Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 376/2016, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Encargos orçamentais decorrentes da aquisição de papel para fotocópia e impressão, para os anos de 2017 a 2019

Texto do documento

Portaria 376/2016

Considerando que com a celebração do acordo quadro para o fornecimento de papel e economato (AQ-PECON-2015), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., foi vedada aos serviços da administração direta do Estado, que constituem entidades compradoras vinculadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito AQ-PECON-2015, de bens pelo mesmo abrangidos;

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Administração Interna (MAI) se propõe, enquanto entidade agregadora, nos termos do Despacho 8846/2011, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de julho, a proceder à abertura do respetivo procedimento ao abrigo do AQ-PECON-2015, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para a aquisição de papel para fotocópia e impressão, para todas as entidades do MAI, para os anos de 2017, 2018 e 2019.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam autorizadas as entidades públicas abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de papel para fotocópia e impressão não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Artigo 2.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 31 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de julho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. 209985288

CARLOS MANUEL ENCARNAÇÃO VENTURA

ANA MARIA LÓ CHIN JOSÉ MANUEL MARTINS BETTENCOURT ARAÚJO JOSÉ MARIA SOTTO MAYOR MONTARGIL

ASSISTENTE TÉCNICA TÉCNICO SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO

ADÉRITO JESUS GOUVEIA MORAIS ALBANO OLIVEIRA NOGUEIRA ALBERTO ÂNGELO LONGO LARANJEIRA ALBERTO HENRIQUES AVELINO ALFREDO SILVA TORRES ALZIRA FAUSTINO OLIVEIRA ANA CONCEIÇÃO GOMES ALVARENGA ANDRÉ LOPES CARVALHO ANTÓNIO AUGUSTO PASCOAL NEVES ANTÓNIO FERNANDES GONÇALVES ANTÓNIO FRANCISCO NUNES DUARTE ANTÓNIO GOMES MONTEIRO ANTÓNIO JESUS FRANCISCO ANTÓNIO JOÃO GONÇALVES ARAÚJO ANTÓNIO JOSÉ RIBEIRO CARVALHO GOMES ANTÓNIO MANUEL LOUREIRO CARVALHO ANTÓNIO MANUEL NUNES SANTOS ANTÓNIO OLIVEIRA PEREIRA ANTÓNIO PINTO CORREIA ANTÓNIO ROCHA CRUZ ANTÓNIO TAVARES SOUSA ARLINDO SILVA MARQUES ROCHA ARMANDO MANUEL RODRIGUES ARMINDO DOMINGUES BARBOSA ARTUR ALBERTO MADUREIRA ARTUR CARLOS SIMÕES PAULO AVELINO GABRIEL SOUSA CARLOS MANUEL GARCIA AUGUSTO CARLOS MANUEL NANITA BICHO CARLOS MANUEL PACHECO NABIÇA CLARA SILVA CUSTÓDIA CONCEIÇÃO RODRIGUES MARTINS DAVID ANTÓNIO BENTO SILVA DELMIRA MARIA MADEIRA RODRIGUES

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE

E SEGURANÇA SOCIAL

Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda