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Aviso 13265/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13265/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º Lei 35 /2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, conjugados com o disposto no artigo 64.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia em 2016-06-03 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) 1 Assistente Operacional para assegurar funções de coveiro;

Ref. B) 6 Assistentes Operacionais para assegurar funções de cantoneiro;

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto da ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º, da Portaria 48 /2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80 /2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014-07-17 “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela Portaria”.

2 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal:

União das Freguesias de Águeda e Borralha.

3 - Local de trabalho:

área de intervenção da Junta de Freguesia de

Águeda e Borralha;

4 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

5 - Validade do procedimento concursal:

o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os previstos n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6 - Caraterização dos Postos de Trabalho:

As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes na LTFP às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016, concretamente:

6.1 - Referência A - Assistente Operacional (coveiro) realização de trabalhos de limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; realização de todos os serviços de cemitérios, nomeadamente abertura de covais, execução de inumações, transladações, exumações e outros serviços próprios da atividade em cemitérios.

6.2 - Referência B - Assistente Operacional (serviços gerais) - execução de serviços de limpeza e conservação de espaços públicos, remoção de lixos e equiparados, limpeza de sarjetas, bermas e valetas, limpeza de lavadouros, extirpação de ervas, e ainda realização de pequenas obras de construção segundo orientação e diretivas específicas. 6.3 - Renumeração ilíquida:

(532,08€) quinhentos e trinta e dois euros, oito cêntimos que corresponde à 1.ª posição e nível 1 da Tabela Remuneratória Única para a carreira e posição a concurso.

7 - Área de recrutamento:

podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

7.1 - Requisitos de Admissão:

Podem candidatar-se ao presente procedimento:

7.2 - Indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo da candidatura, sob pena de exclusão:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem de-sempenhar;

d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

8.1 - Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória, podendo ser substituída por formação ou experiência profissional devidamente comprovada;

9 - Requisitos preferenciais:

9.1 - Experiência comprovada em tarefas e trabalhos atrás descritos;

9.2 - Serem residentes na área da Freguesia ou do Concelho de

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma:

as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito ao dispor no Serviço de Atendimento da Freguesia de Águeda e Borralha, Largo Dr. Manuel Alegre, n.º 74 , 3750-107 Águeda, no horário das 8.30 m às 17h30 m, sendo entregue pessoalmente no citado serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a sede da União de Freguesias (endereço descrito) até ao limite do prazo fixado no presente aviso.

10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da Águeda; seguinte documentação:

mação profissional;

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou for-b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários;

e) Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções nesta Junta de Freguesia, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respetiva Junta de Freguesia e àquele entregues, não lhes sendo exigida a apre-sentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando a referência do posto de trabalho pretendido. 11.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11.2 - Não é permitida a apresentação de candidaturas e documentação por via eletrónica.

11.3 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Composição do Júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Presidente:

Paulo Alexandre Guerra Azevedo Seara - Presidente do Executivo da União das Freguesias de Águeda e Borralha que será substituído nas suas faltas e ausências pelo 1.º vogal efetivo;

Vogais efetivos:

1.º Vogal Efetivo:

Victor Manuel Figueiredo Pires, Assistente Operacional da Freguesia de Águeda e Borralha;

2.º Vogal José Alfredo Miranda dos Santos Assistente Operacional da Freguesia de Águeda e Borralha;

Vogais Suplentes:

Alfredo Ximens Monteiro, Assistente Operacional da Freguesia de Águeda e Borralha e Maria Teresa de Almeida Carvalho, Assistente Técnica da Freguesia de Águeda e Borralha;

13 - Método de seleção obrigatório:

Avaliação curricular ao abrigo do disposto no n.º 36 /6.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação a atual.

13.1 - AC - com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a experiencia profissional com incidência sobre a execução de tarefas inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é a experiencia profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia. A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Na avaliação curricular é adotada uma escala de 0 a 20 valores.

13.2 - EPS (Método de seleção complementar) - com uma valoração de 30 % destinada a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados na entrevista como capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente as quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta da votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação, sendo elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. 14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:

OF = AC x 70 % + EPS x 30 % sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

Cada entrevista não deverá ter uma duração superior a 20 minutos. Para efeitos do n.º 1 , do artigo 46.º, da LTFP, o Júri referido no ponto 14 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar do presente procedimento concursal.

A falta de comparência dos candidatos à EPS equivale à desistência do procedimento concursal, n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP.

O recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do Os candidatos têm acesso às atas dos júris, de acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que o solicitem por escrito.

Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

i) os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3 , do artigo 30.º, da citada Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º, ii) de acordo com o preceituado no n.º 1 , do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3 , do mesmo artigo 30.º para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronúncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria.

15 - Atento o artigo n.º 36 , da Portaria 83-A/2009 à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30. º e n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da mesma Portaria, para efeitos de audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no n.º 3 , do referido artigo 30, ii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no ponto anterior e disponibilizada no ponto anterior.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 , do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesias de Águeda e Borralha:

jfagueda.labs.wiremaze.com, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

13 de outubro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, Paulo Alexandre Guerra Azevedo Seara.

309948302

FREGUESIA DE ALVITE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-21 - Lei 80 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Concede, no arquipélago da Madeira, a isenção de direitos de importação e de impostos municipais aos artigos destinados ao acondicionamento de frutas para exportação.

  • Tem documento Em vigor 1913-09-01 - Portaria 48 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 48, resolvendo as dúvidas suscitadas acêrca da interpretação do artigo 11.º da lei orçamental do Ministério das Colónias de 30 de Junho de 1913

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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