Portaria 528/91
de 12 de Junho
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1991-1992, aprovado pela Portaria 418/91, de 20 de Maio;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro e 276/90, de 10 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Cursos abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992, regulamentado pela Portaria 418/91, de 20 de Maio, são os constantes do anexo I a esta portaria.
2.º
Aprovação de vagas
São aprovadas as vagas constantes dos anexos I.2 e I.3 da presente portaria.
3.º
Divulgação de vagas
As vagas para a primeira matrícula e inscrição nos estabelecimentos e cursos a que se refere o n.º 1.º são as aprovadas pelas entidades competentes, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/88, e publicitadas através do anexo I da presente portaria.
4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(ver documento original)