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Aviso 12904/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior - Licenciatura em gestão

Texto do documento

Aviso 12904/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior - Licenciatura em gestão. 1 - Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20/06, e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2019, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e em cumprimento dos meus despachos proferido em 01/07/2016 e 22/07/2016 e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMBSE de 12/07/2016 e 16/08/2016 e da Assembleia Intermunicipal da CIMBSE de 09/12/2015, torno público, que se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior - Licenciatura em gestão, previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIMBSE, adiante designada por CIMBSE, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela para ocupação de idênticos postos de trabalho e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (que por força da Lei 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, devidamente homologada

13 - Todas as dúvidas de interpretação ou de aplicação do presente Despacho serão resolvidas pelo Conselho de Administração ouvido o GABJUR e os órgãos interessados.

14 - A presente subdelegação de poderes não prejudica os direitos de direção, avocação e superintendência.

15 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo são ratificados, com efeitos a partir de 14 de julho de 2016 (inclusive), todos os atos praticados, no âmbito do presente Despacho, pelos Diretores identificados no n.º 1 anterior.

16 - O presente Despacho será publicado no Diário da República, produzindo efeitos na data da sua publicação.

6 de outubro de 2016. - A Vogal do Conselho de Administração, Egídia Pinto de Queiroz Martins.

309933211

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.

Despacho (extrato) n.º 12716/2016 Por despacho de 04 de outubro de 2016, do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi concedida a redução de horário semanal para 35 horas da Dr.ª Maria Isabel Prosil Araújo, Assistente Graduada, especialidade de Medicina Geral e Familiar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 dezembro.

11 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

209930499 pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

as autarquias locais estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

, previsto na portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, o posicionamento remuneratório previsto:

Tendo em consideração o preceituado no artigo 38.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de20/06, conjugado com o artigo 42.º, Lei 82-B/2014 de 31/12:

terá por base de referência a 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

5 - Âmbito do recrutamento:

O recrutamento é iniciado de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho:

Área territorial da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.

7 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura em Gestão. 8 - Caracterização do posto de trabalho e o conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior, definido nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º da LGTFP - Lei 35/2014, de 20 de junho, cabe ao Conselho Intermunicipal a definição “do perfil e competências transversais da respetiva carreira ou categoria, regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e complementado com as competências associadas às especificidades do posto de trabalho”. nanciados;

I - O posto de trabalho a ocupar deverá ainda exercer as suas funções com autonomia e responsabilização nas seguintes vertentes técnicas:

a) Exercer as competências delegadas pelas autoridades de gestão dos programas e operações objeto de contratualização, nomeadamente:

i) Assegurar a organização dos processos de candidatura;

ii) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis em matéria de concorrência, de contratação pública, de auxílios estatais, de ambiente e de igualdade de oportunidades;

iii) Verificar a conformidade das despesas elegíveis apresentadas;

iv) Assegurar a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos projetos;

v) Assegurar o cumprimento das regras de publicidade.

b) Elaborar as candidaturas de assistência técnica para o exercício das competências delegadas e formalizar os respetivos pedidos de pagamento;

c) Apoiar o processo de tomada de decisão sobre os projetos cofi-d) Gerir programas e projetos contratualizados;

e) Elaborar relatórios sobre a atividade da Unidade;

f) Desenvolver projetos destinados a candidaturas aos diferentes apoios comunitários;

g) Gerir os projetos desenvolvidos pela CIM;

h) Desenvolver esforços no sentido de apurar oportunidades financeiras e outras no âmbito do Portugal 2020.

II - Considerando o conteúdo funcional, definido no Anexo à LGTFP, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Considerando as necessidades específicas da entidade:

a) Licenciatura em Gestão;

b) Habilitação Académica, igual ou superior a Licenciatura (Nível 6 do EQF) em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

III - Considerando ainda as competências estabelecidas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º, do anexo à LGTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

11 - Nos termos da alínea L) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo disponível nos serviços administrativos da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, sita no Largo Paço do Biu, n.º 3 , 6300-592 Guarda, na página eletrónica www.cimbse.pt, ou, mediante solicitação, por correio eletrónico, para o contratacaopublica@cimbse.pt. Não são consideradas e aceites as candidaturas submetidas por via eletrónica.

12.1 - Da candidatura, devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com identificação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; sional;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e área académica ou profis-ii) Declaração de veracidade dos factos constantes da candidatura.

12.2 - Acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa, (se aplicável);

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção:

Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, são métodos de seleção obrigatórios:

a) Prova de conhecimentos, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica, destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais.

13.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham de-sempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nele alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

13.2 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

13.3 - Prova de Conhecimentos Escrita - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesmo caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores. Esta prova revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação em suporte físico, e terá a duração de 90 (noventa) minutos e será constituída por 50 (cinquenta) questões, com cotação variável se corretamente respondida e fundamentada, e incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 73/2013, de 3/09 - Lei das Finanças Locais;

Decreto Lei 18/2008, de 29/01 - Código dos Contratos Públicos;

Decreto Lei 149/2012, de 12/07;

Lei 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 75/2013, de 12/09, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Decreto Lei 4/2015, de 7/01 - Código de Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 12/12 e Lei 66-B/2012, de 31/12 (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública);

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09 (adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública);

Decreto Regulamentar 8/2006, de 19/07;

Portugal 2020 - https:

//www.portugal2020.pt;

Programa Operacional Regional do Centro - http:

//centro.portugal2020.pt/index.php/docu-mentacao Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para 2014-2020 - http:

//www.gpp.pt/pdr2020/d/PDR2020_integral.pdf.

13.4 - Prova de Avaliação Psicológica (AP):

Poderá comportar mais do que uma fase e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção - Classificável de 0 a 20 valores, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A ordenação final dos candidatos sem vinculo de emprego público que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação:

CF = (50 % PC) + (25 % AP) + (25 % EPS) em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 artigo 36.º LTFP, respetivamente:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

15.1 - Avaliação Curricular (AC)-visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo defunções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior rele-vância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica (HA), nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência Profissional (EP), incidência sobre idênticas atividades inerentes aos postos de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a concurso.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através do somatório das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = ((HAx30 %)+(FPx10 %)+(EPx30 %)+(ADx30 %))

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Nesta prova serão adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20,16, 12,8, e 4 valores.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação:

16.1 - Para os candidatos com vinculo de emprego publico que usem da prerrogativa do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP:

CF = (ACx30 %) + (EACx70 %)

16.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego publico que não usem da prerrogativa do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP:

CF = (PC×50 %) + (AP×25 %) + (EPSx25 %) + (ACx30 %) + (EACx70 %) 2 em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos AP= Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

17 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

18 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

19 - A classificação final será obtida através da média aritmética ponderada através das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressamente numa escala de 0 a 20 valores.

20 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01,na sua atual redação, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

21 - Composição do júri:

Presidente:

António José Dinis Miraldes - Chefe de equipa Multi-disciplinar/Coordenador - EAT, CIMBSE;

1.º Vogal efetivo:

Teresa Augusto Aires Fernandes - Chefe da Divisão Financeira e Património do Município da Guarda;

2.º Vogal efetivo:

Joana de Fátima Marques Mendes Félix - Técnica Superior do Município de Celorico da Beira;

1.º Vogal suplente:

Rita Teimão Figueiredo - Chefe de Divisão Administrativa do Município da Guarda;

2.º Vogal suplente:

Rita Isabel Almeida Silva - Técnica Superior - VicePresidente do Município de Fornos de Algodres.

22 - Exclusão e notificação de candidatos:

de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/02, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da portaria referida.

23 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

24 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.

25 - A homologação da lista unitária de classificação final, relativa ao presente procedimento, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público das instalações de funcionamento da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela e disponibilizada na sua página eletrónica.

26 -

«

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

27 - Quotas de Emprego:

de acordo com o artigo 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3/01, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

28 - Validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.

29 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de22/01, na sua atual redação, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias.

10 de outubro de 2016. - O 1.º Secretariado Executivo Intermunicipal da CIMBSE, António Luís Ruas.

309928409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-19 - Decreto Regulamentar 8/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Sul.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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