1 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 30 de setembro de 2016, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o VicePresidente do Governo Regional dos Açores, de 8 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pú-blico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de Terapeuta da Fala, para o Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa. 2 - Legislação aplicável - O presente concurso regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 35/2014, de 20 de junho, o disposto no artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto Lei 320/99, de 11 de agosto, Portaria 721/2000, de 5 de setembro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Validade do concurso - O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento. 4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
5 - Local de trabalho - Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sito na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, em Santa Cruz da Graciosa. 6 - Caracterização do posto de trabalho - exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de terapeuta da fala, enunciado nas disposições conjugadas da alínea p) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro.
7 - Posicionamento remuneratório - o trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória única correspondente ao montante pecuniário de 1 020,06 €, correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelos Decreto Lei 54/2003, de 28 de março, e Decreto Lei 57/2004, de 19 de março, na sequência da integração efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 75/2014, de 12 de setembro, das carreiras e categorias não revistas na Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais:
Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e os indicados no artigo 47.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o
g) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando desempenho do cargo; obrigatório.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Estar habilitado com o curso superior nos termos das alíneas a) e
c) do artigo 14.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro;
c) Ser detentor de título profissional de Terapeuta da Fala nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 320/99, de 11 de agosto.
9 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em http:
//bepa.azores.gov.pt, (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri, com a menção exterior “Procedimento concursal comum para TDT - Terapeuta da Fala”.
10.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. obrigatória;
10.4 - A candidatura pode ser entregue no serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, s/n - 9880-376 Santa Cruz da Graciosa.
11 - Documentos:
11.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Certificado de registo criminal válido;
c) Declaração do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto Lei 242/2009, de 16 de outubro;
d) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação
e) Três exemplares do Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, detalhados, datados e assinados, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;
f) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
g) Fotocópia da cédula profissional;
h) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
i) Fotocópia dos comprovativos da experiencia profissional;
j) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
11.2 - Os documentos a que se referem as alíneas b), c) e d) acima, podem ser substituídos por Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, datada e assinada;
11.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d), do n.º 11.1, ou em sua substituição, da declaração a que se refere o n.º 11.2, determina a exclusão do concurso.
11.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h), i) e l) do n.º 11.1, determina a exclusão do concurso.
11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.7 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de seleção - No presente concurso serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.
12.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de setembro, e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiencia profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
12.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, resultando a classificação deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
13 - Classificação final - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 3AC + EPS
4
CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA/
ESPINHO, E. P. E.