguradas de forma segregada, reformulam-se as competências cometidas anteriormente à Divisão de Licenciamento e Certificação e à Equipa Multidisciplinar de Espectáculos, sucedendo a estas duas estruturas orgânicas flexíveis respectivamente, a Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual e a Equipa Multidisciplinar de Recintos de Espectáculo de Natureza Artística.
5 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, n.º 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 992/2007, de 27 de Agosto, na redacção dada pelo artigo 2.º da Portaria 559/2010, de 23 de Julho, determino:
5.1 - A extinção da Divisão de Gestão de Recursos;
5.2 - A extinção da Divisão de Licenciamento e Certificação;
5.3 - A extinção da Equipa Multidisciplinar de Inspecção de Espectáculos;
5.4 - A criação da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
5.5 - A criação da Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual;
5.6 - A criação da Equipa Multidisciplinar de Recintos de Espectáculos de Natureza Artística;
5.7 - A manutenção da Divisão de Comunicação e Gestão da Informação, com as alterações ora aprovadas;
5.8 - A manutenção da Equipa Mutidisciplinar de Inspecção de Gestão, com as alterações ora aprovadas;
5.9 - A manutenção da Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor;
5.10 - A manutenção da Secção de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, que passa a designar-se Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, a funcionar na directa dependência da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos;
5.11 - A manutenção da Secção Financeira, Orçamental e de Controlo e da Secção de Gestão Patrimonial, que passam a designar-se, respectivamente, Núcleo Financeiro, Orçamental e de Controlo e Núcleo de Gestão Patrimonial, ambos a funcionar integrados na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
5.12 - A manutenção da Secção denominada Balcão de Atendimento ao Público, com as alterações ora aprovadas;
e aprovo a estrutura hierarquizada e matricial, bem como as respectivas competências definidas no Anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.
6 - Nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar 3/2010, de 23 de Junho, determino que seja aplicável aos chefes das equipas multidisciplinares previstas nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 1.º do Anexo ao presente despacho, o estatuto remuneratório de director de serviços e ao chefe da equipa multidisciplinar prevista na alínea c), do n.º 2 do mesmo artigo, um acréscimo remuneratório até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão.
7 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, são cometidas aos chefes de equipa previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2 do artigo 1.º do Anexo ao presente despacho, as competências consagradas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e ao chefe de equipa prevista na alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo, as competências consagradas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
8 - São revogados os seguintes Despachos:
a) Despacho 1086/2010, de 6 de Janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2010, alterado e republicado pelo Despacho 11207/2010, de 11 de Junho de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de Julho.b) Despacho 7405/2010, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril.
9 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
6 de Agosto de 2010. - O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.
ANEXO
Artigo 1.º
Estrutura da IGAC
1 - A estrutura hierarquizada compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:a) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada DGFP;
b) Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual, abreviadamente designada DLPI;
c) Divisão de Comunicação e Gestão da Informação, abreviadamente designada DCGI.
2 - A estrutura matricial compreende as seguintes equipas multidisciplinares:
a) Equipa Multidisciplinar de Inspecção de Gestão, abreviadamente designada EMIG;
b) Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor, abreviadamente designada EMDA;
c) Equipa Multidisciplinar de Recintos de Espectáculo de Natureza Artística, abreviadamente designada EMRENA.
Artigo 2.º
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
1 - À DGFP compete assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial da IGAC, designadamente:a) Assegurar a realização de todas as actividades inerentes ao planeamento, à gestão e ao controlo orçamental, financeiro e patrimonial da Inspecção-Geral;
b) Proceder à análise permanente da evolução da execução orçamental e financeira, prestando informações periódicas, com base num sistema de indicadores de gestão que permita o seu acompanhamento e controlo;
c) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
d) Gerir os processos e assegurar todos os procedimentos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo;
e) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública, bem como o acompanhamento dos contratos;
f) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à Inspecção-Geral;
g) Assegurar a conservação, a limpeza e a segurança das instalações e dos bens afectos à IGAC;
h) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da IGAC;
i) Garantir a gestão do parque automóvel, assegurando a manutenção das viaturas e apurando os respectivos custos de funcionamento.
2 - A DGFP integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo Financeiro, Orçamental e de Controlo (NFOC);
b) Núcleo de Gestão Patrimonial (NGP).
3 - Ao NFOC incumbe a execução de todas as actividades de planeamento, execução e controlo orçamental e financeiro.4 - Ao NGP incumbe a execução de todas as actividades de planeamento, execução e controlo patrimonial, bem como a realização de todos os procedimentos de contratação pública e respectivo acompanhamento dos contratos.
5 - A DGFP funciona na dependência da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos.
Artigo 3.º
Divisão de Licenciamento e Propriedade Intelectual 1 - À DLPI compete assegurar o registo da propriedade intelectual e dos recintos de espectáculo de natureza artística, a autenticação e classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos, designadamente:a) Executar as actividades resultantes da superintendência da IGAC no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente, venda e exportação, de fonogramas, e as relativas à importação, edição, reprodução e distribuição, sob qualquer forma, designadamente venda e aluguer, de videogramas e ainda com outros conteúdos, redes e suportes, no âmbito das atribuições da IGAC;
b) Promover a recolha e o tratamento de informação e documentação no domínio dos direitos de autor e direitos conexos;
c) Proceder ao registo do direito de autor, das obras cinematográficas e audio-visuais e das entidades de gestão colectiva de direitos de autor e conexos;
d) Assegurar a organização de processos relativos à autenticação e classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística;
f) Organizar e preparar, para autenticação, os processos relativos a fonogramas produzidos e duplicados em Portugal;
g) Emitir parecer sobre a titularidade dos direitos de exploração de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística, designadamente, de videogramas e fonogramas a distribuir em Portugal;
h) Assegurar, em articulação com a EMRENA, a emissão de parecer sobre os projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos.
i) Assegurar a organização e preparação dos processos relativos ao funcionamento dos recintos de espectáculo de natureza artística e proceder ao respectivo registo e actualização de dados.
j) Assegurar a gestão da actividade tauromáquica.
2 - A DLPI funciona na dependência do inspector-geral.
Artigo 4.º
Divisão de Comunicação e Gestão da Informação 1 - À DCGI compete assegurar a comunicação e a gestão da informação da IGAC, designadamente:a) Assegurar as actividades de comunicação e de relações públicas;
b) Organizar e assegurar a gestão do atendimento e informação ao público;
c) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a cultura;
d) Assegurar a organização e a gestão dos arquivos da IGAC;
e) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados;
f) Assegurar a gestão da informação e a administração de dados;
g) Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores de SI/TIC de gestão;
h) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência.
2 - A DCGI funciona na dependência do inspector-geral e integra uma secção denominada Balcão de Atendimento ao Público (BAP) à qual compete assegurar a gestão do atendimento directo e informação ao público e toda a actividade que lhe está associada.
Artigo 5.º
Equipa Multidisciplinar de Inspecção de Gestão 1 - À EMIG compete assegurar o controlo sectorial do Ministério da Cultura, mediante a realização de acções de inspecção e auditoria, designadamente:a) Assegurar a actividade de inspecção e auditoria aos serviços e organismos do Ministério da Cultura ou sujeitos à tutela ou superintendência do membro do Governo responsável pela área da Cultura, avaliando a conformidade legal dos actos de administração, a sua gestão e os seus resultados;
b) Avaliar e controlar o desempenho dos serviços, organismos e demais pessoas colectivas no âmbito do Ministério da Cultura, executando acções de acompanhamento e avaliação da sua actividade e da execução da política cultural;
c) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo operacional da IGAC, determinados superiormente e apoiar a identificação de indicadores de desempenho relevantes para a actividade da IGAC;
d) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias e averiguações ou outras acções que lhe sejam determinadas superiormente;
e) Assegurar a elaboração de pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das suas actividades de inspecção e auditoria;
f) Proceder à análise e acompanhamento ou encaminhamento de queixas ou denúncias que lhe sejam distribuídas;
g) Coadjuvar o inspector-geral nas relações da IGAC com os órgãos de controlo estratégico, bem como com todas as inspecções sectoriais;
h) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e inspecção sectorial, na sua área de intervenção;
2 - A EMIG funciona na dependência do inspector-geral.
Artigo 6.º
Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor
1 - À EMDA compete assegurar a protecção e defesa da propriedade intelectual, mediante a realização de acções de fiscalização, designadamente:a) Assegurar a realização de acções de inspecção, fiscalização, verificação, acompanhamento e controlo nas áreas do direito de autor e direitos conexos e dos espectáculos de natureza artística;
b) Assegurar as acções de auditoria, fiscalização e controlo decorrentes das actividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma;
c) Contribuir para a protecção do direito de autor e dos direitos conexos através de acções de prevenção e de fiscalização;
d) Controlar as quantidades de fonogramas e videogramas fabricados e duplicados em Portugal e a sua relação com as importações, fabrico e venda de suportes materiais a eles destinados;
e) Fiscalizar as entidades que se dedicam ao fabrico, duplicação e distribuição de videogramas e fonogramas, das entidades que importam ou fabricam suportes materiais a eles destinados e das que procedem à impressão de capas para videogramas e fonogramas;
f) Levantar autos de notícia, adoptar as medidas cautelares e de polícia necessárias à investigação e coadjuvar as autoridades judiciárias relativamente a crimes contra os direitos de autor e direitos conexos;
g) Efectuar exames periciais nas áreas do direito de autor e conexos;
h) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização, na sua área de intervenção;
2 - A EMDA funciona na dependência do inspector-geral.
Artigo 7.º
Equipa de Recintos de Espectáculo de Natureza Artística 1 - À EMRENA compete assegurar a inspecção e a fiscalização das condições de licenciamento e de segurança funcional dos recintos fixos de espectáculos de natureza artística, designadamente:a) Realizar acções de inspecção, verificação, acompanhamento e controlo na área dos recintos de espectáculo;
b) Informar, em articulação com a DLPI, sobre a conformidade dos projectos de construção, reconstrução, adaptação e alteração de recintos de espectáculos de natureza artística;
c) Zelar pelo cumprimento dos requisitos de manutenção das condições técnicas e de segurança funcional dos recintos de espectáculos de natureza artística.
d) Assegurar, em articulação com a DLPI, o controlo operacional da conformidade da actividade tauromáquica nos recintos de espectáculo onde a mesma se desenvolve;
e) Definir e divulgar as normas e procedimentos orientadores dos processos de licenciamento de recintos de espectáculos de natureza artística;
f) Pronunciar-se, em articulação com a DLPI, sobre a viabilidade de afectação a fins diferentes da exploração teatral ou cinematográfica de recintos licenciados como teatros, cine-teatros e cinemas;
g) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização, na sua área de intervenção;
h) Executar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da sua àrea de intervenção, lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A EMRENA funciona na dependência do inspector-geral.
Artigo 8.º
Núcleo de Gestão de Recursos Humanos
1 - Ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente, designado por NGRH, compete assegurar a análise, desenvolvimento, processamento e acompanhamento das actividades inerentes à gestão e relação jurídica de emprego público dos recursos humanos da IGAC, incluindo a gestão e actualização da informação na aplicação informática de Gestão de Recursos Humanos SRH (Sistema de Recursos Humanos) e a gestão dos processos individuais.
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