Portaria 622/91
de 11 de Julho
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1991-1992, aprovado pela Portaria 418/91, de 20 de Maio;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro e 276/90, de 10 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I.3 da Portaria 528/91, de 12 de Junho, alterada pela Portaria 578/91, de 27 de Junho, é introduzida a seguinte alteração:
Instituto Politécnico de Portalegre, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Engenharia da Comunicação e Técnicas Gráficas, Código: 3122 235 - Vagas: 30.
2.º Os estudantes que em consequência da publicação da presente portaria pretendam alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 418/91, de 20 de Maio, poderão fazê-lo dentro do prazo fixado para a candidatura.
3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.