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Aviso 13584/2016, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso 13584/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 15 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IGFSS, (www4.seg-social.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013.

6 - Prazo de validade:

o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando-se ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho a afetar ao Núcleo de Acordos e Produtos, Direção de Acordos e Controlo Interno, Departamento de Gestão Financeira.

7.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Assegurar e controlar o cumprimento dos acordos em vigor, através da análise dos relatórios que disponibilizam dados estatísticos, de gestão e validação da qualidade do serviço prestado;

Proceder ao acompanhamento diário da integração de ficheiros que dão entrada na Plataforma de Integração do IGFSS, com informação de cobrança;

Proceder ao envio dentro dos prazos estipulados, de todas os registos de cobrança com informação insuficiente ou incorreta;

Proceder a monitorização das reclamações relacionadas com o ProProceder à elaboração de indicadores relacionados com a rendibilidade das aplicações financeiras e concentração de capital (na ótica das aplicações constituídas e em curso), produzindo relatórios diários, semanais;

Registar diariamente em bases de dados a informação extraída do SIF das aplicações financeiras e das taxas em vigor no Mercado Monetário Interbancário;

Assegurar a contabilização da carteira de títulos do IGFSS, bem como a obtenção da informação necessária para uma gestão eficaz;

Proceder à análise dos saldos diários de depósitos à ordem e conferência dos juros credores e devedores;

Calcular os saldos médios diários em aplicação relacionados com os saldos de depósitos à ordem;

Garantir a atualização da informação de gestão necessária (condições de remuneração, escalas de juros, entre outros);

Elaborar relatórios relativos à consolidação de informação de rendibilidades obtida pelo IGFSS e análise dos acordos celebrados pelo IGFSS, encaminhamento ao Diretor de Acordos e Controlo Interno para análise e revisão, após a sua receção e eventual alteração, remeter para o Presidente do Conselho Diretivo;

Analisar e validar o custo associado ao serviço prestado por entidades com as quais o IGFSS tem protocolos para cobrança de valores, quer no que respeita a custos reais, quer se tratem de custos de oportunidade;

Assegurar que todas as irregularidades detetadas sejam ultrapassadas e proceder à sua validação dentro dos prazos estipulados e de acordo com os requisitos associados à avaliação dos prestadores de serviços financeiros;

Análise diária de ficheiros relativos à cobrança efetuada através dos CTT, por comparação com as notas de entrega de valores cobrados, notas de débito, notas de crédito e valores em extrato;

Proceder ao estabelecimento de contactos no caso de informação tocolo APB; deficiente;

Lisboa.

Confirmação de valores relativos a cheques devolvidos de receita cobrada através dos CTT e validação de Notas de Débito por forma a permitir à Direção de Contabilidade processar o pagamento;

Confirmação de valores relativos a pagamentos indevidos de receita cobrada através dos CTT e validação de Notas de Débito por forma a permitir à Direção de Contabilidade processar o pagamento.

7.2 - Perfil de Competências Técnicas:

Sistema de Gestão de Qualidade - NP ISO 9001:

2008; conhecimentos de Contabilidade, de POCP, de Excel, Word e SAP (preferencial) - Módulos de FI, TR e TRLO. 7.3 - Perfil de Competências Comportamentais:

Orientação para Resultados;

Orientação para o Serviço Público;

Planeamento e Organização;

Análise da Informação e Sentido Crítico;

Conhecimentos Especializados e Experiência;

Adaptação e Melhoria Contínua;

Iniciativa e Autonomia;

Inovação e Qualidade;

Otimização de Recursos;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

Relacionamento Interpessoal;

Comunicação;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Coordenação;

Negociação e Persuasão;

Representação e Colaboração Institucional;

Tolerância à Pressão e Contrariedades.

8 - Posicionamento remuneratório:

será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do art. 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, a 2.º posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

9 - Local de Trabalho:

Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002

10 - Requisitos Gerais de Admissão:

ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 17.º da LTFP.

10.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisito específico - Estar habilitado com o grau de licenciatura Economia, Gestão, Administração, Contabilidade, Finanças ou Matemática Aplicada.

11.1 - Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

12 - Métodos de Seleção:

nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado o método de seleção facultativo “Entrevista Profissional de Seleção” (EPS), a aplicar a todos os candidatos.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de desenvolvimento e de pergunta direta, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação/documentação exclusivamente em suporte papel versando sobre a seguinte legislação:

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro;

Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Decreto Lei 84/2012, de 30 de março Lei Orgânica do IGFSS, I. P. - Deliberação 291/2011 de 31 de Estatutos do IGFSS, I. P. - Portaria 417/2012, de 19 de dezembro Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 41/2014, de 10 de julho, que procede à republicação da Lei 91/2001, de 20 de agosto, e Lei 151/2015, de 11 de Setembro - Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental.

Lei do Orçamento do Estado (anual) e Decreto Lei de Execução Orçamental do Estado (anual).

Prestação de contas - lnstrução n.º 1/2004 - lnstrução para a organização e documentação das contas abrangidas pelo POCP e planos janeiro sectoriais e Resolução 44/2015, de 25 de novembro do Tribunal de Contas - Prestação de contas por via eletrónica.

Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social e Decreto Lei 12/2002, de 25 de janeiro.

Lei 110/2009 (1.ª série) de 16 de Setembro - Código dos Regimes Contributivos do Regime Previdencial da Segurança Social Dec. Regulamentar 1-A de 3 de janeiro de 2011 - Regulamento do Código Contributivo Avisos, Instruções, Manual de Instruções e Cartas Circulares do Banco de Portugal (Sistema de débitos diretos, juros, transferências e cheques) Decreto Lei 18/2008 (1.ª série) de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos (procedimentos contratuais, peças do procedimento e análise de propostas).

12.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método, prova de conhecimentos ou avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da entrevista profissional de seleção (EPS) terá a ponderação de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS, ou CF = 70 % AC + 30 % EPS

15 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e, em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção constam da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, devendo para tal ser utilizado o formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http:

//www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943, não sendo considerado outro meio de formalização, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata.

17.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.3 - As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da República, e dirigidas à Direção de Recursos Humanos do IGFSS, I. P., sita na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

17.4 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, na morada indicada no ponto 17.3 do presente Aviso, entre as 09 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos, e no período da tarde, entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos.

17.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital. os seguintes documentos:

18 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;

e) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a posição e nível remuneratório da tabela remuneratória única detida pelo candidato, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

f) Declaração atualizada, devidamente autenticada, na qual conste a valiação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

g) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e descriminação das atividades que executa.

19 - Prazo de candidatura:

o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.

20 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão passiveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.

26 - A realização da audiência de interessados é efetuada em formulário próprio, disponível na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.4seg-social.pt - espaço do IGFSS - http:

//www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do CD, é publicada na 2.ª série do Diário da República, é disponibilizada na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www4.seg-social. pt, - espaço do IGFSS - http:

//www4.segsocial.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002, e afixada em local visível e público das instalações deste serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.

28 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

b) Na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, www4.seg-social.pt - espaço do IGFSS - http:

// www4.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato.

29 - Composição do Júri:

Presidente:

Dr.ª Paula Isabel Morais Guerra da Fonseca, Diretora de Direção de Acordos e Controlo Interno.

1.º Vogal efetiva:

Dr.ª Sónia Alexandra Alves Fraga, Coordenadora do Núcleo de Acordos e Produtos; que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal efetiva:

Dr.ª Joana Margarida Barbosa Baptista Janeiro da Costa, Técnica Superior do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente:

Dr.ª Cecília Maria Alves Mendes Franco, Coordenadora do Núcleo de Contabilização e Controlo Financeiro.

2.º Vogal suplente:

Dr.ª. Ana Filipa Ledo Fernandes Garrido de Figueiredo, Técnica Superior do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos.

19 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui

Filipe de Moura Gomes.

209973161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2779181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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