2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado João Luís Navarro de Castro Correia Botelho, as competências referentes às áreas de actuação das Direcções de Serviços de Gestão Patrimonial e de Apoio Técnico Patrimonial, conforme o disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho, bem como as competências constantes:
2.1 - Do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto:
a) Representar o Estado ou designar o representante na celebração dos contratos de aquisição onerosa do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre imóveis;
b) Representar o Estado ou designar o representante nos actos ou contratos decorrentes da aceitação de heranças, legados ou doações;
c) Afectar a serviços públicos os imóveis tomados de arrendamento pelo Estado que se encontram disponíveis;
d) Representar o Estado ou designar o representante nos contratos de arrendamento;
e) Fixar o local, data e a hora da realização das hastas públicas, o valor de base de licitação, as modalidades de pagamento admitidas, bem como designar os membros da comissão que dirige a praça;
f) Decidir a adjudicação definitiva ou não adjudicação, no caso dos imóveis do Estado, e emitir o correspondente título de alienação;
g) Prorrogar o prazo para comprovação da situação tributária e contributiva regularizada, no caso de alienação de imóveis do Estado;
h) Nomear a comissão que dirige o procedimento por negociação;
i) Fixar o preço mínimo de venda por ajusto directo de bens imóveis do Estado e as modalidades de pagamento;
j) Decidir as adjudicações de imóveis do Estado, por ajuste directo e emitir o correspondente título de alienação;
l) Homologar o valor apurado nas avaliações efectuadas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;
m) Designar os peritos que compõem a comissão que determina o valor dos imóveis.
2.2 - Do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro e da Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro:
a) Decidir da afectação dos bens móveis que se encontram sob administração directa da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças a outros serviços;
b) Confirmar a alienação de bens móveis, realizadas por outros serviços, quando aplicável;
c) Autorizar a venda de bens móveis, o respectivo procedimento e o modo de pagamento;
d) Aceitar heranças e legados de bens móveis em nome do Estado, quando os respectivos encargos sejam de valor igual ou inferior ao limite da competência dos cargos de direcção superior para autorizar a realização de despesas.
3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, delego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado João Luís Navarro de Castro Correia Botelho, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, nos termos da lei, a realização de despesas associadas à gestão e avaliação do património imobiliário do Estado;
b) Autorizar as actualizações das rendas de imóveis que resultem de imposição legal.
4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, delego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado João Luís Navarro de Castro Correia Botelho, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afectos, competência para:
a) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;
b) Praticar os actos da competência dos titulares de cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua directa dependência.
5 - Delego ainda no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado João Luís Navarro de Castro Correia Botelho a competência relativa à presidência do Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial, constante do n.º 7.2 do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008.
6 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos directores de serviços sempre que substituam o subdirector-geral nas suas ausências e impedimentos.
7 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.
8 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
1 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Pedro António Pereira Rodrigues Felício