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Anúncio 226/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal, na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Anúncio 226/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal, na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, do Conselho Superior da Magistratura. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por meu despacho de 12 de outubro de 2016, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, do Conselho Superior da Magistratura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 1 de agosto de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do CSM. (www.csm.org.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

LTFP;

Lei do Orçamento de Estado para 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março.

7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do técnico por correio registado com aviso de receção, endereçado ao Presidente do Júri e com a indicação expressa na parte exterior do envelope da Referência do procedimento concursal a que se refere a pronúncia. As pronúncias dos interessados que não cumpram os requisitos definidos serão liminarmente arquivadas.

As presentes listas atinentes ao posto de trabalho mencionado no ponto 9.7 (Referência Portugal2020/TS7/DFT-DACG-Fundos Comuni-tários/2015 - 1 posto de trabalho) do Aviso em questão encontram-se igualmente afixadas para consulta nas instalações da Direção de Recursos Humanos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. sitas na Rua Ivone Silva, Lote 6, Lisboa, e disponibilizadas na sua página eletrónica, em www.turismodeportugal.pt.

19 de outubro de 2016. - A DiretoraCoordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

209955082 superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e nas áreas de competências previstas na alíneas l), m), n), o) e p), do ponto 2, do artigo 16.º da Lei 36/2007, 14 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 14 de agosto.

8 - O local de trabalho situa-se na Sede do Conselho Superior da Magistratura, sita na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, 1269-273 Lisboa. 9 - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria e ao nível 27 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de 1.819,38 € (mil oitocentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos).

10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente numa das seguintes áreas:

Psicologia Social e das Organizações ou Gestão de Recursos Humanos. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

12 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria, e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

14 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

15 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

16 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

17 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

18 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múl-tipla, de perguntas diretas e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, com consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

19 - A legislação a utilizar é a seguinte:

Lei 36/2007, de 14 de agosto, que aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura;

Lei 62/2013, de 26 de agosto que aprova a Lei da organização do Sistema Judiciário;

Lei 21/85, de 30 de julho, com as alterações subsequentes introduzidas, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais;

Decreto Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações subsequentes introduzidas, que aprova o Estatuto dos Funcionários da Justiça;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento de Estado Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as disposições necessárias à execução do orçamento do Estado para 2016;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Circulares Série A, da Direção Geral do Orçamento;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de trativa;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações subsequentes introduzidas;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;

Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro - Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no âmbito da Administração Pública;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril - Modernização adminisLei 4/2009, de 29 de janeiro - Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto Lei 89/2009, de 9 de abril - Proteção na Parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente;

Decreto Lei 91/2009, de 9 de abril - Proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial;

Decreto Lei 118/83, de 25 de fevereiro - Assistência na Doença para 2016;

Administrativo;

20 de junho; aos Servidores do Estado; vembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de no-Decreto-Lei 50/98, de 11 de março - Regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública;

Decreto Lei 95/92, de 23 de maio - Regime de certificação profissional baseada em formação inserida no mercado de emprego ou em formação profissional;

Decreto Lei 396/2007, de 31 de dezembro - Regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações;

20 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, mediante apresentação de requerimento escrito.

22 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

23 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

24 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, 1269-273 Lisboa, dirigido ao Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura em “Arquivo”> “Avisos” > “2016-2019”.

25 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica do Con-selho Superior da Magistratura e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), a d) do artigo 30.º da Portaria. 27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 28 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente:

Maria Angelina Araujo de Morais Castro - Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros;

1.º Vogal efetivo:

Elisabete Ferreira de Almeida - Chefe de Divisão da Divisão AdministrativoFinanceira e Economato, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo:

- Maria Madalena Marques Pinheiro Mourato - Oficial de Justiça

1.º Vogal suplente:

- Marcos Assunção Poitout - Oficial de Juscandidato;

2.º Vogal suplente:

Maria Teresa Duarte das Neves - Oficial de tiça;

Justiça

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

30 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da Portaria.

14 de outubro de 2016. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Carlos Castelo Branco.

209943531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 95/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da certificação profissional relativa a formação inserida no mercado de emprego e as outros requisitos do exercício das actividades profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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